Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00455 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | I - Dê-se ao artigo 12 do Substitutivo da
Comissão VI - Da Ordem Econômica (que prevê a
autorização ou concessão de exploração mineral por
prazo determinado) a seguinte redação:
"Art. 12. A lavra das jazidas, minas e dos demais
recursos minerais será sempre precedida de pesqui
sa comprobatória da existência de reservas
exploráveis e dependerá de autorização ou
concessão federal, na foram da lei, dadas
exclusivamente a brasileiros ou sociedades
organizadas no País.
é Dependerá igualmente de autorização ou
concessão federal, na forma de que trata o
parágrafo anterior, o aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica, salvo quando de
intensidade reduzida."
II - Suprima-se o § 5o. do artigo 9o. por ser
disposição transitória indissoluvelmente ligada ao
conteúdo do caput do artigo 12. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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