ANTE / PROJFase | H |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:070 | | | Texto: | Art. 70 - O Presidente da República somente poderá exonerar,
por sua iniciativa, o Primeiro-Ministro, autorizado pelo Conselho da
República e quando tal se torne necessário para assegurar o regular
funcionamento das instituições democráticas, comunicando as razões de
sua decisão em Mensagem ao Congresso Nacional, enviada no prazo
máximo de quarenta e oito horas.
§ 1º - Os Ministros de Estado somente serão exonerados pelo
Presidente da República, a pedido do Primeiro-Ministro.
§ 2º - A exoneração do Primeiro-Ministro, por iniciativa do
Presidente da República, implicará na exoneração dos demais
integrantes do Conselho de Ministros.
§ 3º - Se o Primeiro-Ministro resultar de eleição autônoma
da Câmara dos Deputados, a exoneração só poderá ocorrer seis meses
após a posse.
§ 4º - A faculdade prevista no "caput" deste artigo não
poderá ser execitada por mais de duas vezes dentro do mesmo mandato
presidencial. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, INICIATIVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, EXONERAÇÃO,
PRIMEIRO MINISTRO, AUTORIZAÇÃO, CONSELHO DA REPUBLICA, HIPOTESE,
NECESSIDADE, GARANTIA, FUNCIONAMENTO, INSTITUIÇÃO FEDERAL,
PLENITUDE DEMOCRATICA, COMUNICAÇÃO, DECISÃO, MEMSAGEM
PRESIDENCIAL, CONGRESSO NACIONAL, REMESSA, PRAZO MAXIMO,
MEMBROS, CONSELHO DE MINISTROS, PROIBIÇÃO, REPETIÇÃO, ATO,
MANDATO.
EXONERAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
PEDIDO, PRIMEIRO MINISTRO.
HIPOTESE, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, RESULTADO, ELEIÇÃO,
AUTONOMIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, OBRIGATORIEDADE, EXONERAÇÃO,
OCORRENCIA, PRAZO, POSSE. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:071 | | | Texto: | Art. 71 - O Primeiro-Ministro será nomeado dentre os membros
do Congresso Nacional, brasileiro nato, com mais de 35 anos. | | | Indexação: | REQUISITOS, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS, CONGRESSO
NACIONAL, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, CAMARA DOS DEPUTADOS,
SENADO, BRASILEIRO NATO, LIMITE DE IDADE. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:072 | | | Texto: | Art. 72 - O Primeiro-Ministro goza da confiança do
Presidente da República e da Câmara dos Deputados.
§ 1º - O Primeiro-Ministro poderá pedir voto de confiança à
Câmara dos Deputados.
§ 2º - A recusa do voto de confiança implicará na
destituição do Governo, procedendo o Presidente da República nos
termos do Art. 60. | | | Indexação: | PRIMEIRO MINISTRO, GOZO, CONFIANÇA, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
CAMARA DOS DEPUTADOS, POSSIBILIDADE, SOLICITAÇÃO, VOTO DE
CONFIANÇA, RECUSA, DESTITUIÇÃO, GOVERNO FEDERAL, NOMEAÇÃO,
INDICAÇÃO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTROS. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:073 | | | Texto: | Art. 73 - No início da legislatura, proceder-se-á de acordo
com o Art. 60 e seus parágrafos. | | | Indexação: | INICIO, LEGISLATURA, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, COMPETENCIA,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, INDICAÇÃO, APROVAÇÃO, MEMBROS,
CONSELHO DE MINISTROS, PRAZO DETERMINADO, APRESENTAÇÃO,
PLANO DE GOVERNO, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL,
POSSIBILIDADE, MOÇÃO REPROBATORIA. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:074 | | | Texto: | Art. 74 - Compete ao Primeiro-Ministro:
I - exercer a direção superior da administração federal;
II - elaborar, sob supervisão do Presidente da República,
Programa de Governo e apresentá-lo perante a Câmara dos Deputados;
III- indicar, para a nomeação pelo Presidente da República,
os Ministros de Estado e solicitar a sua exoneração;
IV - promover a unidade da ação governamental, elaborar
planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento,
submetendo-os ao Congresso Nacional, com a supervisão do Presidente
da República;
V - expedir decretos e regulamentos para fiel execução das
leis;
VI - enviar, com supervisão do Presidente da República, a
proposta de orçamento ao Congresso Nacional;
VII- prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, as contas
relativas ao exercício anterior, dentro de sessenta dias após a
abertura da sessão legislativa;
VIII - dispor sobre a organização e o funcionamento da
administração federal, na forma da lei;
IX - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos
previstos nesta Constituição;
X - acompanhar os projetos de lei em tramitação no
Congresso Nacional, com a colaboração dos Ministros de Estado;
XI - prover e extinguir os cargos públicos federais na forma
da lei;
XII- convocar e presidir o Conselho de Ministros;
XIII - comparecer a qualquer das Casas do Congresso
Nacional, ou as suas Comissões, quando convocado, ou requerer data
para seu comparecimento;
XIV- acumular, eventualmente, qualquer Ministério;
XV - integrar o Conselho da República;
XVI- decretar o estado de calamidade, submetendo as razões
ao Congresso Nacional;
XVII - enviar mensagem ao Congresso Nacional, ou a
qualquer de suas Casas;
XVIII - solicitar ao Presidente da República a decretação
de intervenção federal e do estado de sítio;
XIX- exercer outras atribuições previstas nesta Constituição
ou que lhe forem delegadas pelo Presidente da República.
§ 1º - O Primeiro-Ministro, sob pena de perda do cargo, não
poderá ausentar-se do País sem prévia autorização do Congresso
Nacional.
§ 2º - O Primeiro-Ministro deverá comparecer mensalmente ao
Congresso Nacional para apresentar relatórios sobre a execução do
Programa de Governo ou expor assunto de relevância para o País. | | | Indexação: | PRIMEIRO MINISTRO, DIREÇÃO SUPERIOR, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL,
ELABORAÇÃO, SUPERVISÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROGRAMA DE
GOVERNO, APRESENTAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, INDICAÇÃO,
NOMEAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, SOLICITAÇÃO, EXONERAÇÃO,
PROMOÇÃO, UNIDADE, PLANO DE AÇÃO, GOVERNO FEDERAL, (PND),
PLANO REGIONAL, PLANO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO, APRECIAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL, EXPEDIÇÃO, DECRETO, REGULAMENTAÇÃO,
EXECUÇÃO, LEIS, REMESSA, PROPOSTA ORÇAMENTARIA, PRESTAÇÃO DE
CONTAS, ANO, EXERCICIO FINANCEIRO, PRAZO, ABERTURA, SESSÃO
LEGISLATIVA, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, INICIO, PROCESSO
LEGISLATIVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, PROJETO DE
LEI, TRAMITAÇÃO, SENADO, COLABORAÇÃO, PROVIMENTO, EXTINÇÃO,
CARGO PUBLICO, COMPARECIMENTO, CONVENÇÃO, COMISSÕES, COMISSÃO
PREMANENTE, REQUERIMENTO, DATA, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, MINISTERIO,
INTEGRAÇÃO, CONSELHO DA REPUBLICA, DECRETO, ESTADO, CALAMIDADE
PUBLICA, MEMSAGEM, INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE SITIO,
DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA.
IMPOSSIBILIDADE, PRIMEIRO MINISTRO, AUSENCIA, PAIS, INEXISTENCIA,
AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PENA, PERDA, CARGO.
OBRIGATORIEDADE, PRIMEIRO MINISTRO, COMPARECIEMNTO, MES,
CONGRESSO NACIONAL, APRESENTAÇÃO, RELATORIO, EXECUÇÃO,
PROGRAMA DE GOVERNO, EXPOSIÇÃO, RELEVANCIA, PAIS. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:03 SSC: ART:075 | | | Texto: | Art. 75 - O Conselho de Ministros é convocado e presidido
pelo Primeiro-Ministro, integrando-o todos os Ministros de Estado.
Parágrafo único - O Conselho de Ministros decide por maioria
absoluta de votos e, em caso de empate, terá prevalência o voto do
Presidente. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CONSELHO DE MINISTRO, CONVOCAÇÃO, PRESIDENCIA,
PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS, MINISTRO DE ESTADO, DELIBERAÇÃO,
MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, HIPOTESE, EMPATE, PREVALECENCIA,
VOTAÇÃO, PRESIDENTE, VOTO DE DESEMPATE. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:03 SSC: ART:076 | | | Texto: | Art. 76 - O Presidente da República presidirá o Conselho de
Ministros, quando presente as suas reuniões. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, PRESENÇA, REUNIÃO, CONSELHO DE MINISTROS,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENCIA, SESSÃO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:03 SSC: ART:077 | | | Texto: | Art. 77 - Compete ao Conselho de Ministros:
I - opinar sobre as questões encaminhadas pelo Presidente
da República;
II - aprovar os decretos, as propostas de lei e examinar as
questões suscitadas pelo Primeiro-Ministro ou pelos Ministros de
Estado;
III- elaborar Programas de Governo e apreciar a matéria
referente a sua execução;
IV - elaborar proposta de Orçamento da União;
V - deliberar sobre as questões que afetem a competência de
mais de um Ministério.
Parágrafo único - O Conselho de Ministros indicará ao
Presidente da República os Secretários e Subsecretários de Estado,
que responderão pelo expediente do Ministério durante os impedimentos
dos Ministros de Estado | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONSELHO DE MINISTROS, OPINIÃO, QUESTIONAMENTO,
ENCAMINHAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, APROVAÇÃO, DECRETOS,
PROPOSTA, LEIS, EXAME, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO,
ELABORAÇÃO, PROGRAMA DE GOVERNO, APRECIAÇÃO, MATERIA, EXECUÇÃO,
DELIBERAÇÃO, ASSUNTO, MINISTERIO.
INDICAÇÃO, CONSELHO DE MINISTROS, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
SECRETARIO, SUB SECRETARIO, ESTADO, GOVERNO FEDERAL, RESPONSAVEL,
EXPEDIENTE, MINISTERIOS, HIPOTESE, IMPEDIMENTO, MINISTRO DE
ESTADO. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:04 SSC: ART:078 | | | Texto: | Art. 78 - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre
brasileiros natos maiores de vinte e um anos e no exercício dos
direitos políticos. | | | Indexação: | REQUISITOS, ESCOLHA, MINISTRO DE ESTADO, BRASILEIRO NATO,
LIMITE DE IDADE, DIREITOS POLITICOS. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:04 SSC: ART:079 | | | Texto: | Art. 79 - A lei disporá sobre a criação, estruturação e
atribuições dos Ministérios. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO,
COMPETENCIA, MINISTERIO. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:070 | | | Texto: | Art. 70 - A competência da União para emitir moeda será
exercida exclusivamente pelo Banco Central do Brasil.
§ 1º - É vedado ao Banco Central do Brasil conceder, direta
ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão
ou entidade que não seja instituição financeira.
§ 2º - O Banco Central do Brasil poderá comprar e vender
títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a
oferta de moeda ou a taxa de juros. | | | Indexação: | COMPETENCIA EXCLUSIVA, UNIÃO FEDERAL, BANCO CENTRAL DO BRASIL,
EMISSÃO, MOEDA, PROIBIÇÃO, CONCESSÃO, EMPRESTIMO, TESOURO
NACIONAL, ORGÃOS, ENTIDADE, EXCEÇÃO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA,
POSSIBILIDADE, COMPRA E VENDA, TITULO, OBJETIVO, DOSAGEM, OFERTA,
TAXAS, JUROS. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:071 | | | Texto: | Art. 71 - A execução financeira do orçamento da União será
efetuada pelo Tesouro Nacional, tendo como agente pagador exclusivo o
Banco do Brasil S.A..
Parágrafo único. As disponibilidades de caixa da União serão
depositadas no Banco Central do Brasil. As dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos ou entidades do Poder
Público e das empresas por ele controladas, em instituições
financeiras oficiais, ressalvados, em ambos os casos, os impedimentos
de natureza operacional ou geográfica, previstos no Código de
Finanças Públicas. | | | Indexação: | TESOURO NACIONAL, RESPONSABILIDADE, EXECUÇÃO FINANCEIRA,
ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, AGENTE, BANCO DO BRASIL.
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS,
(DF), ORGÃO PUBLICO, EMPRESA PUBLICA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA,
BANCO OFICIAL, RESALVA, IMPEDIMENTO, PREVISÃO, CODIGO, FINANÇAS
PUBLICAS, DEPOSITO, BANCO CENTRAL DO BRASIL. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:072 | | | Texto: | Art. 72 - A União não se responsabilizará pelos depósitos ou
pelas aplicações nas instituições financeiras. | | | Indexação: | ISENÇÃO, RESPONSABILIDADE, UNIÃO FEDERAL, DEPOSITO, APLICAÇÃO,
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. | |
14 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:03 SSC: ART:073 | | | Texto: | Art. 73 - Compete à União:
I - emitir moeda;
II - administrar as reservas cambiais do País;
III - fiscalizar as operações de natureza financeira,
especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de
seguro. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, EMISSÃO, MOEDA, ADMINISTRAÇÃO,
RESERVA, CAMBIO, FISCALIZAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, OPERAÇÃO DE
CAMBIO, CAPITALIZAÇÃO, SEGUROS. | |
15 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:04 SSC: ART:074 | | | Texto: | Art. 74 - Compete exclusivamente ao Congresso Nacional:
I - acompanhar e fiscalizar a atividade do Governo em
matéria de política monetária, financeira e cambial;
II - aprovar a escolha do presidente e dos diretores do
Banco Central do Brasil e deliberar sobre a sua exoneração. | | | Indexação: | COMPETENCIA EXCLUSIVA, CONGRESSO NACIONAL, ACOMPANHAMENTO,
FISCALIZAÇÃO, ATIVIDADE, GOVERNO, POLITICA MONETARIA, POLITICA
ECONOMICA FINANCEIRA, CAMBIO, APROVAÇÃO, ESCOLHA, EXONERAÇÃO,
PRESIDENTE, DIRETOR, BANCO DO BRASIL. | |
16 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:04 SSC: ART:075 | | | Texto: | Art. 75 - Compete ao Congresso Nacional, com a sanção do
Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de
competência da União, especialmente:
I - matéria financeira, cambial e monetária, instituições
financeiras e suas operações;
II - normas gerais de direito financeiro;
III - captação e segurança da poupança popular;
IV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida
mobiliária federal;
V - limites globais e condições para as operações de
crédito externo e interno da União, de suas autarquias e demais
entidades controladas pelo poder público federal;
VI - limites e condições, para a concessão de garantia da
União em operações de crédito externo e interno.
VII - estabelecer, na forma da lei complementar:
a) limites globais e condições para o montante da dívida
mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
b) limites e condições para as operações de crédito externo
e interno dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, de suas autarquias e demais entidades por
eles controladas; | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, SANÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
LEGISLAÇÃO, MATERIA, UNIÃO FEDERAL, MATERIA FINANCEIRA, CAMBIO,
MOEDA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, PRINCIPIOS
GERAIS DE DIREITO, DIREITO FINANCEIRO, CAPTAÇÃO DE POUPANÇA,
SEGURANÇA, LIMITAÇÃO, EMISSÃO, TOTAL, DIVIDA MOBILIARIA,
REQUISITOS, EMPRESTIMO INTERNO, EMPRESTIMO EXTERNO, CONCESSÃO,
GARANTIA, UNIÃO FEDERAL, AUTARQUIA, ENTIDADE, CONTROLE, PODER
PUBLICO.
FIXAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LIMITAÇÃO, TOTAL, REQUISITOS, DIVIDA
MOBILIARIA, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, OPERAÇÃO FINANCEIRA,
EMPRESTIMO EXTERNO, EMPRESTIMO INTERNO, AUTARQUIA, ORGÃO PUBLICO. | |
17 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:05 SSC: ART:076 | | | Texto: | Art. 76 - Aos juízes federais compete procesar e julgar, em
primeira instância, quaisquer crimes praticados no âmbito do Sistema
Financeiro Nacional. | | | Indexação: | COMPETENCIA, JUIZ FEDERAL, PROCESSO, JULGAMENTO, PRIMEIRA
INSTANCIA, CRIME, AMBITO, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. | |
18 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:06 SSC: ART:077 | | | Texto: | Art. 77 - Os recursos públicos destinados a operações de
crédito de fomento serão transferidos pelo Banco Central do Brasil
para o Tesouro Nacional, no prazo de 90 dias.
§ 1º. - A aplicação dos recursos de que trata este artigo
será efetuada através do Banco do Brasil S.A. e das demais
instituições financeiras oficiais.
§ 2º. - Em igual período, o Banco Central do Brasil
transferirá para o Tesouro Nacional as atividades que a este são
afetas. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, PRAZO DETERMINADO, BANCO CENTRAL DO BRASIL,
TRANSFERENCIA, TESOURO NACIONAL, RECURSOS, DESTINAÇÃO, CREDITO,
FOMENTO, APLICAÇÃO, BANCO DO BRASIL, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA,
BANCO OFICIAL. | |
19 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:06 SSC: ART:078 | | | Texto: | Art. 78 - Até que sejam fixadas as condições a que se refere
o art. 67, item II, são vedados:
I - a instalação, no País, de novas agências de
instituições financeiras domicilidas no exterior;
II - o aumento do percentual de participação, no capital de
instituições financeiras com sede no País, de pessoas físicas ou
jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior.
Parágrafo único. A vedação a que se refere este artigo não
se aplica às autorizações resultantes de acordos internacionais, de
reciprocidade, ou de interesse do Governo brasileiro. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, PARTICIPAÇÃO, CAPITAL ESTRANGEIRO, INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA, CAPITAL ESTRANGEIRO, AUMENTO, PERCENTAGEM,
PARTICIPAÇÃO, CAPITAL SOCIAL, INSTITUIÇÃO, SEDE, PAIS, PESSOA
FISICA, PESSOA JURIDICA, DOMICILIO, EXTERIOR, EXCLUSÃO,
AUTORIZAÇÃO, ACORDO INTERNACIONAL, RECIPROCIDADE, INTERESSE,
GOVERNO BRASILEIRO. | |
20 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:06 SSC: ART:079 | | | Texto: | Art. 79 - Até o início da vigência do Código de Finanças
Públicas, o Poder Executivo Federal regulará a matéria prevista no
parágrafo único do art. 71. | | | Indexação: | COMPETENCIA, EXECUTIVO, CARATER PROVISORIO, REGULAMENTAÇÃO,
EXECUÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, VIGENCIA, CODIGO,
FINANÇAS PUBLICAS. | |
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