ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13537 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso III do art. 232 a seguinte
redação:
III - representar para a declaração de
constitucionalidade ou inconstitucionalidade de
lei ou ato normativo federal, bem como para a
declaração da inconstitucionalidade por omissão,
nos termos desta Constituição. | | | Parecer: | Improcedente.
Não se vislumbra a necessidade ou conveniência de fi-
xar-se os tipos de inconstitucionalidade.
A redação constante do Projeto é técnica, clara e conci-
sa.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13538 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Introduza-se no artigo 231 um inciso,
numerando-o como IV, renumerando-se os seguintes:
IV - O Ministério Público do Trabalho. | | | Parecer: | Assiste inteira razão ao constituinte.
Realmente, tudo leva à conclusão de que houve um lapso
na enumeração dos ramos, em que se desdobra o Ministério Pú-
blico no Projeto.
Pelo acolhimento. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13539 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
- Dê-se nova redação ao inciso III do art.
257:
- III - contribuição de custeio de obras ou
serviços resultantes do uso do solo urbano.
- Dê-se nova redação ao - 4o. do art. 257,
mediante os §§ 4o. e 5o. que seguem, renumerando o
atual § 5o.
§ 4o. - A contribuição de custeio de obras ou
serviços resultantes do uso do solo urbano é
exigível dos proprietários ou possuidores a
qualquer título de imóveis beneficiados e será
graduada em função dos respectivos custos.
§ 5o. - Lei Complementar definirá as obras e
os serviços resultantes do uso do solo urbano,
estabelecerá os critérios de aferição dos
respectivos custos e dos limites máximos de sua
correspondente contribuição. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao ítem III do art. 257, su
bstituindo a contribuição da melhoria pela contribuição de
custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urba
no.
A contribuição de melhoria é tributo consagrado na legis
lação brasileira pertinente, e abrange todos os tipos de
obras públicas.
Por sua vez, a contribuição de custeio de obras ou servi
ços resultantes do uso do solo urbano tem campo de aplicação
mais limitado. Tal contribuição, que não se confunde com a
contribuição de melhoria, acha-se prevista no art. 258, o que
atende, pelo menos parcialmente aos objetivos de Emenda.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13540 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao item III do art. 259, do
Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional), do
Título VII, para contemplar o aspecto "sui
generis" das associações cooperativas, nova
alínea, como letra "c", nestes termos:
"c) tratamento tributário a ser concedido às
entidades civis sem fins lucrativos e ao ato
cooperativo pp. dito;" | | | Parecer: | A Emenda pretende acrescentar inciso ao artigo 259 do Projeto
de Constituinte da Comissão de Sistematização com o objetivo
de incluir, entre as matérias a serem objeto de lei comple -
mentar, disposições sobre o tratamento tributário a ser con-
cedido às entidades civis semfins lucrativos e às cooperati -
vas.
A proposta, não obstante os elevados propósitos do autor,
contraria a sistemática geral adotada na elaboração do siste-
ma constitucional tributário, em especial às vedações conti-
das no inciso II do artigo 264 e no inciso III do artigo 266
do texto em exame.
Por esse motivo, somos pela rejeição da Emenda. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13541 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 264, Seção II ("Das
Limitações do Poder de Tributar"), do Sistema
Tributário Nacional, o item de no. VI, com este
texto:
"VI - estabelecer privilégios tributários
pessoais para quaisquer funcionários e servidores
públicos, civis ou militares, ou membros dos
Poderes do Estado." | | | Parecer: | O propósito da Emenda é o de evitar a possibilidade de
isenções do imposto de renda para funcionários públicos ou
para membros de qualquer dos Poderes, inclusive militares.
O assunto, contudo, já consta do Projeto, que o disci -
plinou no item II do artigo 264, segundo o qual não pode ha-
ver exclusão do crédito tributário em razão da categoria
profissional que pertença o contribuinte, ou da função por
ele exercida, ou da denominação jurídica dos rendimentos.
O conteúdo da Emenda seria, portanto, mera repetição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13542 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 265 um § 3o., com a
seguinte redação:
§ 3o. - Os bens de consumo básico ou de
primeira necessidade e os medicamentos serão
isentos de impostos sobre importação, circulação
ou consumo, na forma da lei". | | | Parecer: | A concessão de isenções específicas não é matéria cons -
titucional.
Ademais, a reformulação dos termos da Emenda,para trans-
formar as isenções pretendidas em imunidade tributária, coli-
diria com tendência crescente dos Constituintes contra a am -
pliação da imunidades, que se evidenciou no decorrer dos tra-
balhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de
comprometer a meta de se reforçarem as finanças municipais e
estaduais. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13543 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- Incluir, após o art. 300, dois novos
dispositivos, com a seguinte redação,
renumerando-se os demais:
Art. 301 - A propriedade, inclusive dos bens
de produção será pública, social ou privada.
§ 1o. - A propriedade pública será
constituída dos bens e unidades de produção cujos
titulares são entidades públicas.
§ 2o. - A propriedade social será constituída
dos bens e unidades econômicas, cujos titulares
são as comunidades sociais que, na forma da lei,
detenham sua posse útil e gestão.
§ 3o. - A propriedade privada será
constituída de bens e unidades econômicas, cujos
titulares são pessoas.
Art. 302 - A Constituição garante a
instituição de propriedade privada. A lei
determinará os meios de sua aquisição, gozo e
limites como fim de assegurar-lhe a função social
e de torná-la acessível a todos. | | | Parecer: | O conceito de "propriedade social" é ambíguo; uma empre-
sa, mesmo pertencendo a uma comunidade, manteria seu caráter
privado. O instituto da propriedade privada já é reco-
nhecido no texto do Projeto de Constituição.
Pela aprovação parcial. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13544 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- Insira-se, após o § 1o. do art. 303
(renumerado como parágrafo único do art. 303),
novo artigo 304, renumerando-se os sucessivos:
Art. 304 - A atividade empresarial, exercida
supletivamente pelo Estado, ocorrerá na hipótese
de insuficiência da iniciativa privada e terá por
fim promover a economia do país e alcançar
objetivos de desenvolvimento, segurança, justiça
social conforme diretrizes do planejamento
econômico social.
- Renumerar os §§ 2o., 3o. e 4o. do art. 302
como §§ 1o., 2o. e 3o. do novo art. 304. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13545 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
No artigo 310 incluir o parágrafo: "O
monopólio descrito no caput inclui os riscos e
resultados decorrentes das atividades ali
mencionadas, ficando vedado à União ceder ou
conceder qualquer tipo de participação, em espécie
ou em valor, em jazidas de petróleo ou de gás
natural, seja a que pretexto for". | | | Parecer: | Os contratos de Serviço de Exploração de Petróleo com
Cláusulas de Risco, foi um ato típico de desrespeito à Cons-
tituição e ao povo brasileiro pela ditadura militar e autori-
tária.O monopólio estatal do Petróleo, como dispõe o art. 310
do projeto, continua inpedindo essa prática, desde que seja -
cumprido. Dessa forma é necessário a inclusão de dispositivo
específico.Pela aprovação. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13546 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê nova redação ao artigo 310, II do Projeto,
mantidos os demais.
Art. 310-
II - a refinação de petróleo nacional ao
estrangeiro e a comercialização dos produtos
derivados. | | | Parecer: | O monopólio do transporte marítimo do petróleo bruto e
de seus derivados constitui um avanço e de certa forma permi-
tirá uma participação decisiva da Petrobras na fase de comer-
cialização.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13547 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 313 o
Parágrafo único - Os proprietários, armadores
e comandantes de navios nacionais, assim como dois
terços dos seus tripulantes, serão brasileiros. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade.
A presente emenda já está contemplada no texto do Projeto. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13548 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dar-se-á ao § 4o., do art. 236, a seguinte
redação:
"Na vigência do Estado de Defesa, a prisão
por crime contra o Estado, determinada pelo
executor da medida, será comunicada, de imediato,
ao juiz competente, que a relaxará, se não for
legal, facultado ao preso requerer exame de corpo
de delito à autoridade policial. A comunicação
será acompanhada de atestado médico, relativo ao
estado físico e mental do detido, no momento de
sua autuação e no momento de sua soltura. A prisão
ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser
superior a setenta e duas horas, salvo decisão
judicial em contrário. É vedada a
incomunicabilidade do preso." | | | Parecer: | A emenda modificativa propôe nova redação para o art.
236.
Entendemos ser melhor a redação dada no ao anteprojeto
nesse artigo. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13549 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 303 o seguinte:
§ 5o. - A atividade empresarial do Estado, em
concorrência com empresas particulares, só pode
ser exercida para suplementar a iniciativa privada
deficiente no atendimento desses mesmos
interesses. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda já é contemplado, de forma adequa-
da, no texto do Projeto de Constituição.
Pela prejudicialidade. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13550 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 415, um
§ 3o. - É dever de toda pessoa natural ou
jurídica zelar pela conservação do patrimônio
ecológico e previnir ou abster-se da contaminação
e destruição dos ecossistemas. | | | Parecer: | O mérito da emenda está contido na formulação do art.407,
optando o relator pela redação original. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13551 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 304 o § 4o.:
§ 4o. - A União apoiará a organização de
consórcios bancários e de companhias de
financiamentos privados, bem como de companhias de
comércio para incentivar negócios brasileiros no
exterior, notadamente no que tange ao
financiamento à exportação. | | | Parecer: | A matéria contida na emenda não se reveste de natureza
constitucional.
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13552 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 306 o § 3o. seguinte:
§ 3o. - A exploração artesanal de jazidas,
por garimpeiros, disporá de áreas demarcadas pelo
Poder Público, de preferência entregues a
cooperativas criadas pelos próprios garimpeiros,
estabelecido o monopólio da União de compra dos
produtos extraídos do subsolo. | | | Parecer: | Não obstante tratar-se de matéria de elevado conteúdo só-
cio-econômico, achamos que ela deve ser tratada a nível de le
i ordinária.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13553 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 413. | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13554 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao parágrafo único do art.
308:
Parágrafo único - Não dependerá de
autorização ou concessão o aproveitamento do
potencial de energia renovável de capacidade
reduzida e, em qualquer caso, a captação de
energia solar, eólia e outras definidas em lei. | | | Parecer: | A emenda sob exame é desnecessária na medida em que o pa-
rágrafo 1o., do art. 308, do Projeto, já exclui a captação de
energia renovável de capacidade reduzida, de qualquer fonte.
Pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13555 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o inciso II, do artigo 145, o
qual terá a seguinte redação:
Art. 145 ....................................
..................................................
II - dois terços escolhidos pelo Congresso
Nacional, com mandato de quatro anos, não
renovável, sendo: | | | Parecer: | A Emenda, diante das ponderáveis razões que a justifi-
cam, será oportunamente considerada por ocasião da formulação
do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13556 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 309 o presente
parágrafo único: A lei estabelecerá os
procedimentos relativos a prospecção, pesquisa e
aproveitamento da água subterrânea, bem como as
normas de fiscalização destas atividades. | | | Parecer: | Trata-se de matéria mais adequada à legislação ordinária
específica sobre águas.
Pela Rejeição. | |
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