ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:177 | | | Texto: | Art. 177 - Optando pela não dissolução da Câmara dos
Deputados, o Presidente da República deverá nomear novo Primeiro-
Ministro, ouvido o Conselho da República, não cabendo moção
reprobatória ou de censura no prazo de seis meses.
Parágrafo único - Os procedimentos constantes do "caput"
deste artigo aplicam-se também quando, configurada a hipótese do
inciso I do Art. 175, desta Constituição, a Câmara dos Deputados não
haja obtido maioria absoluta para eleger o Primeiro-Ministro, vedada
a dissolução. | | | Indexação: | OPÇÃO, INEXISTENCIA, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PRESIDENTE
DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, OPINIÃO, CONSELHO DA
REPUBLICA, PROIBIÇÃO, MOÇÃO REPROBATORIA, MOÇÃO DE CENSURA,
PRAZO DETERMINADO, HIPOTESE, AUSENCIA, VOTAÇÃO, OBTENÇÃO,
MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, CAMARA DOS DEPUTADOS. | |
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