ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07156 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 353
Suprima-se o parágrafo 2o., do artigo 353,
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do § 2o. do Art. 353.
O relator acolheu a proposição.
Pela aprovação. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07157 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA, ao artigo 91, da Seção
II, do Capítulo VIII,do Projeto de Constituição.
------O"caput" do artigo 91, do Projeto de Consti
tuição passa a ter seguinte redação:
Art. 91 - O benefício de pensão por morte,
do servidor inativo ou ativo, corresponderá à
totalidade dos proventos ou vencimento,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido. | | | Parecer: | O princípio que norteou o preceito do artigo 91 é o
de que o valor da pensão deva corresponder à integralidade da
remuneração do servidor falecido. Dentro dessa ótica, a Emen-
da é absolutamente coerente e equânime ao estabelecer que, em
se tratando de servidor inativo, a totalidade de seus proven-
tos também deve constituir o montante da pensão dos beneficiá
rios. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07158 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 199, Capítulo
IV, Seção I.
Inclua-se, "in fine", o seguinte texto ao §
2o. e acrescente-se o § 4o., ao artigo 199, do
Projeto de Constituição.
Art. 199 - ................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. ...................................,
sendo que lei federal regulamentará as remoções e
promoções nas atividades, vedada, até edição desta
lei, qualquer nomeação efetiva no cargo de
titular.
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - Fica assegurada aos substitutos das
serventias judiciais, das atividades notariais e
registrais, a efetivação no cargo de titular,
desde que contem 5 anos nessa condição, ou 10 anos
nessas atividades, de efetivo exercício, à data da
instalação da Constituinte, e que na vacância
estejam respondendo pelo expediente do respectivo
ofício. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07159 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 199
Acrescente-se ao artigo 199, da Seção I,
Capítulo IV, do Projeto de Constituição, o
parágrafo 4o., com a seguinte redação:
Art. 199 - ................................
§ 4o. - Aos substitutos judiciais, notariais
ou registrais é assegurada, na vacância do
respectivo ofício, a efetivação no cargo de
titular, desde que contem cinco anos de efetivo
exercício na função ou que tenha vinte anos de
atividade judicial, notarial ou registral à data
da instalação da Constituinte. | | | Parecer: | Sendo a regra para o ingresso na atividade notorial e regis-
tral o concurso público de provas e títulos - sistema aliás,
perfeitamente democrático, porque enseja igualdade de oportu-
nidade a todos - não tem sentido a efetivação de pessoas que
não se submeterem a certame seletivo especifico.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07162 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Artigos 336, parágrafo
único do art. 337, do Capítulo II, Título IX e os
artigos 487 e 488, do título X do projeto de
Constituição.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) o artigo 336
b) o parágrafo único do artigo 337
c) o artigo 487
d) o artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07163 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 353, Parágrafo 1o.
Substitua-se no parágrafo 1o., do artigo 353,
do Projeto de Constituição, a expressão
"fecundidade" pela expressão "fertilidade". | | | Parecer: | As alegações contidas na justificação à Emenda são proce-
dentes. Deve-se notar, no entanto, que a prática consagrou a
expressão "regulação da fecundidade", que, de resto, implica
da mesma forma em "regulação da fertilidade".
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07164 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Alínea "d", inciso IX, do
artigo 17, do Projeto de Constituição.
Substitua-se na alínea "d", do inciso IX, do
artigo 17, do Projeto de Constituição, a
expressão "por lei complementar" pela expressão
"por lei ordinária". | | | Parecer: | A Emenda procede. Com efeito, a lei ordinária parece atender
melhor aos objetivos de inciso, do que a lei complementar.
Pela aprovação. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07165 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENA MODIFICATIVA - Título V, Capítulo I, Seção
IX, artigo 138 do Projeto de Constituição.
Dê-se a seguinte redação ao artigo 138, do
Projeto de Constituição:
"Art. 138 - O controle externo será exercido
com a participação do Tribunal de Contas da União
e compreenderá:
................. | | | Parecer: | Com a emenda em apreço, o ilustre constituinte pretende nova
redação ao art 138, para substituição da palavra "auxilio"
pelo vocábulo "participação", ao argumento de que o Tribunal
de Contas não deve ser "mero órgão auxiliar".
Ora, todos sabemos que o Tribunal de Contas, conquanto tenha
autonomia constitucional, é a longa manus do Poder Legislati-
vo no que concerne ao controle externo das finanças públicas.
A expressão constante do Projeto contra a qual se insurge o
eminente constituinte em nada diminui a importância de Corte
de Conta, sendo até tradicional nos textos de nossas Consti-
tuições.
Não vemos razão bastante para mudar o caput do artigo em re-
ferência, por isso que nosso parecer é pela rejeição da-emen-
da. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07166 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 14
Inclua-se no artigo 14, do Projeto de
Constituição, os seguintes ítens do art. 13, do
mesmo Projeto: II, III, VII, XV, XIX. | | | Parecer: | Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos
todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa-
rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju-
rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito
doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade
econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta-
ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu
empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos
para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em-
presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá-
vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas
garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru-
tura administrativa empresarial.
Pela rejeição.
* | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07167 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso XXV, do artigo 13, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07176 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - alínea "d" do inciso XV do
art. 12, do Projeto de Constituição.
Inclua-se na alínea "d", do inciso XV, do
artigo 12, do Projeto de Constituição, a seguinte
expressão:
d) não haverá prisão civil, salvo a caso de
devedor inadimplente de obrigação alimentar. | | | Parecer: | A Emenda faz um reparo à omissão do Projeto sobre a inadim-
plência da pensão alimentar.
A matéria está devidamente tratada no Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07177 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Título IV, Capítulo I,
artigo 49 e Capítulo III, artigo 57, do Projeto de
Constituição.
Suprima-se o parágrafo 4o. do artigo 49 e
acrescente-se o inciso VI ao artigo 57, com a
seguinte redação:
"Art. 57 - Compete aos Estados:
I - ................
II - ...............
III - ..............
IV - ................
V - ................
VI - legislar sobre:
a) ciração, fusão, incorporação e
desmembramento de municípios;
b) divisão de municípios em Distritos." | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação da Emenda. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11902 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IV, Capítulo II,
art. 56, inciso I, do Projeto de Constituição.
Adite-se ao inciso I, do art. 56, infine, a
seguinte expressão: "de âmbito estadual e
interestadual"". | | | Parecer: | Pela aprovação.
As disposições constitucionais devem ser claras e simples.
A adição da expressão "de âmbito estadual ou interestadual"
esclarece melhor o texto (art. 56,I) | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11903 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IV, Capítulo II,
art. 54, inciso XII, alínea "b"", do Projeto de
Constituição.
Suprima-se da alínea "b"", do inciso XII, do
art. 54 a conjunção aditiva "e", e mais a
expressão "no âmbito interestadual", inserindo
vírgula após a palavra "serviços". | | | Parecer: | Sugestão redacional acolhida. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11904 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IV, Capítulo II,
art. 52, inciso II, do Projeto de Constituição.
Suprima-se do inciso II, do art. 52, a
seguinte expressão: "banhem mais de um Estado". | | | Parecer: | A propriedade, da União, de tais cursos de água ou lagos
não impede a respectiva exploração por outros, nos termos au
torizados e evita eventuais litígios entre Estados. Pela re-
jeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12028 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 234
Emenda: O art. 234 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 234 - Os vencimentos do Ministério
Público serão fixados com diferença não excedente
de dez por cento de uma para outra das categorias
da carreira, atribuindo-se aos de nível mais
elevado não menos de noventa por cento do que
perceber o respectivo Procurador Geral, sendo que
a lei complementar disporá sobre a organização e o
funcionamento da Instituição, estabelecendo normas
sobre a carreira, disciplina, garantias, vedações
e vencimentos de seus membros, aos quais se
assgurará aposentadoria voluntária aos trinta anos
de seviço público. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12055 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se um § 1o. ao artigo 435,
passando o atual parágrafo único a § 2o.
"§ 1o. - As Assembléias Legislativas
constituirão Mesas específicas para dirigir os
trabalhos de elaboração da nova Constituição
Estadual". | | | Parecer: | A proposta refere-se à administração interna às Assemblé-
ias, que a elas deve exclusivamente incluir.
Pelo não acolhimento. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12179 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 475
O Artigo 475 do Projeto de Constituição passa
ter a seguinte redação:
Art. 475 É concedida anistia a todos punidos
ou processados por atos de exceção, institucionais
ou complementares, praticados no período
compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 01 de
fevereiro de 1987.
§ 1o. Aos servidores civis e militares serão
concedidas as promoções, na aposentadoria ou na
reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam
direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos
os prazos de permanência em atividade, previstos
nas leis e regulamentos vigentes.
§ 2o. A Administração Pública, à sua
exclusiva iniciativa, competência e critério,
poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o
servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a
remuneração de qualquer espécie, em caráter
retroativo.
§ 3o. Excluem-se os servidores civis ou
militares que já se encontravam aposentados, na
reserva ou reformados, quando atingidos pelas
medidas do caput deste artigo.
§ 4o. Os dependentes dos servidores civis e
militares abrangidos pelas disposições deste
artigo já falecidos farão jus às vantagens
pecuniárias da pensão correspondente ao cargo,
função, emprego, posto ou graduação que teria sido
assegurado a cada beneficiário da anistia, até a
data de sua morte, cumprida a legislação
específica.
§ 5o. A Administração Pública aplicará as
disposições deste artigo, respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civis e
militares e observados os respectivos regimes
jurídicos. | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12194 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 447, incisos e §§
Emenda: Dar nova redação ao Art. 447, que
passa a ser a seguinte:
Art. 447 O Superior Tribunal de Justiça será
instalado sob a Presidência do Supremo Tribunal
Federal, que fará as indicações iniciais,
observado no mais o Art. 204 e seus incisos. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A
forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran-
gente. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13439 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12
A alínea "g", inciso III, do art. 12, passa a
ter a seguinte redação:
"g) - Serão gratuitos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania na forma da
lei". | | | Parecer: | A Emenda da nova redação à alínea "g" do ítem III do ar-
tigo 12 do Projeto.
A redação proposta parece-nos restritiva, prejudicando,
assim, a abrangência que se objetivou com o dispositivo
constante do novo Substitutivo.
Daí opinarmos pela rejeição da Emenda. | |
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