ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05794 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se a letra "c", ao inciso II, do §
11, do artigo 272, com a seguinte redação:
"c) sobre o transporte urbano de passageiros,
nas áreas metropolitanas e microregiões". | | | Parecer: | Busca a emenda estabelecer a não incidência do imposto'
sobre prestação de serviços de transporte urbano de passagei-
ros, nas áreas metropolitanas e microregiões.
Acreditamos que a atividade de transporte de passageiros
deve ser tributada pelos Estados, segundo suas peculiarida -
des. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05795 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 423. | | | Parecer: | Estamos de acordo com a proposta.
Aprovada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05796 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do inciso I, do § 1o.,
do artigo 335, para a seguinte:
"I - contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, faturamento ou lucro,
conforme se dispuser em lei". | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05797 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acréscimo do parágrafo único ao art. 314, com
a seguinte redação:
"Parágrafo único. - Lei ordinária deverá
regulamentar os princípios básicos dos meios de
transporte contidos neste artigo". | | | Parecer: | Em sua acepção mais ampla, pode-se atribuir ao presente
artigo (314), a meta permanente de dotar a nação de um siste-
ma integrado de transporte, capaz de permitir a circulação ra
cional de bens e pessoas.
Tal formulação ressalta do fato, de que o setor transporte
é um produtor intermediário. Essa característica determina
uma interdependência muito estreita entre este setor e o de-
sempenho das atividades sócio-Econômicas do País como um to-
do. Daí a necessidade em se manter as diretrizes contidas no
artigo. A nível da Lei Maior.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05798 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do art. 305 para a
seguinte:
"Art. 305 - Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão, por prazo
determinado e sempre através de concorrência
pública, a prestação de serviços públicos".
parágrafo único - A lei disporá sobre:
I - o regime das empresa concessionárias e
permissionárias de serviços púbicos, o caráter
especial e de prorrogação de seu contrato, e
fixará as condições de caducidade, rescisão e
reversão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
III - o regime de fiscalização das empresas
concessionárias e permissionárias;
IV - tarifas que permitam cobrir o custo, a
remuneração do capital, a expansão e o
melhoramento dos serviços;
V - a obrigatoriedade de manter o serviço
adequado;
VI - a priorização dos transportes públicos
de passageiros sobre os demais na organização da
circulação dos centros urbanos". | | | Parecer: | A prestação de serviços públicos, diretamente pelo Estado
ou através de concessão, deve ser disciplinada pela legisla-
ção ordinária, por não se revestir de natureza constitucional
Pela Rejeição. | |
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