ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o ítem III do artigo 273. | | | Parecer: | Busca a Emenda modificar o artigo 273 do Projeto de
Constituição.
Entendemos que a redação do mencionado dispositivo está
técnicamente bem posta, definindo claramente a competência '
tributária dos Municípios, precisando seu âmbito de ação.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se do texto do ante-projeto, os
seguintes dispositivos:
* § do artigo 55.
* artigo 238.
* § 1o. do artigo 239. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, tendo em vista a orientação a-
dotada no substittivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Inclua após o artigo 134, renumerando os
demais:
ARTIGO 135:
O Orçamento compreenderá dois períodos
fiscais:
§ 1o. Até quatro meses antes de encerrado o
exercício fiscal, o Poder Executivo enviará ao
Congresso Nacional o projeto de lei orçamentária,
contendo a versão final ajustada do orçamento para
o período seguinte e o orçamento para o período
sub-sequente;
§ 2o. O orçamento para o período sub-sequente
será analisado pela comissão permanente mista, a
partir de sua apresentação, discutindo e
negociando com o Poder Executivo os ajustes
necessários ao encaminhamento de sua versão final. | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre au-
tor, colide com o entendimento da maioria dos constituintes
que permitiram a matéria nas fases anteriores à elaboração do
Projeto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o. do art. 29
Suprima-se o texto do § 3o. do art. 29 | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o parágrafo 3o. do art. 29.
O disposto no citado dispositivo fortalece os partidos
políticos. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do art. 29
Suprima-se o texto do § 1o. do art. 29 | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do parágrafo 1o. do art. 29.
A exigência estabelecida no citado dispositivo é mínima
e suscetível de ser satisfeita por qualquer partido organiza-
do, inclusive as pequenas agremiações partidárias.
Não tem condições de concorrer às eleições o partido
que não conseguir esse percentual. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 PREJUDICADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: INCISO XIV DO ARTIGO
100
Dê-se ao inciso XIV do artigo 100 a redação
seguinte:
"XIV - Conceder e renovar a concessão de
emissoras de rádio e televisão." | | | Parecer: | Embora seja louvável a preocupação do nobre Constituinte,
o conteúdo da presente Emenda, em linhas gerais, foi abordado
no texto do Projeto de Constituição.
Assim sendo, somos pela prejudicialidade da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 235o.
Dê-se ao artigo 235o. a redação seguinte:
"Incumbe à Defensoria do Povo zelar pela
efetiva submissão dos poderes do Estado e dos
poderes sociais de relevância pública à
Constituição e às leis." | | | Parecer: | Improcedente.
O texto sugerido não enriquece a forma e altera seu fun-
do.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO 1o. DO ARTIGO
126o.
Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 126 a
redação seguinte:
"Sendo emendado, o projeto voltará à Casa de
origem." | | | Parecer: | Mantém-se o dispositivo na sua integralidade, tal como
majoritariamente aprovado pela comissão temática. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO 1o. DO ARTIGO
122o.
Substitua-se a expressão "devendo submetê-
las, de imediato, ao Congresso Nacional, para a
conversão", pela expressão "devendo submetê-las,
de imediato, à apreciação do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A "não conversão" encontra-se explícita
no parágrafo 2o. do mesmo artigo.(parágrafo único do substi -
tutivo) | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 8o. do art. 236.
Dê-se ao § 8o. do art. 236 a redação
seguinte:
"Findo o Estado de Defesa, cessarão os seus
efeitos, sem prejuízo das responsabilidades pelos
ilícitos cometidos durante sua vigência, e o
Presidente da República prestará ao Congresso
Nacional informações detalhadas das medidas
tomadas, indicando nominalmente os atingidos e as
restrições aplicadas". | | | Parecer: | A emenda aditiva ao paragrafo 8o. do art. 236 inclui a ex-
pressão "... sem prejuizo das responsabilidades pelos ilíci-
tos cometidos durante sua vigência".
Justifica o autor, sua ementa, como adequação.
Entendemos ser pressuposição de que se irá cometer lícitos na
vigência do Estado de Defesa, por parte do Presidente da Re-
publica.
O Pressuposto não deve ser inserido na Carta Maior. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO 4o. DO ARTIGO
129
Dê-se ao parágrafo 4o. do artigo 129 a
redação seguinte:
"Comunicado o veto, este será apreciado
dentro de trinta dias, a contar do seu
recebimento, considerando-se mantido se obtiver o
voto da maioria absoluta de cada uma das Casas do
Congresso Nacional, reunidas em sessão conjunta." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A redação proposta não inclui o pedido
de reconsideração, que julgamos de grande importância para o
aperfeiçõamento do processo legislativo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO 1o. DO ARTIGO
81.
Substitua-se a expressão "o ato será
declarado" pela expressão "a medida será
declarada", bem como a palavra "mediante" pela
palavra "após". | | | Parecer: | O inciso apresenta certa ambiguidade e oportuna é a
modificação apresentada pelo nobre Constituinte, razão pela
qual a acolhemos. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00229 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 334, VIII
Inclua-se no Art. 334 do anteprojeto, o
seguinte dispositivo:
VIII - "Assistência previdenciária à mulher
dona de casa". | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00947 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 478
acrecente-se ao Art. 478 do Projeto de
Constituição:
Artigo 478 ..................................
Os servidores militares incluídos no serviço
ativo até 20 de dezembro de 1965, que se encontrem
e/ou venham a passar para a inatividade, serão
promovidos ao grau hierárquico imediatamente
superior, com proventos integrais deste último
posto ou graduação, desde que tenham completado,
no mínimo, 30 (trinta) anos de serviço. | | | Parecer: | Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00949 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: 475
Art. 475 É concedida anistia, ampla, geral e
irrestrita a todos os que no período de 02 de
setembro de 1961 a 01 de fevereiro de 1987 foram
atingidos, em decorrência de motivação política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais,
complementares ou administrativos, e aos que foram
abrangidos pelo Decreto Legislativo No 18, de 15
de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo
Decreto No 864, de 12 de setembro de 1969,
assegurada a reintegração com todos os direitos e
vantagens inerentes ao efetivo exercício,
presumindo-se satisfeitas todas as exigências
legais e estatutárias da carreira civil ou
militar, não prevalecendo quaisquer alegações de
prescrição, decadência ou renúncia de direito e
garante aos anistiados servidores civis e
militares:
I - promoções por antiguidade, merecimento,
escolha e em ressarciamento de preterição a
cargos, postos, graduações e funções, observada a
perspectiva de carreira de cada um ao maior grau
hierárquico.
II - recebimento dos vencimentos, salários e
vantagens e gratificações com seus valores
corrigidos a contar da data da punição:
III - cômputo do período de afastamento, como
tempo de efetivo serviço para todos os efeitos
legais.
IV - pensão especial aos incapacitados e aos
dependentes dos servidores cívis e militares e
trabalhadores, já falecidos ou desaparecidos,
correspondente ao cargo, função, emprego posto ou
graduação que teria sido assegurado a cada
beneficiário desta anistia inclusive as diferenças
atrasadas, até a data do falecimento.
EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: 482
Art. 482 É concedida anistia, ampla, geral e
irrestrita a todos os que no período de 02 de
setembro de 1961 a 01 de fevereiro de 1987 foram
atingidos, em decorrência de motivação política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais,
complementares ou administrativos, e aos que foram
abrangidos pelo Decreto Legislativo No 18, de 15
de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo
Decreto No 864, de 12 de setembro de 1969,
assegurada a reintegração com todos os direitos e
vantagens inerentes ao efetivo exercício,
presumindo-se satisfeitas todas as exigências
legais e estatutárias da carreira civil ou
militar, não prevalecendo quaisquer alegações de
prescrição, decadência ou renúncia de direito e
garante aos anistiados servidores civis e
militares:
I - promoções por antiguidade, merecimento,
escolha e em ressarciamento de preterição a
cargos, postos, graduações e funções, observada a
perspectiva de carreira de cada um ao maior grau
hierárquico.
II - recebimento dos vencimentos, salários e
vantagens e gratificações com seus valores
corrigidos a contar da data da punição:
III - cômputo do período de afastamento, como
tempo de efetivo serviço para todos os efeitos
legais.
IV - pensão especial aos incapacitados e aos
dependentes dos servidores cívis e militares e
trabalhadores, já falecidos ou desaparecidos,
correspondente ao cargo, função, emprego posto ou
graduação que teria sido assegurado a cada
beneficiário desta anistia inclusive as diferenças
atrasadas, até a data do falecimento. | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01003 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditivo-Supressiva
Dispositivo Emendado: letra "a" do item XII
do artigo 54.
A letra "a" do item XI, bem como o item XI,
tudo do artigo 49 do Projeto de Constituição passa
ter a seguinte redação:
XI - explorar, diretamente ou mediante
autorização, permissão ou concessão:
a) os serviços de telecomunicações; | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao subs-
titutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01004 APROVADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O item X do artigo 158 do Projeto de
Constituição passa ter a seguinte redação:
X - vetar projeto de lei, parcial ou
totalmente, ou solicitar a sua reconsideração ao
Congresso Nacional, não sendo permitido vetar
palavras ou expressões, isoladamente. | | | Parecer: | O poder conferido ao Presidente, para o veto, promana da
autoridade da própria lei, se ficar grifado no texto consti-
tucional a não permissão para o veto de palavras ou expres-
sões, isoladamente, não se estará deformando a mensagem da
lei e automaticamente se fortalecerá o ponto de vista semân-
tico no texto desta lei, o que lhe dará um significado jurí-
dico-histórico-cultural inconfundível.
Pelo acolhimento da presente emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01005 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigo 301 e seus §§.
O Artigo 301 do projeto de Constituição
terá a seguinte redação:
Art. 301 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituida e com sede no País,
cujo controle de capital esteja em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
domiciliadas no País, ou por entidades de direito
público interno.
Suprimir o § 2o. do Artigo 301 do anteprojeto
de Constituição. | | | Parecer: | O controle de capital não assegura, de modo automático, o
controle decisório em uma empresa. O domínio sobre variáveis
estratégicas como tecnologia, acesso a mercados, etc pode as-
segurar controle decisório independentemente do controle de
capital.
Também não se justifica a supressão do parágrafo 2o. do
Art. 301, pois a preferência no fornecimento de bens e servi-
ços ao Poder Público, referida nesse parárafo, não se confun-
de com a proteção temporária a empresas nacionais, definida
no parágrafo 1o. do mesmo artigo.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01006 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendados: Parágrafo Único do
Artigo 305.
O Parágrafo Único do Artigo 305 do
projeto de Constituição passa ter a seguinte
redação:
Parágrafo Único - A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas prestadoras de
serviços públicos, o caráter especial de seu
contrato e fixará as condições de caducidade,
rescisão e reversão dos bens;
II - ........................................
III - o regime de fiscalização das empresas
prestadoras de serviços públicos;
IV - ........................................
V - ........................................ | | | Parecer: | Quando o Estado presta, diretamente, os serviços públi-
cos, não há que se disciplinar uma atitude ética em relação
ao consumidor, porque esta ética está implícita na natureza
do Estado. Apenas em momentos políticos absolutamente distor-
cidos, pode-se admitir o divórcio entre o Estado e a Nação ,
mas esta não é uma conjuntura que se possa prever como típica
numa norma constitucional.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01383 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Suprima-se o art. 414 do anteprojeto do
Relator. | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
|