1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:463 | |||
Texto: | Art. 463 - Os mandatos dos Governadores e dos Vice- Governadores, eleitos em 15 de Novembro de 1986, terminarão no dia quinze de março de 1991. | |||
Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, CONCLUSÃO, MANDATO, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, ELEIÇÃO, NOVEMBRO, MARÇO. |