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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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N::Título 05::Capítulo 05::Seção 01::Art. 176 in fase [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:05 SEC:01 SSC:00 ART:176  
 Texto:  Art. 176 - A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e Distrito Federal compete privativamente a seus procuradores, organizados em carreira, observado o disposto no parágrafo 2º do artigo anterior. SUBSEÇÃO III DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, PROCURADOR, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, CONSULTORIA, ESTADOS, (DF).