ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04654 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 17, CAPÍTULO III,
INCISO V
Inclua-se no inciso V, do capítulo III, do
artigo 17, o seguinte:
Art. 17 - ..................................
V - ........................................
h - a greve só terá validade para efeito
legal com a presença da maioria dos associados da
categoria. | | | Parecer: | O exercício do direito de greve, uma vez liberado, na forma
da lei, conforme pretendemos colocar em nosso substitutivo,
joga para o legislador ordinário matérias como a que ora é
proposta.
Pela rejeição.
* | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04655 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 11, está no artigo,
c/ prazo de 30 dias.
O Parágrafo 1o. do Artigo 11 do Projeto,
passa ter a seguinte redação:
Art. 11 - ..................................
incluído no artigo 1o. Os tratados a que se
refere a parte final deste artigo serão levados,
dentro de cento e oitenta dias, ao conhecimento do
Congresso Nacional. | | | Parecer: | Emenda infelizmente incompreensível, dada a má datilo-
grafia .
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04656 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso VI
Suprima-se do projeto:
a) o inciso VI do Capítulo II, do Artigo 13. | | | Parecer: | A irredutibilidade do salário é princípio basilar da re-
lação empregatícia. Por isso que, somente em hipóteses excep-
cionais, pode ser negociada ou afetada. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04657 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa: Artigo 13, inciso XV
O inciso XV do Capítulo II, do Art. 13 do
Projeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 13. ....................................
XV - duração de trabalho não superior a 48
(quarenta e oito) horas semanais, e não excendente
a 8 (oito) horas diárias, com intervalo para
repouso e alimentação. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04658 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso8 XIX
Suprima-se do projeto:
a) o inciso XIX do Capítulo II, do art. 13 | | | Parecer: | Não cabe no texto constitucional a fixação da duração da
licença remunerada à gestante. Por outro lado, de nada
adiantaria assegurar o referido direito se o dispositivo não
contemplasse, também, a garantia do emprego e do salário.Des-
se modo somente poderemos evitar abusos contra a gestante.
* | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04659 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 265, inciso I
O inciso I do art. 270 do anteprojeto, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 265. ..................................
I - estabelecer limitações ao livre tráfego
de pessoas ou bens, por meio de tributo
interestaduais ou intermunicipais ou através de
barreiras fiscais ao longo das vias de transporte. | | | Parecer: | A restrição que o eminente Autor da Emenda pretende a-
crescentar ao art. 265, item I, do Projeto de Constituição,
está implícita no texto proposto, no que tange ao abuso de
autoridade. Contudo, não se pode vedar totalmente a fiscali-
zação das rodovias, como meio de combate à sonegação, ao con-
trabando, ao descaminho e ao tráfico de drogas.
Por outro lado concordamos com a supressão da ressalva
constante do final do item I a que se refere a Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04660 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: artigo 114, seção VI
O art. 114, Seção VI, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 114. O Congresso Nacional reunir-se-á
anualmente, na Capital da República, de 1o. de
fevereiro à 15 de dezembro | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04661 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 69, capítulo V,
parágrafo 1o.
Suprimam-se do anteprojeto:
O parágrafo 1o. do Capítulo V, do artigo 69. | | | Parecer: | 2 A primeira argumentação da emenda é falsa. A segunda pode
ser considerada duvidosa e se o critério nela sugerido fosse
válido se justificaria a aplicação, em todas as capitais dos
Estados, do pior autoritarismo.
Somos, pois, pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04662 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 27, Seção I,
inciso III, Letra "b""
Inclua-se na letra "b", do inciso III, do
artigo 27, o seguinte:
Art. 27. ....................................
III - ......................................
b - são privativas de brasileiros natos as
candidaturas para os cargos de Presidente da
República, Governador de Estado, da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal. | | | Parecer: | Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos
as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi-
dente da República.
O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B
do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe-
deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im-
pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de
vacância, serem chamados ao exercício do cargo.
Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo
176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi-
nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de
idade".
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara Federal e do Senado da República. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04663 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 88, Seção II,
Letra "d"".
Suprimam-se do anteprojeto:
a) letra "d" da Seção II, do art. 88. | | | Parecer: | Pelo acolhimento nos termos do Substitutivo. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04664 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 54, Capítulo II,
inciso XIV.
Inclua-se no anteprojeto:
Art. 54 - ..................................
XIII - ......................................
"a" - executar os serviços de Política
Marítima, Área de Fronteira, através da Polícia
Federal, e, por este mesmo órgão nas rodovias,
ferrovias e portos federais, na parte referente a
crimes contra a vida e o patrimônio. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04665 PREJUDICADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 68, Seção Única,
inciso III, parágrafo 2o.
O parágrafo 2o. do Inciso III, Seção Única,
art. 68, passa a ter a seguinte redação:
Art. 68. ....................................
III - ......................................
§ 2o. Os membros do Conselho de ouvidores
serão eleitos, por voto direto e secreto, em
sufrágio universal, e exercerão suas atribuições
sem qualquer remuneração direta ou indireta. | | | Parecer: | Prejudicada pela supressão do artigo. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04666 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 67, Seção Única,
parágrafo 3o.
O parágrafo 3o. da Seção Única, do art. 67 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 67. ....................................
§ 3o. O município com população superior a
três milhões de habitantes deverá instituir
Tribunal de Contas Municipal. | | | Parecer: | O caráter facultativo se deve ao respeito à autonomia mu-
nicipal. Só o Município tem condições para decidir se está ou
não em condições para implantar um Tribunal de Contas. Somos,
pois, pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04667 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 145, Seção IX,
Inciso II, parágrafo 1o.
O parágrafo 1o. do Inciso II, Seção IX, do
Artigo 144, passa a ter a seguinte redação:
Art. 145. ..................................
§ 1o. Os Ministros, ressalvada a não-
vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato,
terão as mesmas garantias, prerrogativas,
vencimentos e impedimentos dos Ministros do
Superior Tribunal de Justiça e somente poderão
aposentar-se com as vantagens do cargo após dez
anos de efetivo exercício. | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o prozo proposto no parágrafo 1.
do art. 145 do Projeto. A proposta não corresponde à decisão
do Relator quanto à matéria.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04668 PREJUDICADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 68, seção única,
inciso III
Inclua-se no anteprojeto:
Art. 68. ....................................
III - ......................................
§ 2o. - .....................................
§ 3o. - .....................................
§ 4o. - O Município não poderá gastar mais de
60% (sessenta por cento) de sua renda com despesa
de pessoal ativo ou inativo, respondendo
judicialmente, na forma da Lei, o Prefeito que não
cumprir este dispositivo constitucional. | | | Parecer: | Prejudicada, pela supressão do artigo. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04669 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 86, seção II,
Inciso, VII.
O inciso VII, da Seção II, do art. 86 passa
ter a seguinte redação:
Art. 86. ....................................
VII - a cada 10 (dez) anos de efetivo
exercício, o servidor público assíduo, que não
houver sido punido, terá direito a licença
especial de 6 (seis) meses com todos os direitos e
vantagens do seu cargo ou emprego, facultada sua
conversão em indenização pecuniária. | | | Parecer: | Concluímos pela rejeição por considerarmos a matéria a- p
ropriada para Legislação ordinária. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04670 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 427, § 3o.
Substitua-se pelo de redação seguinte o
parágrafo 3o. do art. 434 do Anteprojeto:
Art. 427. ..................................
§ 3o. A lei ordenará que a cata, a faiscação
e a garimpagem em terras indígenas só serão
permitidas aos índios". | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o texto
do Substitutivo da nova Carta Magna, julgamos oportuno elimi-
nar do Projeto de Constituição as normas que mais adequamente
devem ser consideradas no âmbito da legislação ordinária. In-
clui-se nessa categoria o dispositivo a que se refere a pre-
sente Emenda, razão por que deixamos de acolhê-la.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23434 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 37
"Art. 37 - Cabe aos Estados:
IV - explorar, diretamente ou mediante
concessão ou permissão, os serviços de transportes
coletivos rodoviários intermunicipais de
passageiros". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o dispositivo que o
Autor da Emenda deseja alterar foi suprimido do texto do
Substitutivo do Relator. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23435 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 209, § 8o., II,
letra "c".
"Art. 209 - Compete aos Estados e ao
Distrito Federal instituir impostos sobre:
I
II
III
IV
§ 8o. - O imposto de que trata o item III:
II - Não incidirá:
"c" - sobre o transporte urbano e
metropolitano de passageiros". | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, quer que a imunidade
prometida, em relação ao ICMS, "sobre o transporte urbano de
passageiros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões" seja
alterada para "sobre o transporte urbano e metropolitano de
passageiros" (art. 209, § 8o., II, c).
Justifica que a isenção visa a beneficiar os usuários dos
transportes urbanos e por isso não tem sentido a restrição de
que só seriam beneficiadas as regiões metropolitanas e micro-
-regiões, deixando de fora Brasília, Vitória, Florianópolis,
Caxias do Sul, Pelotas, Passo Fundo, Joinville, Londrina,Cam-
pinas e tantas outras importantes cidades; que a explicitação
ao transporte metropolitano é inclusa a fim de evitar dúvidas
sobre a interpretação; que o problema dos transportes urbanos
é nacional e diz respeito a todas as comunidades de trabalha-
dores.
Por conseguinte, a emenda pretende ampliar a imunidade, no
sentido de alcançar qualquer transporte urbano de passageiros
Entretanto, a Comissão de Sistematização optou por acolher
emendas supressivas, porquanto a não-incidência configuraria
privilégio às empresas de transporte e até ao transporte eli-
tista. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23436 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 31
"Art. 31 - Compete à União:
XXIV - delegar à iniciativa privada, sob
regime de concessão ou permissão, os serviços de
transportes coletivos rodoviários interestaduais e
internacionais de passageiros". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o objetivo da Emenda
já se encontra parcialmente atendido no artigo 32 do Substi-
tutivo. | |
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