1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:053 | |||
Texto: | ARTIGO : 053 Art. 53 - Poder-se-á complementar a organização do Sistema de Governo instituído por esta Constituição mediante leis votadas nas duas Casas do Congresso Nacional, pela maioria absoluta dos seus membros. | |||
Indexação: | COMPLEMENTAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, SISTEMA, GOVERNO, VOTAÇÃO, LEI FEDERAL, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO. |