Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Art. 11o - Dê-se a seguinte redação:
Art. 11o - A União aplicará, anualmente,
nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, vinte por cento,
no mínimo, da receita resultante de impostos,
inclusive os provenientes das transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino público. | | | Parecer: | Aprovada.
A Proposição coincide com o espírito de fortalecimento da es-
cola pública. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Art. 3o - Dê-se ao paragrafo VI a seguinte
redação:
VI - Garantia de auxilio suplementar ao aluno
das escolas públicas, através de programas de
material didático-escolar, transporte, alimentação
e assistência médico-odontológica e psicológica. | | | Parecer: | A gratuidade do ensino fundamental, em todas as escolas do
País, torna inocua a preocupação com o privilegiamento de a-
lunos não carentes através de auxílio suplementar, que se
destina a reforçar a própria gratuidade.
Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Art. 24o. - Suprimir, renumerando os demais. | | | Parecer: | No Substitutivo, asseguramos "incentivos especiais" a essas
pequenas e médias empresas editoras, em função da natureza
cultural e caracterísiticas peculiares da atividade. Acolhida
do mérito, com a modificação do texto que a Emenda pretendia
suprimir. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação
Ao Artigo proposto pelo Senador Odacir Soares
acrescente-se o seguinte:
Pág. 13
Parágrafo Único -
Será assegurado a todo setor da economia em
fase de desenvolvimento tecnológico e industrial,
que não houver atingido grau compatível com as
necessidades de desenvolvimento do País, a não
privilegiabilidade referente à propriedade
industrial. No interesse da Soberania, o País
poderá denunciar a qualquer tempo os Acordos
Internacionais de Patente. | | | Parecer: | Prejudicada por não se poder identificar a referência indica-
da. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão da Educação,
Cultura e Esportes, página 25 acrescente-se:
Acrescente-se o inciso V ao art. 3o:
A Educação compreenderá a formação global do
indivíduo, não limitando-se apenas à simples
instrução, estando voltada para a indentificação e
solução dos problemas que afligem o povo e o País,
buscando com isso, seu desenvolvimento
independente e o progresso científico, tecnológico
e cultural. | | | Parecer: | As preocupações do Autor da presente Emenda estão acolhidas
em sua essência. A "formação
global do indivíduo" está contido no "pleno desenvolvimento
da pessoa", que só se realiza na sociedade, com a cidadania
cultural e política, resultado da Educação. Ao adequar-se o
ensino às características culturais da sociedade, suas reali-
dades e exigências, a Constituição estará colocando a Educa-
ção a serviço da "identificação e solução dos problemas que
afligem o povo e o País..."
Aprovada parcialmente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão da Educação,
Cultura e Esportes, página25
Acrescente-se ao artigo 4o o seguinte inciso:
Todos os estabelecimento de ensino ficam
sujeitos à definição de um Projeto Pedagógico como
característica precípua para seu funcionamento,
envolvendo ensino, pesquisa e extensão. | | | Parecer: | A proposta está, a nível constitucional, atendida
no art. 12 do Substitutivo. Da interpreta-
ção e aplicação desses dispositivo decorre, obrigatoriamen-
te, a definição de projetos pedagógicos para cada unidade es-
colar. Acolhida parcialmente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Educação,
Cultura e Esportes, página 25
Acrescente-se ao art. 7o o seguinte inciso:
O provimento dos cargos iniciais e finais de
carreira do Magistério será efetivado mediante
concurso público de provas e títulos em todos os
estabelecimentos de ensino. | | | Parecer: | A pretensão já está contemplada na íntegra pelo
Art. 2o. do Substitutivo. Aprovada parcialmente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomisão de Educação,
Cultura e Esportes, pág. 25
Ao artigo 3o acrescente-se o seguinte inciso:
O Ensino público será assegurado e gratuito
em todos os níveis, incluindo-se os níveis pré-
escolar e universitário. | | | Parecer: | A proposta já está contemplada no texto do Anteprojeto aceito
pelo Relator.
Pelo não acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Educação,
Cultura e Esportes, página 25
Acrescente-se ao artigo 5o o seguinte inciso:
O Estado deve garantir o ensino de 2o grau de
caráter profissionalizante, em áreas prioritárias
para o País, para todos aquele que assim o
desejarem. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente.
A proposta está atendida, em sua essência, no art. 3o. do
Substitutivo | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão da Educação,
Cultura e Esportes, página 25
Entre os incisos I e II do art. 3o,
acrescente-se:
As verbas públicas para a Educação deverão
ser exclusivamente utilizadas na Rede Pública,
excetuando-se as instituições educacionais
filantrópicas, de benemerência e de utilidade
pública. | | | Parecer: | A dicotomia entre escolas públicas e particulares não conse-
gue hoje expressar adequadamente a complexidade dos nossos
sistemas de ensino. Por isto, o princípio foi acolhido pelo
Substitutivo, em sua essência. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Sugerimos a colocação na Constituição por
Capítulos, Sub-divididos em títulos ficando a
redação final:
Educação - do art. 1o ao art. 17o
Cultura - do art. 18o ao art. 25o
Desporto - do art. 26o ao art. 28
Turismo e Lazer - art. 29o e parágrafos | | | Parecer: | A subdivisão dos assuntos do texto constitucional em títulos
menores, como Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer, é
tarefa da Comissão de Sistematização.
Pelo não acolhimento. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Texto:
"O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus". | | | Parecer: | A proposição em exame é do maior interesse, cabendo, por
ser matéria de natureza curricular, exame cuidadoso quando
for elaborada a legislação complementar.
Rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 19 - Parágrafo 2o. (VIII - A)
Sugere-se no texto do mencinado parágrafo
2o., a adição:
- As entidades culturais e os direitos de
invenção, do autor e do intérprete, na forma da
lei, estão isentos de qualquer imposto federal,
estadual ou municipal. | | | Parecer: | Apesar de justa a proposta, atribuimos à lei ordinária a tare
fa anunciada pelo Art. 19, onde incluímos as expressões "e
do intérprete", suprimindo o parágrafo em tela. Acolhida
parcialmente. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 23 (VIII-A)
Sugere-se a adição de um 3o. parágrafo a este
artigo 12:
§ 3o. - Na definição das atribuições do
Conselho de Ética, a serem estabelecidas em Lei
especial, seja tarefa essencial, a de garantir o
direito à liberdade de expressão, criação,
produção, circulação, difusão e de acesso aos bens
culturais. Que seja de competência desse Conselho,
em primeira instância, a função fiscalizadora do
cumprimento prévio, por parte dos produtores, de
todas as obrigações legais, quer de caráter
trabalhista, quer referente aos direitos autorais
e conexos. | | | Parecer: | A nova redação dada ao Art. 23 e seus parágrafos ultrapassa a
presente proposta, caindo em matéria ordinária. Acolhida a
Emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 20 - Parágrafo único (VIII - A)
Sugere-se a supressão do parágrafo único do
referido artigo 20. | | | Parecer: | Julgamos necessário, para essa vinculação constitucional de
recursos, o aviso constitucional, dado a desvios de interpre-
tação conceitual. Não acolhida. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 23 - Parágrafos 2o. (VIII - A)
Sugere-se a seguinte redação ao art. 23 e
seru parágrafo 2o.
São livres a circulação e difusão de obras
culturais.
"2o. - Lei especial criará um Conselho de
Ética composto por membros da sociedade civil
organizada, vinculado ao Ministério da Cultura, o
qual informará e esclarecerá ao público sobre a
natureza, o conteúdo e a propriedade da faixa
etária dos espetáculos de diversões públicas e,
classificará apenas a literatura tipicamente
infantil, bem como por faixa etária e horário a
programação das emrpesas de telecomunicações. | | | Parecer: | reescrito o parágrafo, a proposta foi aceita quase integral-
mente. Acolhida parcialmente. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 19 - (VII - A)
Sugere-se no texto do citado artigo 19, a
adição:
- A lei estabelecerá prioridades, incentivos
e vantagens para as culturas nacionais,
especialmente quanto: à formação e condições de
trabalho de seus criadores, intérpretes e
estudiosos; à produção, circulação e divulgação de
obras; ao exercício dos direitos de invenção, do
autor e do intérprete, a promoção de congressos e
eventos afins. | | | Parecer: | Justíssima a inserção, recebo a proposta. Acolhida em parte. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Proposta de no 1 (VII-A)
No capítulo relativo aos direitos dos
trabalhadores, inclua-se:
Art. ...
é - Será reduzido proporcionalmente; de
acordo com critérios a serem estabelecidos em lei,
o tempo de serviço para aposentadoria dos
artistas; cuja atividade profissional diária
caracteriza extremado desgaste físico e emocional. | | | Parecer: | Constitucionalmente, a proposta já foi aceita ao redigirmos o
Substitutivo. Parcialmente acolhida. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00314 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo ao item VII do
art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes (VIII-A), com a
seguinte redação:
"A aposentadoria aos vinte e cinco anos só é
garantida ao professor de dedicação exclusiva que
não tenha outra profissão ou emprego." | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já foi contemplado
no Anteprojeto.
Pelo acolhimento parcial. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00315 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | O art. 1o. do anteprojeto apresentado pela
Sbucomissão VIII-a passa a ter a seguinte redação
e parágrafos:
"Art. 1o. - A Educação é direito de todos e
dever do Poder Público.
§ 1o. - O ensino básico é da responsabilidade
do Município e obrigação deste, dos Estados, do
Distrito Federal e da União, que se obrigam a
apreciar pelo menos 30% (trinta por cento) do
seu respectivo orçamento na manutenção e desenvol-
vimento do ensino.
§ 2o. - Todo cidadão brasileiro é obrigado a
manter seus filhos em idade escolar matriculados
em estabelecimento de ensino básico, reconhecido
ou mantido pelo Governo. Será falta grave para
fins do Código de Menores e impedimento para o
exercício do direito eleitoral o descumprimento
dessa obrigação.
§ 3o. - Perderá o mandato o Governante eleito
que negligenciar o cumprimento no disposto no §
1o. e cometerá crime de responsabilidade o
Ministro ou Secretário de Governo que, direta ou
indiretamente, permitir o seu descumprimento.
§ 4o. - Todo empregador está obrigado a
proporcionar condições para que os filhos de seus
empregados recebam educação formal básica, ficando
a empresa apta a receber a transferência de
recursos públicos para atender compementarmente
essa obrigação na forma que a le determinar.
§ 5o. - Constitui crime de sonegação de
direito o descumprimento da obrigação contida no
parágrafo anterior. O Código de Menores fixará
pena pecuniária aplicável à entidade infratora e
definirá a penalidade a que estará sujeito o
responsável pelo menor e o responsável pela
empresa empregadora.
§ 6o. - Cada sistema de ensino, seja público
ou particular, terá, obrigatoriamente, de manter
serviços adequados para que o aluno tenha
condições de obter um bom aproveitamento escolar.
§ 7o. - O preceito constitucional contido nos
"" 1o. e 2o. supra são diretamente aplicáveis e
vinculam as autoridades públicas e privadas e seus
respectivos representantes." | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já foi contemplado
no Anteprojeto.
Pelo acolhimento parcial. | |
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