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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:023 | | | Texto: | Art. 23 - O cumprimento do disposto no parágrafo 5º do
artigo 220 será feito de forma progressiva no prazo de dez anos, com
base no crescimento real da despesa de custeio e de investimentos,
distribuindo-se entre as regiões macroeconômicas de forma
proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio
de 1986 a 1987.
Parágrafo único - Para aplicação dos critérios de que trata
este artigo excluem-se, das despesas totais, as relativas:
I - aos projetos considerados prioritários no plano
plurianual de investimentos;
II - à segurança e defesa nacional;
III - à manutenção dos órgãos federais sediados no Distrito
Federal;
IV - ao Congresso Nacional, Tribunal de Contas da União e ao
Judiciário; e
V - ao serviço da dívida da administração direta e indireta
da União, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder
público federal. | | | Indexação: | NORMAS, CUMPRIMENTO, INVESTIMENTO, REDUÇÃO, DESIGUALDADE, PRAZO,
APLICAÇÃO, BASE, DESPESA, CUSTEIO, DISTRIBUIÇÃO, REGIÃO,
PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, EXCLUSÃO, DESPESA PUBLICA,
PROGRAMA PRIORITARIO, SEGURANÇA, DEFESA NACIONAL, MANUTENÇÃO,
SEDE, ORGÃO PUBLICAO, (DF), CONGRESSO NACIONAL, (TCU),
JUDICIARIO, SERVIÇO DA DIVIDA, ADMINSTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRÇÃO
INDIRETA, FUNÇÃO. | |
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