ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24711 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se como item III do art. 281:
III - Tanto o magistério público quanto
o privado serão estruturados em carreiras iguais,
com idênticos salários e benefícios. O acesso ao
magistério de qualquer nível será feito apenas
através de concurso público de provas e títulos,
observadas as prescrições e exigências relativas a
cada grau de ensino estabelecidas em lei. | | | Parecer: | O Substitutivo, no inciso IV do art. 274, encerra o prin-
cípio de valorização dos "profissionais de ensino", sejam do
magistério oficial ou particular. As providências contidas na
emenda têm índole de lei ordinária, e ao Legislador deverá
ser confiada sua concretização.
Pela rejeição. | |
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