ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Cabe à União legislar sobre a produção,
distribuição e exibição de filmes cinematográficos
e de vídeo-cassetes. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0136-1
Os filmes cinematográficos e os vídeos cassetes são produtos
que integram a chamada indústria cultural. Seu consumo está
massificado, e se amplia dia a dia, pela eletrônica, a
publicidade e o marketing, informando, formando, persuadindo,
influindo nas ideologias de gerações. Consideramos importante
e urgente a criação de um regime jurídico para esses bens
culturais, através da construção de uma legislação que
atualize e aperfeiçoe as poucas normas que existem, ainda do
tempo do Estado Novo, e regule atos e fatos novos criados
pela tecnologia e pela complexidade e sofisticação dos
mercados, sempre, e prioritariamente, no interesse dos
criadores e produtores nacionais. Pelo acolhimento da Emenda
aditiva, que passa a constituir o artigo 25 do Anteprojeto,
renumerando-se os seguintes. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Acrescente-se o item IV ao art. 25:
"VI - a garantia do direito exclusivo de voto
para cargos de direção de entidades desportivas:
a) de âmbito federal, às federações estaduais
e às associações participantes da Divisão
Principal do último campeonato nacional;
b) de âmbito estadual, às associações
participantes da Divisão Principal do último
campeonato estadual." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 16o.:
"Art. 13. As empresas comerciais industriais
e agrícolas são obrigadas a recolher o salário-
educação, na forma da lei.
§ 1o. Os recursos a que se refere o caput
deste artigo destinam-se à expansão da oferta do
ensino público fundamental;
§ 2o. A empresa que ja mantém escolas para
funcionários e filhos de funcionários poderá
descontar esta despesa do recolhimento do salário-
educação, na forma da lei." | | | Parecer: | Reafirmamos o nosso ponto de vista a respeito da destinção
dos recursos públicos para o ensino. Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 REJEITADA | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | Texto: | Art. Os Governos Municipais promoverão a
municipalização do ensino infantil, com recursos
do seu Orçamento, até o montante de 25%,
obrigatoriamente, abrangendo as faixas etárias de
o (zero) a 14 (catorze) anos, prevendo-se
simultaneamente a construção de creches, jardins
de infância e escolas de 1o. Grau completo." | | | Parecer: | Reiteramos o nosso parecer contrário à subvinculação de re-
cursos. A matéria deverá ser objeto de Lei Complementar.
Entendemos que não deve ocorrer subvinculação de recursos na
Lei Maior. Pelo não acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo referente ao menor, em
lugar do Art 5o. do anti-projeto o seguinte
dispositivo:
"Art. A adoção de menores em situação
irregular, quando feita por brasileiros, será
estimulada pelo Estado, com assistência jurídica e
incentivos fiscais, na forma que a Lei
estabelecer, ficando a pessoa que adotá-lo com as
mesmas responsabilidades legais que os pais." | | | Parecer: | Somos pela rejeição, pois a inclusão dos termos "em situação
irregular", adjetivando o menor, restringe a abrangência do
benefício. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 APROVADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo referente ao menor, em
lugar do parágrafo 4o. do art. 4o. do anteprojeto
constitucional, o seguinte dispositivo:
"Art. O trabalho do menor será regulado em
legislação especial, não sendo permitido o
ingresso de menores de 14 anos no mercado de
trabalho, porém será estimulado no período dos dez
aos quatorze anos o treinamento de menores já nos
locais de trabalho, acompanhados de assistência
educacional e alimentação." | | | Parecer: | Acolhemos a emenda, concordando com a proposta de
se assegurar aos menores a aprendizagem profissional. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo referente ao Menor em
lugar do art. 4o., parágrafo 2o. do anteprojeto, o
seguinte dispositivo:
"Parágrafo 2o.. O direito à educação e a
sobrevivência é assegurado desde o nascimento,
devendo o Estado garantir gratuitamente, às
famílias que necessitam de educação e assistência
integral às crianças de até 10 anos em
instituições especializadas." | | | Parecer: | O objetivo do § 2o.do artigo 4o. do anteprojeto é
garantir a assistência às crianças em instituições especiali-
zadas, até os 6 anos. A idade escolar deve ser regulamentada
no anteprojeto da Subcomissão de Educação.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 APROVADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo referente ao idoso no
artigo 6o. parágrafo único os seguintes
dispositivos:
"Art. Os proventos da aposentadoria serão
reajustados nas mesmas proporções e na "mesma
época", dos reajustes concedidos aos trabalhadores
em atividade.
Aos 70 anos de idade é garantida a
aposentadoria para os que assim o desejarem." | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda, no que diz respeito a se rea-
justarem os proventos dos idosos na mesma época dos reajustes
concedidos aos trabalhadores. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo referente ao menor em
lugar do Art. 3o. parágrafo 3o., o seguinte texto:
"As crianças e adolescentes em situação
irregular, sem prejuízo das responsabilidades dos
pais é assegurada a assistência do Estado que os
protegerá contra todos os tipos de discriminação,
opressão e exploração, garantindo a educação,
alimentação e preparando-o para o trabalho." | | | Parecer: | Propomos a rejeição da proposição, porquanto os §§
1o. e 2o. do art. 4o. já asseguram à criança o direito à e-
ducação e à alimentação, e o § 4o. do mesmo artigo trata do
trabalho do menor. | |
|