ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06800 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Art. 67
Substituir, no § 2o. do art. 67, a expressão
"Tribunal de Contas ou órgão estadual competente"
por Tribunal ou Conselho de Contas dos Municípios" | | | Parecer: | Entendemos que a emenda, ainda que meritória, não deve pros-
perar. Isso porque tiraríamos a autonomia de cada Estado de
decidir ou não sobre a criação do Conselho ou Tribunal de
Contas de Município. Por outro lado, com a promulgação da No-
va Carta poderia surgir um certo tumulto e transtorno no sen-
tido de que os referidos Tribunais teriam que ser criados i-
mediatamente. Somos , pois, de opinião que tal iniciativa de-
va brotar expontaneamente em cada Estado que, segundo sua ne-
cessidade ou não, instituirá os Tribunais Municipais. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06801 APROVADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda supressiva
Art. 68
Eliminar todo o art. 68. | | | Parecer: | A emenda tem total procedência e propriedade. Conforme acen-
tua o ilustre Constituinte, decisões dessa natureza já são i-
nerentes à autonomia municipal.
Por outro lado, o dispositivo se aprovado, enfraquecerá o Po-
der Legislativo e o sistema representativo, o que é injusti-
ficável. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06802 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda aditiva
Art. 278
Acrescente-se Município à redação do art.
278. | | | Parecer: | Propõe, a Emenda, que se estenda, aos Municípios, o direi
to de receber metade do produto da arrecadação de impostos re
siduais criados pela União, sempre que estes excluirem o mu-
nicipal anteriormente instituído, tendo em vista que o Autor
propôs, em outra emenda, a extensão, aos municípios, da com-
petência residual para instituir outros impostos.
A excessiva proliferação de impostos diferentes, que mu-
dassem da área do território de um Municipio a outro, geraria
insustentável situação de falta de defesa do contribuinte, im
possibilitado de conhecer quais as imposições tributárias a
que estaria sujeito, cada vez que se deslocasse de uma comuna
para outra.
A competência residual deverá figurar, portanto, somente
no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal, fican-
do prejudicado o acréscimo proposto na Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06803 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda aditiva
Art. 303
Acrescente-se ao art. 303 o seguinte
parágrafo:
"A intervenção da União afasta a do Estado e
esta a do Município, em matéria de competência
concorrente." | | | Parecer: | Entendemos por dispensável o dispositivo proposto pelo
ilustre autor da emenda, uma vez que as competências das três
esferas da Admistração Pública estão bem explicitadas no pro-
jeto, não dando margem a convergência de competência.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06804 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título VIII
Acrescente-se o seguinte preceito: no
Capítulo III do Título VIII, onde couber
"Art. É assegurado ao Município o direito de
instituir contribuição para garantir a execução de
programas próprios. | | | Parecer: | Julgamos que o teor da emenda não é matéria constituicio
nal.
Por isso somos pela rejeição da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06805 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Art. 461
Suprimir o item II do § 1o. do art. 461,
passando o § 1o. a ter a seguinte redação:
" § 1o. - O dispositivo neste artigo não se
aplica aos arts. 262, 263, aos itens I, II, IV e V
do art. 264 e ao art. 277, que entrarão em vigor a
partir da promulgação desta Constituição". | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista
no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada,
desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo-
dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei -
ção. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06806 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
-----Art. 73
O § 1o. do art. 73 deverá ter a seguinte
redação:
" § 1o. - Cada área Metropolitana ou
Microrregião disporá de uma Comissão Executiva, em
cuja composição estará assegurada maioria dos
Prefeitos dos Municípios integrantes, e de um
Conselho Deliberativo, composto de um mínimo de
sete e um máximo de quinze membros eleitos pelos
Prefeitos e Presidentes de Câmaras dos Municípios
que integram a Área ou Microrregião." | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda é de ser tratada na lei com-
plementar que criar áreas metropolitanas ou micro-regiões,
não merecendo figurar no texto constitucional. A forma de di-
reção desses órgãos e o número de seus dirigentes sairá da a-
nálise das situações de cada uma. | |
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