ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26010 RETIRADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Retirada pela autora. | | | Parecer: | Emenda retirada pelo autor. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32500 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao título VIII, capítulo II e
seusartigos.
Título VIII
Capítulo II
Da Política agrícola, fundiária e da reforma
agrária.
Art. 245 - fica assegurado o direito à
propriedade rural, proteção e garantia à
agricultura e aos lavradores, cabendo ao Poder
Público definir política de estímulo, assistência
técnica, desenvolvimento e financiamento para a
atividade agrícola, agroindustrial pecuária
florestal e pesqueira.
Art. 246 - As condições e o processo de
desapropriação, por interesse social, observação
as seguintes normas:
I - não podem ser desapropriadas
a) a propriedade rural familiar.
b) a propriedade rural em produção.
II - Podem ser desapropriadas:
a) a propriedade inexplorada cuja
desapropriação não poderá ultrapassar dois terços
da área total do imóvel,
III - Fica assegurado ao proprietário o
direito de escolher, a área que permanecerá sob
seu domínio, a qual será contínua, terá acesso aos
mananciais e daí por diante será insuscetível de
nova desapropriação pelo mesmo motivo;
IV - fica assegurada para a terra nua,
indenização prévia, justa, em títulos da dívida
agrária, resgatáveis e maté vinte anos, com
cláusula real de atualização monetária, assegurada
a tais títulos a aceitação para pagamento de
tributos federais e para aquisição de terras
públicas.
V - fica assegurada para as benfeitorias,
indenização prévia, justa e em dinheiro;
VI - a ação de desapropriação somente será
proposta mediante a existência de previsão
orçamentária para as despesas judiciais,
indenizatórias e os de assentamentos;
§ 1o. A declaração de interesse social é
competência exclusiva do Presidente da República.
§ 2o. A lei disciplinará o processo
administrativo e judicial estabelecendo para este
um rito especial.
§ 3o. A propriedade rural assim desapropriada
será destinada às famílias de lavradores que nela
serão assentados e assistidas para que adquiram
condições dignas de vida e eficientes de trabalho.
§ 4o. Aos destinatários da propriedade rural
assim desapropriada serão outorgados títulos de
domínio com cláusula de inalienabilidade por dez
anos, ou títulos de cessão de direito real de uso,
condicionado o contrato à exploração efetiva da
terra.
§ 5o. Os planos nacionais de assentamento de
lavradores obrigam o Poder Público, a implantar
centros urbanos, em forma de agrovilas, dotados de
infra-estrutura comunitária que atendam as áreas
de educação, saúde, comércio, lazer e assistência
técnica. Esses planos deverão constar
necessariamente nos processos de desapropriação
por interesse social.
§ 6o. Na hipótese de não ser dado ao imóvel
rural desapropriado, no prazo de cinco anos, o
destino que fundamentou a desapropriação, o
expropriado ou seus sucessores terão direito de
prelação contra a União Federal e/ou contra o
proprietário ou cessionário.
§ 7o. A concessão de incentivos fiscais para
projetos agropecuários em novas fronteiras
agrícolas, está condicionada à transferência para
lavradores, o domínio de dez por cento da área
beneficiada a fim de que seja utilizada para
assentamento de pequenos agricultores, como
participação supletiva da iniciativa privada no
projeto da reforma agrária. | | | Parecer: | A emenda dá nova redação ao Capítulo II-do Título VIII.
Após minuciosa análise, observamos que a proposta contém
algumas imprecisões e recuos, em relação ao texto do Substi-
tutivo.
Por outro lado, ela oferece alternativas viáveis que permi-
tirão um aceleramento do processo de reforma agrária.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32688 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6o. do Substitutivo do
Relator, após a palavra "... vida" a expressão
"desde o momento da concepção..."ficando o artigo
assim redigido:
"Art. 6o. - A Constituição assegura aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida
desde o momento da concepção, à integridade física
e moral, à liberdade, à segurança e à
propriedade". | | | Parecer: | A emenda propõe o acréscimo, ao art. 6o. do Substituti-
vo, após a palavra "vida", de expressão alusiva ao momento da
concepção.
Não concordamos com tal proposta, já que, a par de con-
flitante com o conteúdo do substitutivo, é matéria de legis-
lação ordinária.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32689 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 61
O artigo 61 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 61 - Nenhum servidor da Administração
Direta ou Indireta ou de empresa em que o Poder
Público seja acionista majoritário, na esfera
estadual, federal e municipal, poderá receber dos
cofres públicos remuneração superior a noventa
vezes o maior salário vigente no País.
§ 1o. - No cálculo da remuneração a que se
refere o presente artigo serão incluídos todos os
benefícios e vantagens recebidos pelo servidor.
§ 2o. - A correlação a que se refere este
artigo será progressivamente reduzida, mediante a
elevação das remunerações menores". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32690 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 211
Inclua-se no art. 211 os seguintes
parágrafos:
"Art. 211.
§ - Os rendimentos do trabalho assalariado
serão tributados exclusivamente na fonte, não
podendo o maior desconto exceder a vinte por cento
do valor fixado na tabela progressiva.
§ - Ficam isentos do pagamento do imposto de
renda, os rendimentos auferidos dos cofres
públicos, pelos aposentados, inativos e
pensionistas". | | | Parecer: | Pretende, a Emenda incluir parágrafos ao Art. 207 do
Substitutivo do Relator (Projeto de Constituição) dispondo
sobre tributação exclusivamente na fonte dos rendimentos do
trabalho assalariado e estabelecendo isenção do pagamento do
imposto de renda para os aposentados, inativos e pensionis-
tas.
Assim, tratam-se de matérias que devem constar em legis-
lação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32691 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 248
Acrescente-se ao art. 248 o seguinte
parágrafo:
"Art. 248 -
§ - O Estado intervirá imediatamente quando
invadido fôr a propriedade privada para reaver
direitos do proprietário, habilitando-o, no caso
de omissão, a reclamar sua pronta expropriação por
interesse social; podendo depositá-la
judicialmente com direito, sem detença, a
indenização, em dinheiro ou títulos, segundo
normas desta Constituição". | | | Parecer: | A invasão de propriedade privada é matéria de legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32692 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Título X, nas
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição:
"Art.- A unificação do regime jurídico objeto
do artigo 63, inciso III, desta Constituição, será
adotada no prazo máximo de um ano a contar de sua
promulgação". | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32693 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 63
O inciso III do artigo 63 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 63 -
III - os servidores da Administração Direta e
autárquica terão um só regime jurídico". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32727 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 150 do Projeto
de 26.08.87.
O artigo 150 passa a ter a seguinte redação:
Art. 150 - O Superior Tribunal de Justiça
compõe-se de, no mínimo, trinta e seis ministros.
§ 1o. - Os Ministros do STJ serão nomeados
pelo Presidente da República, dentre brasileiros,
maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e
reputação ilibada, depois de aprovada a escolha
pelo Senado da República, sendo:
a) um terço, dentre juízes da Justiça
Federal;
b) um terço, dentre juízes da Justiça
Estadual ou do Distrito Federal;
c) um terço, em partes iguais, entre
advogados membros do Ministério Público ou
Estadual e do Distrito Federal. | | | Parecer: | Busca a Emenda elevar o número de Ministros que comporão
o Superior Tribunal de Justiça (art. 150). A matéria, entre-
tanto, já obteve consenso no seio da Comissão, fixando-se a-
quele quantitativo em trinta e três.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32728 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendados: Artigos 286 e 287
Os artigos 286 e 287 do Projeto de
Constituição, de 26/08/87, são condensados em um
único artigo, com a seguinte redação:
Art. - A legislação desportiva adotará os
seguintes princípios:
I - respeito a autonomia das entidades
desportivas, dirigentes e associações, quanto a
sua organização e funcionamento internos;
II - destinação de recursos públicos
preferencialmente para o desporto educacional e
não profissional e, em casos específicos, o
desporto de alto rendimento;
III - Instituição de benefícios fiscais para
fomentar práticas desportivas formais e não
formais, como direito de cada um;
IV - proteção e incentivo aos desportos de
criação nacional;
V - tratamento diferenciado para o desporto
profissional e não profissional. | | | Parecer: | Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação
apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a
desporto.
Pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32806 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O Artigo 23 das Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 23 - O cumprimento do disposto
no parágrafo 5o. do Artigo 220, sem prejuízo de
prazo menor, será feito de forma progressiva e
uniforme em até dez anos (com base no crescimento
real das despesas de custeio e de investimentos),
distribuindo-se os recursos respectivos entre as
regiões macroeconômicas em razão diretamente
propocional à população, a partir da situação
verificada no biênio de l986 e l987". | | | Parecer: | A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera
o item I, do parágrafo 6o., do artigo 220, levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimo -
ramento do Substitutivo, tornando-o mais ajustado.
Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do
Substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32810 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 26 e seus parágrafos, das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de dispositivos aprovados na
Subcomissão do Sistema Financeiro e na Comissão Temática e
que, a nosso ver, devem constar do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32811 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 209, § 1o.
Suprima-se o seguinte dispositivo:
Artigo 209 -
§ 1o. - Os Estados e o Distrito Federal
poderão instituir um adicional ao Imposto Sobre a
Renda e Proventos de Qualquer natureza até o
limite de 5% do valor do imposto devido à União,
por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou
domiciliadas no respectivo território. | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32960 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se no Título VIII, Capítulo I, da
Ordem Econômica e Financeira, o seguinte artigo
245, renumerando-se os demais:
Art. 245 - Será considerada atividade
econômica aquela realizada na manutenção e
conservação da unidade residencial, nos termos que
a lei definir. | | | Parecer: | A Emenda aprsentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto Constituição mediante a
supressão de artigos e expressões prescindíveis.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32966 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Artigo Emendado: 250, parágrafo único
Altere-se o parágrafo único do artigo 250 do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator)
que deve passar a ter a seguinte redação:
"O título de domínio será conferido ao homem
ou à mulher independentemente de estado civil e,
nominalmente a ambos quando conferido aos cônjuges
ou companheiros". | | | Parecer: | A Emenda nada acrescenta ao art. 250.
Somos pela sua rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32967 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Capítulo Emendado: "Dos Direitos Sociais"
Inclua-se no capítulo II do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) artigo com
a seguinte redação: (Artigo 7o., onde couber)
"É assegurada a igualdade de salário para
igual trabalho, sendo vedada a diferença de
critério de admissão, promoção e dispensa por
motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião
política, orientação sexual, nacionalidade, idade,
estado civil, origem, deficiência física ou
condição social". | | | Parecer: | Acatamos o objetivo fundamental da Emenda quanto à ve-
dação de qualquer tipo de discriminação entre trabalhadores
pelos serviços prestados, ainda que de natureza diversa, co-
mo o trabalho manaual, técnico ou intelectual, em consonân-
cia, aliás, com o preceituado no inciso III do artigo 4o. do
Substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33037 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Artigo Emendado: 6o.
Acrescente-se parágrafo ao artigo 6o. do
Projeto de Constituição do Substitutivo do Relator
com a seguinte redação:
"O homem e a mulher são iguais em direitos e
obrigações, inclusive as de natureza doméstica e
familiar, com a única exceção dos que têm a sua
origem na gestação, no parto e no aleitamento". | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 6o. do
Substitutivo, estabelecendo expressamente a igualdade de di-
reitos entre o homem e a mulher, ressalvadas determinadas
condições.
No § 1o. do mesmo art. 6o. já está prevista a igualdade
de todos perante a lei. Por isso, não podemos concordar com a
proposta.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33050 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 142, § 3o.
No § 3o. do art. 142, substitua-se a
expressão "dará" pela expressão "prolatará",
ficando a redação como segue abaixo:
"§ 3o. - Os processos judiciais serão
iniciados por audiência preliminar em que as
partes, segundo princípio da oralidade, levarão ao
juíz as suas razões e este, no prazo de quarenta e
oito horas, prolatará a sentença, que uma vez
impugnada por qualquer daquelas dará ao processo o
rito comum previsto na respectiva lei". | | | Parecer: | A Emenda, em que pese a opinião do ilustre constituinte,
conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sis-
tematização. Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33051 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 288 do Substitutivo do
Relator o seguinte parágrafo único:
"Art. 288 - ...
Parágrafo único - A lei vedará práticas
científicas contra a vida, a integridade física e
a dignidade da pessoa". | | | Parecer: | A sugestão proposta deveria ser endereçada a outro títu-
lo do projeto.
Pela prejudicialidade. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33067 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 217 o seguinte item:
"VIII - normas sobre a emissão de títulos da
dívida pública pelo Tesouro Nacional." | | | Parecer: | A Emenda objetiva acrescentar item ao Artigo 217 do Pro-
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, dispondo
sobre normas para emissão e resgate de títulos pelo Tesouro
Nacional.
O fim proposto já se encontra atendido no inciso IV do
Artigo em questão, o que nos leva a opinar pela prejudiciali-
dade da Emenda. | |
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