ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Acrescenta-se ao Artigo G - Capítulo III - Da
competência comum da União, dos Estados e dos
Municípios - o seguinte parágrafo:
"Artigfo G. São de competência comum da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, as seguintes atribuições:
- ..........................................
- ..........................................
- proporcionar meios de apoio a pesquisa
agropecuária, assistência técnica e extensão
rural." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0163-7
Embora a preocupação seja louvável, a Emenda trata de
matéria de natureza infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Cabe à União legislar sobre a produção,
distribuição e exibição de filmes cinematográficos
e de vídeo-cassetes. | | | Parecer: | Propõe-se a inclusão, entre as matérias de competência
legislativa da União, aquelas sobre produção, distribuição e
exibição de filmes cinematográficos e de vídeo-cassetes.
Essas matérias devem receber tratamento legislativo espe-
cial na legislação comum, pertinentes a vários ramos do di-
reito, em seus diversos aspectos.
O parecer é pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00243 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | O § 1o. do art. 2o. passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 2o. ..................................
............................................
§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios." | | | Parecer: | Pretende o Autor da emenda converter em dever compulsório os
atos de alistar-se e de votar.
Em nosso Anteprojeto, sustentamos, pelo contrário, tratar-se
de direito ou prerrogativa que o cidadão exerce ou deixa de
exercer, a seu único arbítrio.
Entendemos, ademais, em sintonia com a consciência do Homem
contemporâneo, que é melhor propor do que impor; persuadir do
que obrigar; induzir pela educação do que coagir sob as penas
da lei.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00399 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se á Seção V, no Título da
Destinação das Receitas Tributárias, o artigo que
se gue, renumerando-se os demais:
"Art. ...Lei complementar estabelecerá a
forma de distribuição da receita do Imposto sobre
Minerais entre as esferas de Governo." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e
Municipios se completam com as disposições sobre partilha de
impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Par-
ticipação) previstas no Anteprojeto. A alteração na participa
ção dos municípios e na participação dos Estados e DF viria
introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distor-
ceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em
que se baseia a consistência da distribuição de receita por
nós proposta.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00412 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Ao art. 15, do anteprojeto, incluam-se os
seguintes incisos e parágrafo:
"III - serviços de qualquer natureza não
compreendidos na competência tributária da União
ou dos Estados, definidos em lei complementar;
IV - propriedade de veículos automotores,
vedada a cobrança de impostos ou taxas incidentes
sobre a utilização de veículos;
V - transmissão, a qualquer título, de bens
imóveis por natureza e acessão física e de
direitos reais sobre imóveis, exceto os de
garantia, bem como sobre a cessão de direitos a
sua aquisição.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto
neste artigo, continua assegurada a participação
dos municípios na distribuição de quotas de fundos
constituídos pela arrecadação de outros tributos,
assim como o produto total de impostos a eles
deferidos por esta Constituição." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos
tos e c om as transferências de receitas (Fundos de Participa
ção) previstas no anteprojeto. A alteração na competência dos
Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um do elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00420 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | "Art. 19. A União distribuirá:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados (artigo 12, III e
IV), trinta e oito por cento, na forma seguinte:
a) dezessete por cento, ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) dezenove por cento, ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste.
Parágrafo único. Para efeito de cálculo da
distribuição processada na forma do item I deste
artigo, excluir-se-á a parcela de arrecadação do
imposto de renda e proventos pertencentes a
Estados, Distrito Federal e Municípios (arts. 17 e
18, I)." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0420-3
As repartições de competência entre a União, Estados e
Municípios se completam com as disposições sobre partilha de
impostos e com as transferências de receitas (Fundos de
Participação) previstas no Anteprojeto. A alteração no
percentual do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema
adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos
utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da
distribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00421 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | "Art. 24. No primeiro ano de vigência do
Sistema Tributário estabelecido nesta
Constituição, a distribuição de que trata o item
I, letras a e b, do artigo 19, será de qunize
inteiros e cinco décimos por cento, e dezessete
inteiros e cinco décimos por cento,
respectivamente.
Parágrafo único. A participação dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios será elevada
à razão de cinco décimos pontos percentuais por
exercício financeiro, a partir do ano seguinte ao
de vigência do novo Sistema Tributário, até que
sejam alcançados os percentuais estabelecidos no
item I, letras a e b, do artigo 19." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0421-1
As repartições de competência entre a União, Estados e
Municípios se completam com as disposições sobre partilha de
impostos e com as transferências de receitas (Fundos de
Participação) previstas no Anteprojeto. A alteração no
percentual do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema
adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos
utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da
distribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00428 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva à letra C, inciso III, do
art. 2o. da Seção I do Capítulo sobre Sistema
Tributário Nacional.
"c) o patrimônio, a renda ou os serviços dos
partidos políticos, de instituições de educação,
de assistência social e das entidades fechadas de
previdência privada, observados os requisitos
estabelecidos em Lei Complementar." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00430 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | "Art. 24. No primeiro ano de vigência do
Sistema Tributário estabelecido nesta
Constituição, a distribuição de que trata o item
I, letras "a" e "b", do artigo 19, será de quinze
por cento e dezenove por cento, respectivamente.
Parágrafo único. A participação dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios será elevada
à razão de cinco décimos percentuais por exercício
financeiro, a partir do ano seguinte ao da
vigência do novo Sistema Tributário, até que sejam
alcançados os percentuais estabelecidos no item I,
letras "a" e "b", do artigo 19. | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0430-1
As repartições de competência entre a União, Estados e
Municípios se completam com as disposições sobre partilha de
impostos e com as transferências de receitas (Fundos de
Participação) previstas no Anteprojeto. A alteração no
percentual do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema
adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos
utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da
distribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00431 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | "Art. 19. A União distribuirá:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados (artigo 12, III e
IV), trinta e nove por cento, na forma seguinte:
a) dezesseis inteiros e cinco décimos por
cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
b) vinte inteiros e cinco décimos por cento,
ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal;
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste.
Parágrafo único. Para efeito de cálculo da
distribuição processada na forma do item I deste
artigo, excluir-se-á a parcela de arrecadação do
imposto de renda e proventos pertencente a
Estados, Distrito Federal e Municípios (artigos 17
e 18, I)." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0431-9
As repartições de competência entre a União, Estados e
Municípios se completam com as disposições sobre partilha de
impostos e com as transferências de receitas (Fundos de
Participação) previstas no Anteprojeto. A alteração no
percentual do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema
adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos
utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da
distribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00434 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | a) O art. 12 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 12. Compete à União instituir impostos
sobre:
............................................
IV - bebidas, alcoólicas ou não, veículos
automotores e derivados de fumo; e
............................................
§ 1o. Decreto do Presidente da República, nas
condições e nos limites estabelecidos em lei,
pdoerá alterar as alíquotas dos impostos
enumerados nos itens I, II e V.
§ 2o. (suprimido)."
b) O § 7o. do art. 14 passa a ter a seguinte
redação:
"§ 7o. A base de cálculo do imposto de que
trata o item III compreenderá o montante do
imposto a que se refere o item IV do art. 12." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00435 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Incluir ao final do art. 17:
"..., por eles, suas autarquias, empresas
públicas, sociedades de economia mista e fundações
instituídas e mantidas pelos Estados." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação
dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema
adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos uti
lizados nos cálculos em que se baseia a consistência da dis-
tribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00436 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Eliminar os incisos II e III do art. 21, §
2o.. | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0436-0
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00437 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Incluir ao final do art. 18:
"..., por eles, suas autarquias, empresas
públicas, sociedades de economia mista e fundações
instituídas e mantidas pelos Municípios." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0437-8
As repartições de competência entre a União, Estados e
Municípios se completam com as disposições sobre partilha de
impostos e com as transferências de receitas (Fundos de
Participação) previstas no Anteprojeto. A alteração na
participação dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no
sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos
elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a
consistência da distribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | "Art. O Poder Executivo manterá Sistema de
Controle Interno, compreendendo as funções de
Administração Financeira, Contabilidade e
Auditoria.
§ 1o. As funções referidas neste artigo serão
exercidas de modo a criar condições indispensáveis
para assegurar eficácia ao controle externo:
§ 2o. As atividades e a organização do
Controle Interno serão reguladas por lei
ordinária.
§ 3o. A Lei poderá atribuir ao Controle
Interno a função de órgãos judicante de primeira
instância das contas dos responsáveis pela
arrecadação e aplicação de dinheiros públicos e de
bens e valores da União ou pelos quais esta
responda, sem prejuízo da competência atribuída ao
Tribunal de Contas da União.
Art. O Sistema de Controle terá um Órgão
Central Nominativo subordinado diretamente à
Presidência da República, cujo dirigente,
escolhido dentre brasileiros de idoneidade moral e
de notórios conhecimentos contábeis, terá
prerrogativas e remuneração de Ministro de Estado.
Art. Em cada Ministério ou Órgão equivalente
haverá um órgão setorial do Sistema de Controle
Interno, dirigido por servidor de notórios
conhecimentos contábeis, nomeado pelo Presidente
da República e indicado pelo dirigente do Órgão
Central do Sistema de Controle Interno. | | | Parecer: | Data venia dos eminentes parlamentares, a matéria, a nosso
ver, já se acha melhor inscrita no Anteprojeto, em forma de
sistema integrado com o controle externo o cargo do Tribunal
de Contas e da competência do Legislativo.
Por essas razões, somos pela rejeição das Emendas. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Alterar a redação do art. 20 do relatório da
subcomissão de Orçamento e Fiscalização Finan-
ceira.
"Art. 20 É vedada a criação de novos fundos
contábeis e administrativos.
Parágrafo Único. Lei Complementar fará
revisão dos fundos existentes suprimindo os
julgados prescindíveis." | | | Parecer: | Reconhecemos que houve avanço significativo na redação
apresentada por esta Emenda. Contudo, tendo havido proposta
que julgamos ter sido mais feliz que esta e a original. Por
tanto, face ao fato de ter sido apresentada emenda que
julgamos ter expressado melhor a preocupação do Congresso,
consideramo-la prejudicada.
Parecer contrário. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Acrescenta o parágrafo único ao Artigo 11
"Artigo 11 O Poder Público poderá reconhecer
a posse pacífica em imóveis rurais públicos, sob
condições impostas ao beneficiário e em área que
não exceda a 03 (três) módulos rurais.
Parágrafo único. a lei concederá
possibilidade de escrituras e registrar imóveis
abaixo do módulo mínimo, respeitando a qualidade
do solo e intensidade da atividade a que se
destina." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0277-7
Parecer contrário. Parcelamento do módulo mínimo levaria ao
minifúndio anti-econômico. 20.05.87 | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00476 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Modifica o artigo 17, III, do Anteprojeto da
Sucomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, para:
"III - em qualquer caso que exija o
afastamento para o exercício do mandato, seu tempo
de serviço será contado para os efeitos legais." | | | Parecer: | O autor pretende com esta Emenda que, sempre que o
servidor publico for obrigado a afastar-se do cargo para e-
xercício do mandato, sem tempo de serviço seja computado para
todos os efeitos legais.
O Anteprojeto excepcionou a promoção por merecimento
e optamos pela manutenção desta exceção, não porque se pense
em prejudicar o servidor afastado tirando-lhe a possibilidade
de ser promovido por merecimento no órgão de origem, mas sim
pela simples e evidente razão de que o merecimento no serviço
só pode ser cogitado em relação a quem está no serviço. É im-
possível verificar-se o merecimento se o servidor está ausen-
te.
Não se trata de discriminação mas sim de uma imposi-
ção prática, porque não é possível desvincular o merecimento
do exercício no cargo.
Opinamos pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o., do artigo 19, do anteprojeto
do Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes, a seguinte redação:
"Art. 19. ..................................
§ 2o. As entidades culturais, educacionais e
os direitos de invenção e do aturo, na forma da
lei, estão isentos de qualquer imposto federal,
estadual ou municipal." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0129-9
Argumenta o Autor da presente Emenda que "as escolas são o
celeiro de agentes da cultura e onde se incentiva a forja de
elementos que exerceram a ação cultural nos diversos
segmentos da sociedade", sendo portanto justo que se estenda
às "entidades educacionais" a isenção de qualquer imposto
federal, estadual ou municipal. Ora, os autores e inventores
em atividade nas entidades educacionais, ou onde quer que se
encontrem, estão beneficiados pela isenção. Porém, isentar
todas as "entidades educacionais", empresas do ensino,
pessoas jurídicas com fins lucrativos, não foi a intenção
deste Relator. Pelo não acolhimento da Emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 15, do anteprojeto do
Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes, o seguinte item:
"Art. 15 ....................................
Parágrafo Único. ............................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) serão organizadas por instituições de
caráter filantrópico devidamente registradas no
Conselho Nacional do Serviço Social." | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer no sentido de que só sejam transferi
dos recursos públicos a entidades públicas não estatais, na
forma do Anteprojeto. Pelo não acolhimento. | |
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