1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:060 | |||
Texto: | Art. 60. Terão força de lei as resoluções do Congresso Nacional, ou de qualquer de suas Casas, que visem a regulamentar dispositivos desta Constituição para assegurar o efetivo exercício de suas competências constitucionais. | |||
Indexação: | EQUIPARAÇÃO, LEI FEDERAL, RESOLUÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |