ANTE / PROJArt | I |
(1)
|
EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:479 | | | Texto: | Art. 479 - Durante o período de dez anos, contados da
promulgação desta Constituição, os salários e vencimentos serão
aumentados progressivamente de acordo com o crescimento da economia
nacional, de modo que lhes fique restaurado o valor perdido nos dois
últimos decênios. | | | Indexação: | PRAZO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SALARIO, VENCIMENTOS,
AUMENTO, ATUALIZAÇÃO PROGRESSIVA, BASE DE CALCULO, CRESCIMENTO,
ECONOMIA NACIONAL, EQUIPARAÇÃO, DESVALORIZAÇÃO, DECENIO. | |
|