1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:449 | |||
Texto: | Art. 449 - As leis complementares, previstas nesta Constituição e as leis que a ela deverão se adaptar, serão elaboradas até o final da atual legislatura. | |||
Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, ELABORAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEIS FEDERAIS, DEFINIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |