Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06841 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | REDAÇÃO ATUAL
Art. 306 - ..................................
§ 1o. - À União e ao proprietário do solo é
assegurada a participação nos resultados da lavra,
na forma da lei.
PROPOSTA
Art. 306 - ..................................
§ 1o. - À União e ao proprietário do solo é
assegurada a participação nos resultados da lavra,
na forma da lei. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Sendo proprietária, poderá a União, ao autorizar ou con-
ceder o direito à exploração, estabelecer sua participação
através do sistema tributário, sem que seja necessário cons-
tar do texto constitucional que lhe é assegurada a participa-
ção. Por essa razão somos pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06842 PREJUDICADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | REDAÇÃO ATUAL
"Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público, no interesse nacional,
e não poderão ser transferidas sem prévia anuência
do poder concedente.
Parágrafo único. - Não dependerá de
autorização ou concessão a aproveitamento do
potencial de energia renovável de capacidade
reduzida."
PROPOSTA
"Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão da União, contratadas sempre por prazo
determinado, no interesse nacional, e não poderão
ser transferidas se prévia anuência do poder
concedente.
§ 1o. - Não dependerá de autorização ou
concessão a aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
§ 2o. - Quando não se tratar de minerais
estratégicos, da faixa de fronteira ou de terras
indígenas, a União poderá delegar competência às
Unidades da Federação, quanto às autorizações,
concessões e suas renovações, de acordo com o
estabelecido em lei."" | | | Parecer: | O paragrafo 1o. já amplia a norma contida no caput e, desse
modo, não havendo outra restrição, todo potencial renová-
vel não determinado já está imune à norma (do caput).
O conteúdo do parágrafo 2o. já se encontra nos artigos 307 e
425, do projeto.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06843 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprima-se o § 1o., do artigo 276,
renumerando-se o atual § 2o. para parágrafo único. | | | Parecer: | Busca a emenda suprimir o parágrafo 1. do artigo 276 do
projeto de Constituição.
Entendemos que no caso de prestação de serviço a consumi-
dor final o Município onde ocorre o fato gerador deve rece-
ber maior parcela do tributo pago.
Assim incentivar-se-á a produção no Município. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06845 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | REDAÇÃO ATUAL
"Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a lavra de jazidas
minerais em faixas de fronteira somente poderão
ser efetuados por empresas nacionais."
PROPOSTA
"Art. 307 - A pesquisa, a lavra e a
transformação industrial de minérios considerados
estratégicos serão desenvolidas prioritariamente
por empresas constituídas sob as leis brasileiras
e com sede no País, cujo controle decisório,
gerencial e de capital pertença, direta ou
indiretamente, apenas a brasileiros, pessoas
físicas ou jurídicas.
Parágrafo único - Na Faixa de Fronteira, o
aproveitamento dos potenciais de energia
hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos
minerais somente poderão ser efetuados por
empresas que satisfaçam o disposto no caput." | | | Parecer: | A presente emenda exclui desnecessariamente o aproveitamento
dos potenciais de energia hidraúlica, da exclusividade dada
às empresas nacionais. Por outro lado achamos que a definição
de empresa nacional deve ser feita em um determinado arti-
go, da mesma forma que a questão de minerais estratégicos,
pela sua conceituação dinâmica, deve ser objeto de lei ordi-
nária .
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06846 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescente ao título IV capítulo VIII, seção
II,
DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, onde couber,
o seguinte dispositivo, remunerando-se os demais.
Art. As pessoas jurídicas de direito público
responderão pelos danos que seus funcionários,
nessa qualidade causarem a terceiros.
Parágrafo único. Caberá ação regressiva
contra o funcionário responsável, nos caos de
culpa ou dolo. | | | Parecer: | Trata-se de matéria pertinente à legislação ordinária.
Há que se ressaltar que regulamentação nesse sentido já exis-
te. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17950 APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Artigo Emendado: 264, V, do Projeto de
Constituição.
Suprima-se o item V do art. 264. | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas como o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri
mento do contribuinte.
----O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen -
der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Já com relação à justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare
ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan
to de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri
buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as
contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con
tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci-
trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé-
gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu
tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú-
blicos.
-----Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O
item 264 citado teria por objetivo último evitar que o Con-
gresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à
Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo
que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, en
tão, uma declaração de parcialidade do Congresso Nacional,
inclusive na sua atual formação.
----Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21254 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao § 4o, do art. 11, a seguinte
redação:
"Art. 11 - ..................
§ 4o. - São privativos de brasileiro nato os
cargos de Presidente da República, de Primeiro
Ministro, Presidente da Câmara dos Deputados,
Presidente do Senado Federal e Presidente do
Supremo Tribunal Federal." | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21255 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se o art. 43, das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a medida é de toda jus.
tiça, resguardadora de direitos adquiridos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21256 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 39, a seguinte redação:
"Art. 39 - O Governador do Estado será eleito
até sessenta dias antes do termo do mandato de seu
antecessor, aplicadas as normas do art. 111, com
mandato de quarto anos." | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda há de ser acolhida, pois cor-
responde à orientação adotada pelo Relator.
Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21257 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 20, das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
"Art. 20 - O sistema de Governo adotado nesta
Constituição, instalar-se-á à partir do dia quinze
de março de 1990, quando terminará o mandato do
atual Presidente da República." | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do Art. 20, das Dis-
posições Transitórias, determinando que o sistema de Governo
que venha a ser preferido só deva começar a funcionar ao fi-
nal do mandato do atual Presidente da República. A matéria é
bastante controvertida e ainda não foi definitivamente deci-
dida, por este motivo apesar de reconhecer seus altos méritos
somos por sua rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21258 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao caput do art. 63, a seguinte
redação:
"Art. 63 - aplica-se aos servidores públicos
civis da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Territórios e dos Municípios o disposto nesta
Seção, especialmente as normas
seguintes:........................................
................................................." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21259 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se o art. 50, das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | O art. 50 preceitua que os atuais Deputados Federais e Es-
taduais, que foram eleitos Vice-Prefeitos, se convocados a
exercer as funções de Chefe do Executivo Municipal, não per-
derão o mandato parlamentar.
O ilustre autor da emenda considera um casuismo o texto do
referido artigo, com a finalidade de beneficiar os vice-pre-
feitos de São Paulo e Belo Horizonte, conflitando ainda, esse
dispositivo, com a proibição contida no art. 85, item V.
Pelo não acolhimento. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21260 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 43, a seguinte redação:
"Art. 43 - O Prefeito será eleito até
sessenta dias antes do termo do mandato de seu
antecessor, aplicadas as normas do art. 111, com
mandato de quatro anos." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21261 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 111, a seguinte redação:
"Art. 111 - a eleição para Presidente da
República far-se-á por sufrágio universal, direto
e secreto, até sessenta dias antes do término do
mandato presidencial.
§ 1o. - Será proclamado eleito o candidato
que obtiver a maioria absoluta dos votos, válidos,
computados os em branco.
§ 2o. - Nao alcançada a maioria absoluta,
renovar-se-á a eleiçao, dentro de trinta dias
da proclamaçao do resultado da primeira, nesta
concorrendo os dois candidatos mais votados,
considerando-se eleito o que obtiver maioria
simples.
§ 3o. - ocorrendo desistencia de um dos dois
mais votados, a substituiçao far- se -á pelo
seguinte, e assim sucessivamente". | | | Parecer: | As alterações, notadamente nos prazos do art. 111, foram
objeto de acurado exame, recebendo a matéria no Substitutivo,
tratamento adequado e em consonância com a opinião majoritá-
ria da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21262 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao caput do art. 142, a seguinte
redação:
"Art. 142 - Os Estados criarão juizados
especiais, providos por juízes togados, de
investidura temporária, singulares ou coletivos,
para julgar pequenas causas e infrações penais a
que não se comine pena privativa de liberdade,
mediante procedimento oral e sumaríssimo, podendo
a lei atribuir o julgamento do recurso a turmas
formadas por juízes de primeira instância e
estabelecer a irrecorribilidade da decisão". | | | Parecer: | A Emenda, "data venia", altera substancialmente os jui-
zados especiais de que trata o preceito e, ao contrário do
que se pretende, torna-lhes impositiva a criação.
Nosso parecer, assim, é pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21263 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 223, a seguinte redação:
"Art. 223 - O numerário correspondente às
dotações destinadas à Câmara dos Deputados, ao
Senado Federal e ao Tribunal de Contas da União
serão repassadas em duodécimos, até o dia dez de
cada mês, incluindo a despesa fixada no orçamento
fiscal e nos créditos suplementares e especiais". | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais completo, preciso e consistente.
Pela aprovação nos termos da redação do Substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21264 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao caput do art. 133, a seguinte
redação:
"Art. 133 - Os Ministros de Estado serão
escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e
cinco anos e no exercício dos direitos políticos". | | | Parecer: | O ilustre Constituinte, com a presente Emenda, pre-
tende alterar o artigo que estabelece os requisitos exigidos,
para o cargo de Ministro de Estado.
A modificação sugerida não merece ser acolhida, por-
que não traduz o pensamento predominante na Comissão de Sis-
tematização.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21265 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao caput do art. 121 a seguinte
redação:
"Art. 121 - O Governo é exercido pelo
Primeiro Ministro e, no máximo, por dez (10)
integrantes do Conselho de Ministros". | | | Parecer: | A emenda visa a limitar a dez o número de Ministros, ma-
téria claramente de legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21266 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 88, a seguinte redação:
"Art. 88 - Os Deputados e Senadores
perceberão, mensalmente, subsídios e representação
iguais, e ajuda de custo anual, estabelecidos no
fim de cada legislatura para a subsequente". | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão, em essên-
cia e em parte, contempladas no Substitutivo. Pela aprovação
parcial. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21267 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa-Supressiva
Dê-se ao § 4o., do art. 92, a seguinte:
redação:
§ 4o. - Não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente abolir a Federação
ou a República". | | | Parecer: | A Emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. Pela rejeição. | |
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