1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:027 | |||
Texto: | ARTIGO : 027 Art. 27 - Os juízes de direito exercerão as funções de juízes eleitorais, com jurisdição plena e na forma da lei. ARTIGO : 027 Parágrafo único - A lei poderá outorgar a outros juízes competência para funções não decisórias. | |||
Indexação: | JUIZ DE DIREITO, EXERCICIO, FUNÇÃO, JUIZ ELEITORAL, JURISDIÇÃO, COMPETENCIA, JUIZ, PODER DECISORIO. |