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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987 in date [X]
A::Arts. 040s::Art. 045 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
expandANTE (2)
ANTE / PROJ
Fase
expandA (2)
Art
collapseA
collapseArts. 040s
Art. 045[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:045  
 Texto:  ARTIGO : 045 Art. 45 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - a dissolução da Câmara dos Deputados; II - nomeação do Primeiro-Ministro, nos casos previstos pelo caput do artigo 23º desta Constituição e seu parágrafo único; III - conveniência da realização de referendo; IV - declaração de guerra e conclusão da paz; V - intervenção federal nos Estados; VI - decretação dos estados de alarme, de calamidade e de sítio. ARTIGO : 045 § 1º - Nas deliberações relativas ao inciso IV deste artigo, deverão tomar assento do Conselho da República, com direito a palavra e voto, os Ministros das Relações Exteriores, do Exército, da Marinha e da Aeronáutica; nas deliberações relativas aos incisos V e VI, esta ARTIGO : 045 § 2º - O Primeiro-Ministro não participará das reuniões do Conselho da República quando houver deliberações a seu respeito. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONSELHO, REPUBLICA, MANIFESTAÇÃO, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, REFERENDO, DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADOS, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADO DE ALARME. PARTICIPAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, (MRE), (ME), (MM), (MAER), (MJ), CONSELHO, REPUBLICA. EXCLUSÃO, PRIMEIRO MINISTRO, REUNIÃO, CONSELHO, REPUBLICA. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:045  
 Texto:  ARTIGO : 045 Art. 45 - Os membros do Ministério Público, aos quais se assegura independência funcional, gozarão das mesmas garantias conferidas aos Magistrados, bem como paridade de vencimentos e de regimes de promoção, remoção e aposentadoria com os dos órgãos judiciários correspondentes. ARTIGO : 045 Parágrafo único - A remoção, a disponibilidade, a aposentadoria e o afastamento das funções por interesse público dependerão do voto de dois terços do Colégio de Procuradores, assegurada ampla defesa. 
 Indexação:  EQUIPARAÇÃO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, GARANTIA, MAGISTRADO, PARIDADE, VENCIMENTOS, REGIME, PROMOÇÃO, REMOÇÃO, APOSENTADORIA. COMPETENCIA, COLEGIO DE PROCURADORES, REMOÇÃO, DISPONIBILIDADE, APOSENTADORIA, AFASTAMENTO, FUNÇÃO, INTERESSE PUBLICO.