ANTE / PROJFase | Q |
(1)
|
EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:07 SSC:00 ART:072 | | | Texto: | Art. 72. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões
permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições
previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar a sua
criação.
§ 1º Na constituição das Mesas e de cada comissão, é
assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos
partidos que participam da respectiva Casa.
§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência,
cabe discutir e votar, segundo dispuser o regimento, projetos de lei.
Nestes casos será dispensada a manifestação do plenário, salvo se o
requerer um quinto dos membros da respectiva Casa, ou de ambas,
quando se tratar de comissão mista.
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão
poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, serão
criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto
ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros,
para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas
conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para o
fim de promover a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
§ 4º Durante o recesso, salvo convocação extraordinária,
haverá uma comissão representativa do Congresso Nacional, cuja
composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da
representação partidária, eleita por suas Casas na última sessão
ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no
regimento comum. | | | Indexação: | ORGANIZAÇÃO, COMISSÃO PERMANENTE, (CPI), COMISSÃO TEMPORARIA,
COMISSÃO MISTA, DEFINIÇÃO, REGIMENTO, COMPETENCIA, COMPOSIÇÃO,
PROPORCIONALIDADE, PARTIDO POLITICO.
COMPETENCIA, COMISSÕES, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI,
DISPENSA, MANIFESTAÇÃO, PLENARIO, RESSALVA, REQUERIMENTO,
MEMBROS, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR.
COMPETENCIA, (CPI), INVESTIGAÇÃO, APURAÇÃO, FATO, PRAZO
DETERMINADO, ENCAMINHAMENTO, CONCLUSÃO, MINISTERIO PUBLICO,
OBJETIVO, DEFINIÇÃO, RESPONSABILIDADE CIVIL, RESPONSABILIDADE
PENAL, INFRATOR.
CRIAÇÃO, COMISSÃO REPRESENTATIVA, CONGRESSO NACIONAL, COMPOSIÇÃO,
PROPORCIONALIDADE, PARTIDO POLITICO, FUNCIONAMENTO, PERIODO,
RECESSO. | |
|