ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item XXXI do art. 2o. do anteprojeto
do relator a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
XXXI - garantia, pelas empresas com mais de
100 (cem) empregados, de assistência aos filhos e
dependentes destes, até 6 (seis) anos de idade, em
creches e escolas maternais." | | | Parecer: | A proposta de Emenda do nobre Constituinte, encon-
tra-se já, contemplada em parte, no texto do Anteprojeto,
quando estabelece assistência pelas empresas aos filhos e de-
pendentes dos empregados até 6 anos de idade, em creches e
escolas maternais. Quanto ao atendimento quantitativo dos be-
neficiários nesse tipo de assistência, mesmo que as empresas
não disponham de creches e escolas em suas organizações, po-
derão, as mesmas, no entanto, fazer convênios para atendê-
-los, sem fazer restrição a essa concessão, pelo que, julga-
mos aprovada parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dos Direitos dos Trabalhadores:
"Art. ......................................
§ 3o. Salário de trabalho noturno superior,
ao diurno em pelo menos 50% (cinquenta por cento),
independente de revezamento, das 18 (dezoito) às 6
(seis) horas." | | | Parecer: | Aprovamos em parte a proposta de Emenda do nobre
Constituinte, de vez que, o Texto do anteprojeto considera a
hora de trabalho noturno de 45 minutos, enquanto que, a Emen-
da não faz alusão a esse aspecto do horário noturno,deixando,
portanto, de considerar aquela concessão. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 2o. do anteprojeto do
relator o seguinte parágrafo único:
"Art. 2o. ..................................
Parágrafo único. Ressalvado o dispoto no item
XIX deste artigo, é permitido o trabalho, no meio
rural, aos menores de 12 (doze) anos de idade,
desde que preservada a escolaridade." | | | Parecer: | A emenda do nobre constituinte estabelece que "é
permitido o trabalho, no meio rural, aos menores de 12 (doze)
anos de idade, desde que preservada a escolaridade.
O anteprojeto versa proibição de qualquer trabalho
a menor de 14 (quatorze) anos.
Esta subcomissão recebeu de várias organizações
sindicais, a opinião unânime vedando à inclusão de menores de
l4 (quatorze) anos no mercado de trabalho da cidade e do cam-
po.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dos Servidores Públicos Civis:
"Art. ......................................
§ 9o. Suprima-se." | | | Parecer: | Consideramos que a proposta constante da emenda do
ilustre constituinte, na parte referente ao "gozo de férias
anuais de pelo menos 30 dias, com pagamento igual ao dobro da
remuneração mensal", não é discriminatória aos trabalhadores.
Na verdade, no ítem XII do artigo 1o., o anteproje-
to definiu com total claravidência os princípios de igualdade
a todos os trabalhadores, urbanos e rurais, domésticos, ser-
vidores públicos dos Três Poderes, civis e militares, federa-
is, estaduais e municipais.
Enfim, o sentido principal do anteprojeto é reali-
zar a justiça social com observância plena dos postulados da
democracia.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dos servidores públicos civis:
"Art. ......................................
§ 8o. Os servidores públicos são estáveis
desde a admissão, quando nomeados por concurso." | | | Parecer: | Reconhecemos o mérito da justificativa do ilustre
Constituinte, quando enfatiza a importância do concurso pú-
blico, bemo como da estabilidade para os mesmos.
Na verdade, a proposta constante da Emenda, já se
encontra amparada no item II do artigo 10, do anteprojeto.
Diante do exposto, somos pela rejeição por prejudi-
cialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dos direitos dos trabalhadores:
"Art. ......................................
§ 25. Prescrição no curso do contrato de
trabalho até dois anos da sua cessação." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda pelas razões já ex-
postas no parecer à emenda de No. 7a0236-4 | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dos direitos dos trabalhadores:
"Art. ......................................
§ 10. Repouso remunerado nos domingos e
feriados civis, ressalvados os casos de serviço
indispensável, quando o trabalhador deverá receber
pagamento com adicional de 50% (cinquenta por
cento) e terá direito a repouso correspondente em
outros dias da semana referente aos domingos e
feriados civis em que trabalhou." | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece que "o
repouso remunerado nos domingos e feriados civis, ressalvados
os casos de serviço indispensável, quando o trabalhador de-
verá receber pagamento com adicional de 50% (Cinquenta por
cento) e terá direito a repouso correspondente em outros dias
da semana referente aos domingos e feriados civis em que tra-
balhou ". A proposta do anteprojeto fundamenta-se em diversas
consultas e aprovação unânime de entidades representativas
dos trabalhadores. Diante do exposto, opinamos pela rejeição. | |
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