ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12886 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Substitua-se o § 1o. do art. 62, pelo
seguinte:
"§ 1o. O Prefeito, o Vice-Prefeito e
Vereadores, nos crimes comuns e de
responsabilidade, serão julgados pelos Tribunais
de justiça dos Estados, exigindo-se prévio
assentimento das Câmaras Municipais quando se
tratar de crime de responsabilidade". | | | Parecer: | A matéria já está adequadamente contemplada no substitu-
tivo. Pelo não acolhimento parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13439 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12
A alínea "g", inciso III, do art. 12, passa a
ter a seguinte redação:
"g) - Serão gratuitos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania na forma da
lei". | | | Parecer: | A Emenda da nova redação à alínea "g" do ítem III do ar-
tigo 12 do Projeto.
A redação proposta parece-nos restritiva, prejudicando,
assim, a abrangência que se objetivou com o dispositivo
constante do novo Substitutivo.
Daí opinarmos pela rejeição da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13440 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 416
Dê-se ao § 1o. do art. 416 a seguinte
redação:
§ 1o. - O casamento civil será gratuito, na
forma da lei, na sua celebração e no seu processo
de habilitação. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, por entender que cabe ao
texto constitucional estabelecer o princípio da gratuidade do
processo de habilitação e celebração do casamento civil.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13441 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 193
Suprima-se do § 2o. do art. 193 a expressão
habilitação e. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13442 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 416
Dê-se ao § 1o. do art. 416 a seguinte
redação:
§ 1o. - O casamento civil será gratuito, na
forma da lei, na sua celebração e no seu processo
de habilitação. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, por entender que cabe ao
texto constitucional estabelecer o princípio da gratuidade do
processo de habitação e celebração do casamento civil. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13443 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 416
Dê-se ao § 1o. do art. 416 a seguinte
redação:
§ 1o. - O casamento civil será gratuito, na
forma da lei, na sua celebração e no seu processo
de habilitação. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, por entender que cabe ao
texto constitucional estabelecer o princípio da gratuidade do
processo de habilitação e celebração do casamento civil. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13447 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 12
Acrescente-se ao art. 12 a seguinte alínea
"z" ao item XV:
Art. 12.
XV -
z) a responsabilidade penal tem início aos
dezesseis anos e a maioridade civil aos dezoito
anos de idade. | | | Parecer: | A Emenda propõe a redução da idade para que se atinja a maio-
ridade penal e a civil, respectivamente aos dezesseis eaos
dezoito anos.
A matéria, a nosso ver, refoge ao âmbito da carta Constitu-
cional.
Pela rejeição, portanto. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13448 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 13, inciso XV
Dê-se ao inciso XV do art. 13 esta redação:
Art. 13.
XV - duração de trabalho não excedente aoito
horas diárias, com intervalos para repouso e
alimentação. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13450 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 27, item II
Acrescente-se alínea "i" ao item II do art.
27:
Art. 27.
II -
i) os estrangeiros, residentes há mais de dez anos
no País, poderão candidatar-se a cargos eletivos
municipais. | | | Parecer: | Propõe o autor a elegibilidade de estrangeiros residentes
há mais de dez anos no País para cargos eletivos municipais.
Entre as condições da elegibilidade estatuídas no Substi-
tutivo figura a nacionalidade brasileira. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13451 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 109
Acrescente-se ao art. 109 o seguinte § 9o.:
Art. 109.
§ 9o. As imunidades e prerrogativas,
descritas neste artigo, são extensíveis aos
Deputados Estaduais, no âmbito da Justiça do
Estado, que serão processados e julgados perante o
Tribunal de Justiça. | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13452 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Arts. 162 e 163
Suprimam-se os arts. 162 e 163 do Projeto | | | Parecer: | A emenda, não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Assim, pela sua rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13453 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 236
Suprima-se o art. 236 do Projeto. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do "Estado de Defesa" e a ma-
nutenção do "Estado de Sítio".
Há a necessidade de sua manutenção, na forma como se en-
contra no anteprojeto, face à ação intermediária de uma si-
tuação normal e uma de grave comoção, como é o previsto para
o Estado de Sítio. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13454 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 13, item I
Dê-se ao item I do art. 13 esta redação:
Art. 13.
I - garantia do direito ao trabalho. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13457 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO ALTERADOS: Seção VI do Cap. IV do
Título V (arts. 212, 213, 214, 215, 216, 217).
Na Seção VI - Dos Tribunais e Juízos do
Trabalho, do Capítulo IV - do Judiciário, do
Título V - da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo, suprimam-se os arts. 215, 216 e 217,
dando-se nova redação aos arts. 212, 213 e 214, na
forma abaixo:
Seção VI
Dos Tribunais e Juízes do Trabalho
Art - 212. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juízes do Trabalho
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete Ministros, togados e
vitalícios, nomeados pelo Presidente da República,
sendo nove dentre Juízes da carreira da
magistratura do Trabalho, quatro dentre advogados,
com pelo menos dez anos de experiência
profissional, e quatro dentre membros do
Ministério Público.
§ 2o. Para a nomeação, o Tribunal encaminhará
ao Presidente da República listas tríplices
resultantes de eleições a seram realizadas:
a) para as vagas destinadas à magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituído de Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
Art. 213. Haverá, em cada Estado, pelo menos,
um Tribunal Regional do Trabalho, que será
instalado na forma da lei.
Parágrafo único. A lei, nas Comarcas onde não
houver Juiz do Trabalho, poderá atribuir a sua
competência ao Juiz de Direito.
Art. 214. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes, togados e vitalícos,
nomeados pelo Presidente da República, observada a
proporcionalidade estabelecida no § 1o. do art.
212.
Parágrafo Único. Os membros do Tribunal
Regional do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos por promoção de
Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do Trabalho da respectiva
região. | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13459 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capítulo das
Disposições Transitórias, o seguinte dispositivo:
"Art. - O Decreto-Lei no 2.291, de 21 de
novembro de 1986., converte-se em Projeto de Lei
de iniciativa do Poder Executivo em tudo o que se
relacione com a extinção do Banco Nacional de
Habitação - BNH, sendo juridicamente inexistentes
todos os atos ligados a essa finalidade e
praticados com base no referido decreto-lei". | | | Parecer: | O Decreto-lei n. 2.291, de 21 de novembro de 1986, que
extinguiu o Banco Nacional da Habitação, é um fato consumado
dentro das normas constitucionais em vigor com muitos efeitos
práticos dificilmente reversíveis.
Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13461 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | Emenda No
Popular
Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos
Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos
e Liberdades Fundamentais), o seguinte
dispositivo:
"Art. - É garantido o direito de exercício e
prática da Mediunidade com finalidade de
assistência espiritual e recurso auxiliar no
tratamento de enfermidades psíquicas, espirituais
e físicas, inclusive através de passes, desde que
exercida gratuitamente e sem constituir-se em
causa de danos." | | | Parecer: | Na presente fase, só se admitem emendas aos dispositivos
constantes do Projeto - o que não é o caso da referida emen-
da em foco. Pela prejudicialidade. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13468 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Ao Capítulo IV, da Segurança Pública, artigo
252, redigir o inciso I, assim:
I - Polícia Federal e Polícia Rodoviária
Federal. | | | Parecer: | A emenda aditiva ao art. 252, pretende incluir no item I
- "Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal".
Entendemos, que a transformação do cargo de Polícia Rodo-
viária para a Federal seria a mais adequada. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13469 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 154 do Projeto de Constituição
e redação seguinte:
Art. 154. O mandato do Presidente da
República é de quatro anos, permitida a reeleição
para mais um mandato. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13470 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 60 do Projeto de Constituição a
redação seguinte:
Art. 60. O Governador de Estado será eleito
até cem dias antes do término do mandato de seu
antecessor, na forma dos parágrafo 1o. e 2o. do
art. 153, para mandato de quatro anos e tomará
posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequentente,
podendo ser reeleito para mais um mandato. | | | Parecer: | A emenda objetiva a reeleição para o Executivo estadual,
hipótese que contradiz a filosofia adotada no projeto, da
não reeleição. Pelo não acolhimento. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13471 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 64 do Projeto de Constituição a
redação seguinte:
"Art. 64. O Prefeito será eleito até noventa
dias antes do termo do mandato de seu antecessor,
aplicadas as regras dos parágrafos 1o. e 2o. do
art. 153, podendo ser reeleito para mais um
mandato. | | | Parecer: | A emenda objetiva permitir a reeleição dos prefeitos. Pe-
lo não acolhimento, tendo em vista a orientação dada ao subs-
titutivo. | |
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