ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 356 e suas
alíneas.
Suprima-se do anteprojeto o artigo 356 e suas
alíneas, exceto a alínea III, que deve ser
incluida entre os artigos 14 do Capítulo II - Dos
Direitos Sociais. | | | Parecer: | Trata-se de uma Emenda que contempla, na sua primeira parte,
matéria de mérito, que foi indeferida. (Supressão do "Caput"
do Art. 356 e os seus incisos I, II e IV).
A segunda parte foi aprovada por tratar-se de uma proposta de
adequação, bastante pertinente: transferência do inciso III
do Art. 356 para o inciso XXII do Art. 14.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda ao "caput" do artigo 14
O "caput" do artigo 14 do anteprojeto, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 14 - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais e dos servidores
públicos federais, estaduais, do Distrito Federal,
dos Territórios e dos Municípios, os seguintes
direitos, além de outros que visem à melhoria de
sua condição social: | | | Parecer: | Visa a emenda a tornar explícito no caput do art. 14, serem
os direitos ali assegurados extensivos ao servidor público.
Consideramos que efetivamente, a não explicitação do servidor
poderia dar margem à interpretação de, em função de suposta
especificidade, não fazerem jus a determinados direitos de
gozo dos demais trabalhadores.
Optamos, contudo, por sanar a omissão mediante alteração do
art. 85 do Anteprojeto que relaciona disposições aplicáveis
ao servidor público civil. A nova redação explicita serem
seus também os direitos assegurados no art. 14 ao trabalhador
.
Pela aprovação, na forma do art. 85. | |
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