ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23957 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do
art. 47:
Art. 47
§ 2o. - O número de Deputados Distritais
corresponderá ao triplo da representação do
Distrito Federal na Câmara Federal, eleita no
pleito imediatamente anterior, ao que elegerá os
representantes na Câmara Legislativa, aplicando-
se-lhe, no que couber, o art. 111 e seus
parágrafos. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
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