ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Proposta de emenda ao parágrafo único do art.
26 do anteprojeto da Sucomissão dos Direitos
Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias.
Proposta: Substituir o final do parágrafo
único:
- de: "... dependem da concordância das
comunidades diretamente afetadas, manifestada por
plebiscito."
- para: "... dependem de aprovação do
Congresso Nacional." | | | Parecer: | Quer o ilustre autor da proposição substituir a expressão
"dependem da concordância das comunidades diretamente
afetadas, manifestada por plebiscito", constante na parte
final do parágrafo único do artigo 26 do anteprojeto, pela
expressão "dependem de aprovação do Congresso Nacional", sob
o principal argumento de que "obras de grande porte por
vezes podem causar algum transtorno às populações locais e
serem, no entanto, de capital importância para o
desenvolvimento do País".
Toda a filosofia que alicerça o Substitutivo, e que a emenda
contraria, é a de que o homem brasileiro, como indivíduo ou
coletividade, antecede e sobrepaira o interesse do Estado.
Não se quer negar que programas ou "obras de grande porte"
possam ser "de capital importância ao desenvolvimento do
País", como parece ser o caso do parque industrial
instalado em Cubatão, Estado de São Paulo, e da Usina
Nuclear implantada na cidade de Angra dos Reis, Estado do
Rio de Janeiro. O que se deseja é que os habitantes de
municípios como esses, a partir da nova Constituição, tenham
o direito ao menos de decidir se querem conviver com um dos
maiores índices de poluição atmosférica do mundo ou, no outro
caso, se estão felizes em residir na vizinhança de reatores
nucleares de segurança suspeita. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06389 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item V ao art. 439
do Projeto de Constituição:
"V - do Cariri, com desmembramento da área do
Estado do Ceará abrangida pelos Municípios de
Iguatu, Solonópole, Carius, Jucás, Saboeiro,
Aiuaba, Antonina do Norte, Campos Sales, Assaré,
Altaneira, Potengi, Araripe, Nova Olinda, Farias
Brito, Crato, Juazeiro do Norte, Caririaçu,
Granjeiro, Várzea Alegre, Lavras da Mangabeira,
Cedro, Icó, Umari, Baixio, Ipumirim, Aurora,
Barro, Missão Velha, Milagres, Abaiara, Mauriti,
Brejo Santo, Jati, Porteiras, Penaforte, Jardim,
Barbalha, Santana do Cariri, Parambu, Catarina,
Acopiara, Orós e Tauá; a capital e a incorporação
de novos municípios fronteiriços ao Estado do
Cariri serão definidos por plebiscito." | | | Parecer: | Pela rejeição. Já está previsto no Projeto organismo es-
pecífico para tratar da matéria. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06390 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 269 o seguinte:
"Parágrafo único. Não se concederá imunidade
ou isenção fiscal à empresa mercantil." | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se conformar com o entendimento
da Comissão de Sistematização. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06391 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Renumerando-se os demais, acrescente-se o
seguinte artigo ao Capítulo II do Título IX - Da
Seguridade Social:
"Art. 343. A lei criará o Instituto Nacional
de Previdência e Assistência Rural, mantido pela
União, com recursos provenientes da arrecadação de
tributos rurais." | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06392 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto o seguinte parágrafo
único ao art. 342:
"Parágrafo único - Todas as organizações
previdenciárias, quando tenham "superávit", são
obrigadas a distribuí-los em favor dos
aposentados, através de fundos especiais." | | | Parecer: | Face à instituição de um fundo único para o financiamento
dos programas de saúde, assitência e previdência social, a
emenda, obviamente, passa a carecer de substância.
Pela rejeição. | |
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