ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08224 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | SUPRIMA-SE O ART. 471. | | | Parecer: | Visa à supressão do art. 471 do Projeto de Constituição.
Não achamos aconselhável a medida,tendo em vista que a grande
maioria da doutrina brasileira considera anacrônico o insti-
tuto da enfiteuse. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08384 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado - Artigo 476, Inciso II
Dê-se ao Inciso II, do Artigo 476 - a
seguinte redação:
- aposentadoria integral ou reforma aos vinte
e cinco anos de serviço público ou privado, além
de importância adicional correspondente ao
vencimento de Segundo Tenente das Forças Armadas. | | | Parecer: | A emenda trata de assunto de Pessoal. como tal deveria ser
matéria de lei ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08385 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado - Artigo 416, parágrafo
1o.
Dê-se ao parágrafo 1o., artigo 416 a seguinte
redação:
O casamento civil terá gratuita a sua
celebração. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária disciplinará a
matéria. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08386 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado - Art. 12
A alínea "g", Inciso III do artigo 12, passa
ter a seguinte redação:
alínea "g" - Serão gratuitos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania, inclusive
os de natureza processual e os de registro civil
aos indivíduos, comprovadamente, carentes. | | | Parecer: | Entendemos que foi dada redação abrangente e adequada ao
dispositivo em causa. Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08387 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, onde convier, ao Artigo 88, o
seguinte inciso:
O Funcionário Público Federal que à data da
promulgação de nova Constituição e a partir de
então, contar mais de 10 anos de aposentadoria,
com base na alínea B deste artigo, terá seus
proventos integrais e será reposicionado na última
referência da classe especial da correspondente
categoria funcional a que pertencer,
independemente de vaga. | | | Parecer: | O art. 90 do nosso Projeto contempla parcialmente a pretensão
contida na presente emenda.Quanto ao aspecto da referência,
trata-se de matéria afeta à legislação ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08388 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Transponha-se o Parágrafo único do Artigo
404, do Capítulo V da Comunicação para a Seção I
da Saúde inciso V do Art. 347 renumerando-se,
assim, os incisos seguintes.
Parágrafo único - É vedada a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento de
saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08389 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Artigo 479 do texto
Constitucional. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08390 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, no artigo 193, o § 2o. a
expressão "... habilitação..." ficando-se a
seguinte redação:
Os estados criarão a Justiça de Paz,
remunerada, composta de cidadãos eleitos, pelo
voto direto e secreto, com mandato de quatro anos,
com competência para a celebração de casamento,
além de atribuições conciliatórias, e outras
previstas em lei federal. | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma da orientação adotada na Comissão
de Sistematização. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08391 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Inclua-se Título IX, Capítulo II, Seção I,
onde couber:
Art. Compete ao Estado o controle das
importações de matérias primas e insumos
necessários aos suprimentos do parque industrial
farmacêutico, observadas as necessidades do País. | | | Parecer: | A Emenda em apreço foi acolhida em seu mérito no projeto
de Constituição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08432 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Acrescenta Parágrafo ao Art. 395
Art. 395
§ 5o. - É assegurado pelo Estado a todo o
setor em fase de desenvolvimento científico e
tecnológico visando à autonomia da
industrialização, a não privilegiabilidade
referente à propriedade industrial, podendo
denunciar os acordos de patentes que impeçam essa
autonomia. | | | Parecer: | No cap. I, título II, é garantida a proteção temporária
à propriedade industrial.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08433 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Acrescenta Parágrafo Único ao Art. 348
Art. 348 -
Parágrafo Único - O Estado criará
laboratórios de referência para o controle de
qualidade de alimentos, medicamentos e outros
produtos de consumo e uso humano utilizados no
Território Nacional. | | | Parecer: | A alteração proposta a nível do art. 348, que foi supri-
mida, pode ser encontrada, em seu mérito, contemplada no art.
203 do novo Projeto de Constituição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08560 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | artigo 13
XVII - serviço extraordinário eventual, em
caso de emergência, não superior a duas horas
diárias, com remuneração em dobro; | | | Parecer: | É objetivo da emenda restringir a prática do serviço ex-
traordinário a casos de emergência e limitar sua duração má-
xima a duas horas diárias. Mantém a emenda a remuneração em
dobro prevista no Projeto.
Consideramos que a prática do serviço extraordinário e
as condições de sua execução devam ser objeto de convenções
coletivas de trabalho. Cabe ao texto constitucional unicamen-
te garantir a remuneração superior nesses casos e exigir que
a equiescência dos trabalhadores, se expresse em convenção
coletiva de trabalho.
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