Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01760 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado artigo 14, inciso e inciso
XIX;
O inciso I do artigo 14 do anteprojeto, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 14 ...
I - Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável decorridos 2 (dois)
anos da admissão, ressalvados:
a) ...
Os itens "b" e "c" serão suprimidos, passando
item "d", a ter a letra "b";
O inciso XIX do artigo 14 do anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a 90
(noventa) dias; | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01761 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 355
Suprima-se do anteprojeto:
§ 3o. do art. 355. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01762 APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: artigo 28, inciso I, item c;
O artigo 28, inciso I, item c; passa a ter a
seguinte redação:
Art. 28 - ..................................
I - ........................................
c) - não podem alistar-se eleitores os que
não saibam exprimir-se na língua oficial e os que
estejam privados, temporária ou definitivamente,
dos seus direitos políticos. | | | Parecer: | Substituir a expressão "língua nacional" por "língua ofi-
cial" no Art. 28, I, alínea "c", compatibilizando com o dis-
posto no Art. 23.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01763 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Disposito emendado: Artigo 355
O § 2o. do artigo 355 do anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 355 ....................................
§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde, pode participar de forma
complementar na assistência à saúde da população
sob as condições estabelecidas em contato de
direito público, tendo preferência e tratamento
especial as entidades sem fins lucrativos. | | | Parecer: | A alteração da expressão "filantrópicas" por "sem fins lucra-
tivos", pode mudar o sentido do dispositivo.
Nem todas as entidades sem fins lucrativos são filantrópicas.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01651 PREJUDICADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado artigo 13, inciso I e enciso
XIX;
O inciso I do artigo 13 do projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 13 ...
I - Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável decorridos 2 (dois)
anos da admissão, ressalvados:
a) ...
Os itens "b" e "c" serão suprimidos, passando
item "d", a ter a letra "b";
O inciso XIX do artigo 13 do projeto, passa a
ter a seguinte redação:
XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a 90
(noventa) dias; | | | Parecer: | Por força da aprovação de Emendas que propõem a supres-
são da estabilidade por forma alternativa da vedação da des-
pedida arbitrária, a presente Emenda está prejudicada.
* | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01652 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 349
Suprima-se do projeto:
§ 3o. do art. 349. | | | Parecer: | Será preservada o mérito do § 3o. do Art. 349 de Projeto
de Constituição, considerando indispensável para a efetiva or
ganização e operacionalização do sistema de saúde no Brasil. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01653 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Disposito emendado: Artigo 349
O § 2o. do artigo 349 do projeto, passa ater
a seguinte redação:
Art. 349 ....................................
§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde, pode participar de forma
complementar na assistência à saúde da população
sob as condições estabelecidas em contato de
direito público, tendo preferência e tratamento
especial as entidades sem fins lucrativos. | | | Parecer: | A modificação da redação do § 2o. do Art. 349 onde seria
substituida a frase " entidades filantrópicas" por "entidades
sem fins lucrativos" foi julgada desnecessária pela Comissão
de Sistematização. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01654 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDAS SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Item I do Art.77; Item
II do Art. 77; Arts.78 e 79
Suprima-se do projeto os Art. 77, itens I e
II; Arts. 78 e 79. | | | Parecer: | Entendemos que o artigo 77 deva permanecer por estabelecer
princípios importantes e necessários para a modalidade do
serviço público.
Por outro lado concordamos na eliminação dos arts. 78 e 79
por absoluta inocuidade.
---Com relação ao 79, este deverá ser mantido devido a impor-
tância da matéria que a disposição encerra. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07240 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 88
Modifique-se no Projeto de Constituição:
Alineas "b" e "c", do art. 88
a) ..........................................
b) compulsóriamente, aos setenta anos, para
ambos os sexos;
c) voluntariamente, após trinta anos de
serviço, para ambos os sexos, não, porém, antes
dos cinquenta anos de idade. | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória aos 70 anos é utilizada,
frequentemente, por servidores que já passaram dos 35 anos de
serviço. Por outro lado, de certo modo, tal dispositivo é en-
carado por muitos como uma medida punitiva, uma vez que mui
tos gostariam de continuar trabalhando ainda. Assim sendo, di
minuí-la para 65 anos, nenhum benefício trará para os interes
sados.
Com relação à aposentadoria aos 30 e 25 anos de servi
ço para o homem e para a mulher, respectivamente, somos da
opinião que estaríamos criando uma aposentadoria precoce. En-
tendemos que, diante da elevação da idade média dos brasilei-
ros, preconizar tal medida não seria prudente e até mesmo in-
viável.
Enfim, não podemos nos esquecer, há hoje uma grande
conscientização no sentido de se evitar de criar condições
que aumentem ainda mais a marginalização das pessoas com mais
de 60 anos. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07241 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 1o.
Art. 1o. O Brasil é uma nação fundada no
Estado Democrático de Direito, que visa a garantia
e a promoção da pessoa e a construção de uma
sociedade livre, justa, soberana e solidária,
segundo sua índole e determinação. | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07242 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 54
Suprimam-se as alíneas "d" e "g" do Inciso
XXIII | | | Parecer: | A proposição incorre no equívoco de interpretação. As alí-
neas que se pretende suprimir dizem respeito à competência da
União para legislar sobre as matérias ali tratadas, enquanto
as alíneas "a", "b", "c" e "d" do inciso XII diz respeito a
competência para explorar diretamente ou mediante concessão
ou permissão.-Por isso somos pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07243 APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 54
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Incisos XX, XXI e XXII, do Artigo 54. | | | Parecer: | De acordo. A supressão proposta pela emenda harmoniza o
texto legislativo, tornando-o mais conciso, evitando-se repe-
tição de matéria. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07244 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 54
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Alíena "d", do inciso XXIV, do Art. 54. | | | Parecer: | Pela rejeição tendo em vista a orientação dada ao subs-
titutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07245 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 56 e Seus
Incisos: I II II IV e seu § único.
Art. 56 Suprima-se o artigo 56.
I - Suprima-se o inciso I.
II - Suprima-se o inciso II.
III - Suprima-se o inciso III.
IV - Suprima-se o inciso IV.
Parágrafo único. Suprima-se o parágrafo
único. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. Isto é, supressão do parágrafo
único e contra a supressão dos demais incisos, visto a neces-
sidade de se dar uma norma geral à matéria na Constituição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07246 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 57.
Inclua-se no Art. 57 do Projeto de
Constituição:
Art. 57 ....................................
............................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
Parágrafo Único - É matéria de competência
dos Estados a legislação regulamentadora das
Loterias Estaduais. | | | Parecer: | A sugestão contida na emenda parece-nos conveniente, mas para
(figurar) ? na legislação ordinária. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07247 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 57.
Suprima-se do Projeto de Constituição: Inciso
V, do Art. 57. | | | Parecer: | Pela rejeição, consierando que o novo substitutivo do
relator optou pela manutenção do dispisitivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07250 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 317
Modifique-se no Projeto de Constituição, a
alínea "a", do Artigo 317.
Parágrafo Único ............................
a) é racionalmente aproveitado; | | | Parecer: | A função social do imóvel encontrou guarida na legislação
brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es-
tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da Nova constituição
brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional.
Entretanto, a sua definição deverá ser objeto de legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07251 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 322
Modifique-se no Projeto de Constituição o
Artigo 322.
Artigo 322 - Os beneficiários da distribuição
de lotes pela Reforma Agrária receberão título de
domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade
pelo prazo de vinte anos, permitida a
transferência somente em casos de sucessão
hereditária. | | | Parecer: | A emenda é por ampliar o prazo de inalienabilidade para 20
anos, prevista pelo prazo de 10 anos, no art. 322, do Projeto
constituição. Conquanto a orientação dada pelo Autor a sua
emenda seja no sentido de provas e garantir a utilização ra-
cional da terra e excluir a ação de interesses específicos
neste mercado, somos pela rejeição por não se tratar de maté-
ria constitucional, devendo ser regulada por lei específica.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07252 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 265
Inclua-se no Projeto de Constituição, Art.
265, Inciso I, alínea "e".
Art. 265: ..................................
............................................
I - ........................................
II
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
e) o sistema cooperativo, assim entendido
todo ato praticado entre o associado e a
cooperativa ou entre associações cooperativas co-
irmãs, na prestação de serviços ou atividades
urbanas e/ou rurais que constituam o seu objeto
social. | | | Parecer: | Pelo acréscimo de uma alínea "e" ao art. 265, item II ,
do Projeto de Constituição, a Emenda pretende incluir, entre
as imunidades tributárias, "o sistema cooperativo, assim en -
tendido todo ato praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre associações cooperativas co-irmãs, na prestação de
serviços ou atividades urbanas e/ou rurais que constituam o
seu objetivo social".
No decorrer dos trabalhos das Subcomissões e das Comis -
sões Temáticas, assentou-se uma tendência crescente de seus
membros, no sentido de se manterem as imunidades hoje vigen -
tes, com os mesmos limites e abrangência, incluídas, ainda ,
no seu rol, as entidades sindicais de empregados.
A ampliação das imunidades tributárias, com a inclusão
proposta, acarretaria queda de receita no âmbito das três
esferas de governo, o que poderia comprometer a descentrali -
zação de encargos e o esforço no sentido de reduzir-se a in -
sustentável situação de carência de recursos que se observa '
no setor público, sobretudo nos Estados e Municípios. | |
|