ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08023 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO ARTIGO 108
Acrescente-se o seguinte inciso no artigo
108:
X - legislar, em caso de urgência, durante o
período em que a Câmara estiver dissolvida, sobre
todas as matérias de competência da União. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08024 APROVADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
TEXTO
Suprima-se os artigos 438 e 439. | | | Parecer: | Concordando com os argumentos do autor da Emenda, nosso
parecer é pela sua aprovação, isto é, supressão de todos os
artigos referentes à criação específica e direta de novos es-
tados, pois se trata de matéria infraconstitucional.
Pela aprovação. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08025 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12, Inciso XV
Inclua-se no Art. 12, inciso XV do Projeto de
Constituição, a seguinte alínea "d", alterando-se
as seguintes:
c)
d) não haverá pena de morte, de prisão
perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de
confisco, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a
legislação aplicável em caso de guerra externa, e
os crimes de roubo, rapto de menores de 14 anos,
de estupro ou de sequestro, seguidos de morte,
para os quais não haverá os benefícios de redução
de pena, nem da primariedade policial. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de alínea, que tornaria a letra
"d", com renumeração das demais, com disposições sobre a pena
de morte e a prisão perpétua.
O Substitutivo deverá repelir a pena de morte.
Pela rejeição. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08027 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 5o. do art. 318 do
Projeto de Constituição, como segue:
"Art. 318
§ 5o. É obrigatória a aceitação dos títulos
da dívida pública agrária a que se refere este
artigo, independentemente da data de seu
vencimento, como meio de pagamento de qualquer
tributo federal, pelo seu portador, ou de
obrigações do desapropriado para com a União, bem
como para qualquer outra financeira estipulada em
lei." | | | Parecer: | A proposta inviabiliza a Reforma Agrária.
Pela rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08032 PREJUDICADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 345 do Projeto a
seguinte redação:
"Art. 345. As ações e serviços de saúde
pública integram uma rede regionalizada e
hierarquizada, constituindo um sistema único, e
organizado de acordo com os seguintes princípios: | | | Parecer: | A emenda propõe alterar a redação do Art. 345, caput ,
incluindo a palavra "pública" após "serviços de saúde".
Tendo em vista a supressão do Art. 345 no substitutivo '
do Relator, a modificação proposta fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08033 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 348 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 348 É assegurado, aos beneficiários dos
sistema público de saúde, a opção pelo atendimento
em instituições privadas às quais se garante justa
retribuição pela assistência prestada." | | | Parecer: | Já está garantido no texto o exercício liberal da profis-
são e livre organização dos serviços de saúde. Desta forma
fica já assegurado o atendimento privado na área de saúde.
Não vemos necessidade de incluir no texto constitucional
a garantia da justa remuneração, pois o relacionamento priva-
do é entre as partes envolvidas.
Pela rejeição. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08034 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Transformem-se os arts. 13, 14, 15 e 16 do
Projeto de Constituição em arts. 13 e 14, com a
seguinte redação:
"Art. 13 - Aos assalariados são assegurados
os seguintes direitos, sem prejuízo dos regimes
específicos de trabalho, nos termos da lei:
I - segurança e medicina do trabalho;
II - salário mínimo;
III - salário do trabalho noturno, insalubre,
perigoso e em horas extraordinárias superior à
remuneração básica;
IV - salário igual em funções idênticas;
V - jornada máxima diária de 8 (oito) horas e
semanal de 48 (quarenta e oito) horas, salvo lei,
convenção coletiva ou acordo coletivo;
VI - repouso remunerado nos domingos e
feridados;
VII - férias remuneradas;
VIII - indenização com estabilidade ou Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço;
IX - participação nos lucros, desvinculada dos
salários, fixada em conveções ou acordos
coletivos."
"Art. 14 - É proibido o trabalho a menores de
14 (quatorze) anos e o trabalho noturno, insalubre
ou perigoso a menores de 18 (dezoito) anos." | | | Parecer: | A forma extremamente sintética da enumeração dos direitos
do trabalhador remete, praticamente, para a lei ordinária, a
própria garantia desses direitos, o que não condiz com o
objetivo das propostas e emendas que nortearam o Projeto.
* | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08036 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 12, XV,
alínea "b" do Projeto de Constituição:
"Art. 12
XV
b) A lei não poderá excluir da apreciação do
Poder Judiciário qualquer lesão de direito
individual. ela não poderá proibir o exame dos
fundamentos de qualquer ato, nem atribuirá efeito
definitivo a ato ilegal." | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à alínea "b" do item XV do artigo
12, que trata da apreciação, pelo Poder Judiciário, das le-
sões de direito individual.
Ressente-se a Emenda de clareza e, por isso mesmo, não deve
ser acolhida no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08037 APROVADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 336 do Projeto da
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08038 PREJUDICADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o disposto no art. 31, §§ 2o. e
3o. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08048 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | O artigo 336 do Projeto passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 336 A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, ressalvados os destinados à
educação, assistência e lazer dos trabalhores." | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08049 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado - Artigo 186 e seus
parágrafos
No Artigo 186 e seus parágrafos as expressões
"Procuradoria-Geral da União", "Procurados-Geral
da União" e "Procuradores da União" sejam
modificadas para "Advocacia-Geral da União",
"Advogado-Geral da União" e "Advogados da União",
suprimindo-se, por fim, o § 4o, por desnecessário,
conforme justificativa que segue. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08050 PREJUDICADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Capítulo V,
DA COMUNICAÇÃO.
Inclua-se no Título IX, Capítulo V, DA
COMUNICAÇÃO, o seguinte artigo:
Art. Às entidades a que estejam vinculados os
participantes do espetáculo pertence o direito de
autorizar, ou proibir, a fixação, transmissão ou
retransmissão, por quaiquer meios ou processos, de
espetáculo desportivo público, com entrada paga.
§ único - Salvo convenção em contrário, vinte
por cento do preço da autorização será
distribuido, em partes iguais, aos Treinadores,
Atletas, Árbitros, Bandeirinhas, Preparadores
Físicos, Supervisores, Médicos, Massagistas,
Roupeiros, ou quaisquer outros que assinem a
súmula do jogo. | | | Parecer: | Pela nova redação dada ao capítulo da Comunicação, fica
prejudicada a emenda. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08051 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: inciso III do art. 192
Inclua-se, onde couber, no Título V, Cap. IV,
Seção I Projeto de Constituição o seguinte
dispositivo:
Art.- O dispositivo no inciso III do art, 188
não prejudicará a antiguidade dos magistrados
amparados pelo art. 142 da Lei Complementar no.
35, de 14-3-1979. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08052 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X - Disposições
Transitórias
Inclua-se nas Disposições Transitórias,
Títulos X, do projeto, o seguinte artigo.
Art. O Poder Executivo, através do Ministério
da Fazenda, promoverá, no prazo de 90 (noventa)
dias, a contar da promulgação desta Constituição,
o aproveitamento de todos os candidatos
habilitados nos concursos para Agente Fiscal do
Imposto Aduaneiro, do Imposto de Renda e de Rendas
Internas, promovidos pela União. | | | Parecer: | Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao
texto Constitucional. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08053 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 86
Inclua-se onde couber, no art. 86 do projeto
de Constituição o seguinte inciso:
São vedadas vinculações, equiparações ou
paridades de qualquer natureza à chefes do Poder
Executivo, membros dos Poderes Legislativo e
Judiciário, da União, dos Estados e dos
Municípios. | | | Parecer: | As prerrogativas conferidas a chefes do Poder Executivo, mem-
bros dos Poderes Legislativos e Judiciário das três esferas
lhes são inerentes e próprias, não cabendo a nenhum outro tal
direito. Consequentemente, não vemos necessidade de constar
na nova carta a sugestão contida na presente emenda. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08054 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 86
Art. 86
XI - A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios não poderão despender, com custeio
de pessoal, mais de 70% da respectiva receita
líquida efetivamente realizada. | | | Parecer: | Entendemos que não deva constar na Constituição qual o per-
centual que poderá ser gasto com pessoal. Por outro lado, so-
mos da opinião que 70% é um índice um tanto elevado. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08055 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 86, II
O inciso II do art. 86 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 86 -
II - A Administração Pública ao promover, em
cada ano, o preenchimento de vagas em seus
quadros, destinará 50% aos aprovados em concurso
interno de ascensão funcional ou transformação de
cargos, reservando os 50% restantes, mais as
remanescentes das primeiras, para os aprovados em
concurso para o ingresso na carreira. | | | Parecer: | Trata-se de matéria pertinente ao âmbito da legislação ordi-
nária. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08056 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 404
Suprima-se do art. 404 do Projeto o § Único. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08057 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 87, § 2o.
Substitua-se o texto do § 2o. do art. 87 pelo
seguinte:
Art. 87 -
§ 2o.- A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados, quanto ao exercício da
mesma ou de outra atividade profissional, salvo
quando a aposentaria tenha decorrido de invalidez
comprovada. | | | Parecer: | O aposentado encontra-se hoje numa situação difícil, uma vez
que seus proventos não são iguais e são também defasados em
relação ao que ele ganharia se estivesse atividade.
Trata-se de um problema estrutural já corrigido na Nova Carta
(vide art. 90 e 91), o que lhe possibilitará jozar realmente
de sua aposentadoria. | |
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