ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:040 | | | Texto: | Art. 40 - Cabe ação direta de declaração de
inconstitucionalidade nos casos de:
I - normas de qualquer grau e origem, ou atos
jurisdicionais ou administrativos de qualquer natureza e hierarquia,
que inviabilizem o pleno exercício dos direitos e das liberdades
constitucionais e as prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania;
II - inexistência ou omissão de normas de qualquer grau e
origem, ou de atos administrativos ou jurisdicionais, sem os quais
seja inviável o pleno exercício dos direitos e das liberdades
constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania. | | | Indexação: | CABIMENTO, AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, NORMAS,
INEXISTENCIA, OMISSÃO, ATO JURISDICIONAL, ATO ADMINISTRATIVO,
INVALIDAÇÃO, PRERROGATIVA, NACIONALIDADE, SOBERANIA, POVO,
CIDADANIA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:041 | | | Texto: | Art. 41 - As ações previstas no art. 32 são gratuitas,
respondendo o Estado pelos honorários advocatícios quando o autor for
entidade beneficente ou associativa de âmbito comunitário, ou pessoa
física de renda familiar inferior a dez salários mínimos. | | | Indexação: | GARANTIA, GRATUIDADE, AÇÃO PENAL, DIREITOS E GARANTIAS
INDIVIDUAIS, OBRIGAÇÃO, ESTADOS, HONORARIOS, ADVOGADO,
INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, PESSOA FISICA,
BAIXA RENDA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:042 | | | Texto: | Art. 42 - A lei não poderá excluir os militares, os
policiais militares e os bombeiros militares do exercício de qualquer
direito político. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, EXCLUSÃO, MILITAR, POLICIAL MILITAR, BOMBEIRO,
MILITAR, EXERCICIO, DIREITOS POLITICOS. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:043 | | | Texto: | Art. 43 - Incumbe à Defensoria do Povo zelar pela efetiva
submissão dos poderes do Estado e dos poderes sociais de relevância
pública à Constituição e às leis. | | | Indexação: | DEFENSORIA DO POVO, COMPETENCIA, CUMPRIMENTO, PODER, SUBMISSÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:044 | | | Texto: | Art. 44 - O Defensor do Povo será eleito pelo Congresso
Nacional, dentre cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e
cinco anos e de reputação ilibada e terá mandato de dois anos,
permitida a reeleição por uma só vez.
§ 1º - O Defensor do Povo poderá ser substituído por outro,
a qualquer tempo, por deliberação da maioria absoluta dos membros da
Câmara Federal, mediante representação popular que lei regulamentará.
§ 2º - O Regimento Comum do Congresso Nacional disporá sobre
o processo da eleição referida neste artigo. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, ELEIÇÃO, DEFENSOR DO POVO,
DURAÇÃO, MANDATO, REELEIÇÃO.
REQUISITOS, SUBSTITUIÇÃO, DEFENSOR DO POVO, DELIBERAÇÃO, MAIORIA
ABSOLUTA, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, REPRESENTAÇÃO POPULAR,
REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:045 | | | Texto: | Art. 45 - Lei complementar disporá sobre competência,
organização, recrutamento, composição e funcionamento da Defensoria
do Povo.
Parágrafo único - São atribuídas ao Defensor do Povo a
inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas processuais dos
membros do Congresso Nacional e os vencimentos dos juízes do Supremo
Tribunal Federal, proibido o exercício de qualquer outro cargo ou
função pública. | | | Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, NORMAS, COMPETENCIA, ORGANIZAÇÃO, RECRUTAMENTO,
COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO, DEFENSORIA DO POVO.
GARANTIA, INVIOLABILIDADE, IMPEDIMENTO, PRERROGATIVA,
EQUIPARAÇÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, VENCIMENTOS, JUIZ,
(STF), PROIBIÇÃO, ACUMULAÇÃO, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:046 | | | Texto: | Art. 46 - São atribuições do Defensor do Povo:
I - velar pelo cumprimento da Constituição, das leis e
demais normas regulamentares por parte da administração pública
federal, estadual e municipal;
II - promover os meios visando à defesa do cidadão contra
ações ou omissões lesivas ao seus interesses, praticadas por titular
de cargo ou função pública, recebendo e apurando as respectivas
queixas e denúncias;
III - criticar e censurar atos da administração pública,
zelar pela sua celeridade e pela racionalização dos processos
administrativos e recomendar correções e melhorias dos serviços
públicos;
IV - promover a defesa da ecologia e dos direitos dos
consumidores. | | | Indexação: | COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
LEIS, NORMAS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL,
ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DEFESA,
CIDADÃO, OMISSÃO, AÇÕES, TITULAR, CARGO PUBLICO, RECEBIMENTO,
QUEIXA, DENUNCIA, CRITICA, CENSURA, ATO ADMINISTRATIVO,
AGILIZAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, MELHORIA, SERVIÇOS
PUBLICOS, DEFESA, ECOLOGIA, DIREITOS, CONSUMIDOR. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:047 | | | Texto: | Art. 47 - As Constituições estaduais instituirão a
Defensoria do Povo, de conformidade com os princípios constantes
deste artigo e para atendimento de todos os Municípios. | | | Indexação: | CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, CRIAÇÃO, DEFENSORIA DO POVO, ATENDIMENTO,
MUNICIPIOS. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:048 | | | Texto: | Art. 48 - Com a Magistratura e o Ministério Público, o
advogado presta serviço de interesse público, sendo indispensável à
administração da Justiça.
Parágrafo único - Ressalvada a responsabilidade pelos abusos
que cometer, o advogado é inviolável no exercício da profissão e por
suas manifestações escritas e orais. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, EXERCICIO PROFISSIONAL, INTERESSE PUBLICO,
ADMINISTRAÇÃO, JUSTIÇA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ADVOGADO,
MAGISTRATURA, MINISTERIO PUBLICO.
INVIOLABILIDADE, ADVOGADO, EXERCIICO PROFISSIONAL, RESSALVA,
RESPONSABILIDADE, ABUSO, PROFISSÃO. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:049 | | | Texto: | Art. 49 - A organização político-administrativa da República
Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, todos eles autônomos em sua respectiva
esfera de competência.
§ 1º - O Distrito Federal é a capital da União.
§ 2º - Os Territórios integram a União.
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-
se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos
Estados, mediante aprovação das respectivas Assembléias Legislativas,
das populações diretamente interessadas, por plebiscito, e do
Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento
de Municípios, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar
federal, dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às
populações diretamente interessadas, da aprovação das Câmaras de
Vereadores dos Municípios afetados e se darão por lei estadual.
§ 5º - Lei complementar federal disporá sobre a criação de
Território, sua transformação em Estado ou sua reintegração ao Estado
de origem.
§ 6º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
poderão ter símbolos próprios. | | | Indexação: | ORGANIZAÇÃO POLITICA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, REPUBLICA
FEDERATIVA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, INCLUSÃO,
AUTONOMIA, COMPETENCIA.
DEFINIÇÃO, CAPITAL FEDERAL, (DF).
TERRITORIOS FEDERAIS, INTEGRAÇÃO, UNIÃO FEDERAL.
REQUISITOS, INCORPORAÇÃO, SUBDIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, ANEXAÇÃO,
ESTADOS, APROVAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PLEBISCITO,
POPULAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CONGRESSO NACIONAL.
REQUISITOS, LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO,
DESMEMBRAMENTO, MUNICIPIOS, PLEBISCITO, POPULAÇÃO, APROVAÇÃO,
CAMARA MUNICIPAL, LEI ESTADUAL.
LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS, TRANSFORMAÇÃO,
ESTADOS, REINTEGRAÇÃO, ORIGEM.
COMPETENCIA, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, CRIAÇÃO, SIMBOLO. | |
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