ANTE / PROJArt | C |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - A cada uma das Casas compete elaborar o regimento
interno, dispor sobre seu funcionamento, organização, polícia e pro-
vimento de seus cargos e serviços, observando-se as seguintes normas:
a) na constituição das Mesas e das comissões, assegurar-se-
á, tanto quanto possível, a representação proporcional
dos partidos que participem da respectiva Câmara;
b) a Mesa da Câmara dos Deputados ou a do Senado Federal, ou
suas comissões encaminharão diretamente a qualquer auto-
ridade requerimento de informação sobre fato relacionado
com matéria legislativa em trâmite ou sujeita à fiscali-
zação do Congresso Nacional, ou outros assuntos relevan-
tes, estabelecendo prazo, limitado ao máximo de trinta
dias, para a resposta.
c) por um terço de seus membros qualquer das Casas do Con-
gresso Nacional poderá provocar o Poder Executivo para
que conheça e responda sobre depósitos feitos por brasi-
leiros no exterior, propondo acordos internacionais nesse
sentido. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ELABORAÇÃO, REGIMENTO
INTERNO, FUNCIONAMENTO, ORGANIZAÇÃO, POLICIA, PROVIMENTO, CARGO,
SERVIÇO, COMPOSIÇÃO, MESA DIRETORA, COMISSÃO PERMANENTE,
REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA, PROPORCIONALIDADE, PARTIDO POLITICO,
ENCAMINHAMENTO, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃES, MATERIA LEGISLATIVA,
TRAMITAÇÃO, FISCALIZAÃO, CONGRESSO NACIONAL, ASSUNTO, RELEVANCIA,
ESTABELECIMENTO, PRAZO, PRAZO MAXIMO, LIMITAÇÃO, MES, RESPOSTA,
PERCENTAGEM, MEMBROS, SOLICITAÇÃO, PODER EXECUTIVO, CONHECIMENTO,
DEPOSITO, BRASILEIROS, EXTERIOR, ACORDO INTERNACIONAL, ATO
INTERNACIONAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - As imunidades dos membros do Congresso Nacional
subsistirão durante o Estado de Sítio; todavia, poderão ser
suspensas, mediante o voto de dois terços dos respectivos membros da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, as do Deputado ou Senador
cujos atos, fora do recinto do Congresso, sejam manifestamente
incompatíveis com a execução do Estado de Sítio. | | | Indexação: | GARANTIA, COMUNIDADE, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, POSSIBILIDADE,
SUSPENSÃO, VOTO, QUORUM, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, DEPUTADO,
SENADOR, ATO, IMCOMPATIBILIDADE, ESTADO DE SITIO, DISTANCIA,
CONGRESSO NACIONAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
II - conceder tratamento tributário desigual a fatos
econômicos equivalentes, inclusive em razão da categoria profissional
a que pertença o contribuinte ou da função por ele exercida,
independentemente da denominação jurídica das rendas, títulos e
direitos;
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da
vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) sobre patrimônio ou renda, se a lei correspondente não
tiver sido publicada antes do início do período em que se
registrarem os elementos de fato, nela indicados, para
determinação e quantificação da respectiva base de
cálculo;
c) não alcançados pelo disposto na letra anterior, antes de
decorridos noventa dias da publicação da respectiva lei;
IV - imprimir a imposto efeito de confisco; e
V - estabelecer, na ordenação dos processos fiscais,
privilégio para a Fazenda Pública em detrimento do contribuinte.
§ 1º - O disposto neste artigo não inibe a administração
tributária de identificar, respeitados os direitos individuais e nos
termos da lei, o patrimônio, as rendas e as atividades econômicas do
contribuinte, especialmente para tornar efetivo o princípio contido
no § 2º do artigo 1º
§ 2º - O prazo estabelecido na letra "c" do item III não é
obrigatório para os impostos de que tratam o artigo 12, itens I, II,
IV e V, e o artigo 13, que podem ser exigidos a partir da publicação
da respectiva lei. | | | Indexação: | PREJUIZO, GARANTIA, CONTRIBUINTE, PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL,
DISTRITO FEDERAL, (DF), MUNICIPIOS, EXIGENCIA, AUMENTO, TRIBUTOS,
LEIS, CONCESSÃO, TRATAMENTO FISCAL, DIFERENCIAÇÃO, FATO,
SITUAÇÃO ECONOMICA, EQUIVALENCIA, SIMILARIDADE, CATEGORIA
PROFISSIONAL, FUNÇÃO, DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURIDICA, RENDA,
TITULO, DIREITOS, COBRANÇA, ANTERIORIDADE, PERIODO, VIGENCIA,
LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, PATRIMONIO, IMPOSTO DE RENDA,
DETERMINAÇÃO, BASE DE CALCULO, PRAZO, FIXAÇÃO, PRAZO DETERMINADO,
PUBLICAÇÃO, CONFISCO, ORDENAÇÃO, PROCESSO FISCAL, FAZENDA
PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO, MATERIA TRIBUTARIA. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - À organização sindical compete a defesa dos
direitos e interesses da categoria profissional ou econômica que
representa.
§ 1º - Poderão as organizações sindicais representar os
interesses individuais ou coletivos da categoria, inclusive como
substituto processual em questões judiciárias ou administrativas.
§ 2º - Os sindicatos, no exercício de sua atividade terão
acesso aos locais de trabalho na sua base territorial de atuação.
§ 3º - Os sindicatos poderão notificar a autoridade
competente sobre o cumprimento ou não da legislação vigente, de
sentenças transitadas em julgado, dissídios, convenções e acordos
coletivos. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ENTIDADES SINDICAIS, DEFESA, DIREITOS, INTERESSE,
CATEGORIA PROFISSIONAL, CATEGORIA ECONOMICA, REPRESENTAÇÃO,
TRABALHADOR SINDICALIZADO, SUBSTITUIÇÃO, QUESTÃO PROCESSUAL,
JUSTIÇA DO TRABALHO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, ACESSO, LOCAL,
TRABALHO, ATUAÇÃO, NOTIFICAÇÃO, AUTORIDADE, CUMPRIMENTO,
DESCUMPRIMENTO, LEGISLAÇÃO, TRANSITO EM JULGAMENTO, DISSIDIO,
CONCESSÃO COLETIVA DE TRABALHO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - Lei ordinária disporá sobre a fixação de datas
comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos
étnicos nacionais. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, DATA, COMEMORAÇÃO, GRUPO ETNICO. | |
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