ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Incluir onde couber:
"Art. - o servidor Público terá um Unico
Plano de Cargos e Salários para todas as
Autarquias Fundações e Empresas Estatais. | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposta é inexequível diante da especificidade das entida-
des estatais, e fere as normas de direito privado pelas quais
a maioria delas se rege. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Inclui no Capítulo da Proibidade na
Administração Pública,
"Art. - Ficará inabilitada para função
pública, os Chefes de Executivo, Integrantes de
mesas Diretoras de Legislativo, Presidente e
Diretores de Autarquias, Fundações ou de Empresas
Estatais, que admitirem funcionário sem concurso
público. | | | Parecer: | Rejeitada. O princípio da universalidade já está firmado no
ítem II do artigo 11 para os concursos públicos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente Emenda propomos que o Capítulo
dos Servidores Públicos Civis passe ter a seguinte
modificação:
Art. - II
XI - O Servidor Público não poderá receber
qualquer título, remuneração superior à 1 salário
mínimo por dia. | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposição insere-se no âmbito da legislação or-
dinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Incluir no Capítulo Dos Servidores Públicos
Civis, com primeiro artigo:
"Art. - Os Servidores Públicos Civis são
todos os funcionário da administração pública,
direta e indireta.
Renumerar os artigos posteriores. | | | Parecer: | Rejeitada.
As empresas públicas, as sociedades de economia mista e al
gumas fundações são regidas, estatutariamente, pelas normas
de Direito privado. Assim, seus empregados, sujeitos à legis
lação trabalhista comum, não têm como ser enquadrados como
servidores públicos, cujos direitos e deveres, forma de admis
são, nível de vencimento e se devem ser regulados por lei es
pecífica. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Incluir no artigo 36o, Capítulo do Meio
Ambiente, o seguinte Parágrafo:
§ 3o. - Todos os meios utilizados na
depredação do meio ambiente serão, quando
apreendidos, imediatamente incorporados ao
Patrimônio do Estado da Federação em que ocorrer a
apresentação. | | | Parecer: | Rejeitada. Trata-se de matéria pertinente à lei ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00417 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | Texto: | Inclua-se no texto Constitucional, onde
couber, o seguinte artigo:
"As Vantagens da Comissão ou Função
Gratificada, desde que o funcionário tenha
exercido o cargo em comissão ou da dita função,
serão incorporadas para efeito de aposentadoria;
§ 1o. - O cargo em comissão ou função
gratificada acima citados, deverão ser exercidos
por 5 (cinco) anos ininterruptos." | | | Parecer: | Rejeitada.
A matéria de que cogita a Emenda, aliás constante do inciso V
do artigo 11 do Anteprojeto, pela sua natureza deve ser regu
lada em lei ordinária. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01254 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o item XIII do Art. 2o. | | | Parecer: | A emenda sob exame nada acrescenta, em termos de avanço ou
aperfeiçoamento, ao atual dispositivo constante da Constitui-
ção vigente. Por outro lado, a proposta como se encontra, não
sugere qualquer espécie de estabilidade, uma vez que prevê
unicamente que, em caso de discussão, haverá indenização ou
fundo de garantia.
Entendemos, porém, que determinados setores encontrariam di -
ficuldades em atender o disposto no item XIII do art. 2o. do
anteprojeto. Referimo-nos às empresas prestadoras de serviço,
as de construção civil, as que trabalham em períodos de safra
etc...Por isso, mantivemos o texto do anteprojeto, tal como
se encontra, acrescentando, contudo, os contratos a termo, a-
lém do contrato de experiência por 90 dias. Mas, ao mesmo
tempo, o texto também prevê punição para as empresas com ex -
cessiva rotatividade de mão-de-obra, além do controle dos
sindicatos sobre as demissões.
Estamos convencidos que, deste modo, encontramos o meio ter -
mo e equilíbrio entre o capital e o trabalho.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01256 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o item XII, do art. 2o. | | | Parecer: | Rejeitada. Como diz bem o autor da Emenda, a licença remune -
rada à gestante já está consagrada no nosso direito positivo.
O prazo de 12 semanas, atualmente em vigor, é, no entanto,
comprovadamente insuficiente para o período de amamentação e
dos cuidados diuturnos que a mãe deve dispensar ao recém-
nascido. Não acreditamos, porisso, que a dilatação do prazo
por mais 30 dias possa causar qualquer agravamento à discri -
minação do trabalho da mulher. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01257 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXIII do Art. 2o.: | | | Parecer: | Rejeitada. A presente Emenda visa suprimir a "locação e sub-
locação de mão de obra" conflitando com o texto do anteproje-
to que proíbe esse tipo de relação de trabalho como uma ga-
rantia condignamente humana, na qual costuma ocorrer a explo-
ração do trabalhador, motivo porque opinamos pela sua rejei-
ção. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01258 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se, do item XVIII do Art. 2o. de "...
qualquer que seja o regime ..." até "... outros
motivos discriminatórios." | | | Parecer: | Rejeitada. Vedação da discriminação é indispensável. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01262 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Artigo 2o.
Dê-se às letras do inciso XXXV a seguinte
redação:
a) com 40 anos de trabalho, e no mínimo de 55
anos de idade;
b) Suprima-se.
c) Acrescente-se, in fine, na forma da lei.
d) Por velhice, aos 65 anos.
e) Por invalidez. | | | Parecer: | Rejeitada. A tendência atual é a de diminuição do tempo re -
querido para aposentadoria. A proposta do autor da Emenda não
possui qualquer rescaldo político, além de mostrar-se infun-
dada e injusticável. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | Texto: | Título I - da Ordem Social
Capítulo II - da Seguridade Social
Seção II - da Previdência Social
Ao art. 57 acrescente-se o Parágrafo único:
Parágrafo único. Fica assegurado ao
trabalhador inativo, urbano e rural, o mesmo nível
de remuneração que usufruia quando em atividade. | | | Parecer: | Rejeitada.
Os princípios da seletividade e da distributividade, adotados
no Substitutivo, são incompatíveis com a presente proposta.
A promoção social objetivada através desses princípios requer
, inicialmente, que se dê mais aos que ganham menos, e menos
aos que ganham mais; depois, requer a implantação da previ-
dência complementar, mediante opção e contribuição suplemen-
tar do segurado. Correspodência absoluta entre salário da a-
tividade e benefício de aposentadoria ou pensão, além de in-
viabilizar a receita da seguridade social, é, socialmente,
injusta. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o item I e suas alíneas "a", "b",
"c" e "d" do art. 2o. do Substitutivo. | | | Parecer: | Rejeitada.
Ao longo dos anos, a estabilidade tem sido a grande reivindi-
cação da classe trabalhadora. A Assembléia Nacional Constitu-
inte, aberta às aspirações do povo brasileiro, deverá consa-
grar este princípio, sonho acalentado de há muito pela maio-
ria dos brasileiros. Verificamos que nos países onde a es-
tabilidade vai se firmando, muitos aspectos positivos vão
surgindo. De fato, uma relação mais estável entre capital e
trabalho tem resultado em maior produtividade, qualidade e
lucro. Do ponto de vista social, reflete na estabilidade da
própria sociedade. Há que se levar em conta também que, nos
períodos difícies de recessão, a carga deve ser repartido en-
tre patrão e empregado. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se ao item IV do art. 2o. do Substitutivo
a seguinte redação:
"IV - livre negociação de salários entre as
partes, ficando eliminado o imposto sindical." | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que a livre negociação de salários é um tanto pe-
rigosa para a nossa realidade. De fato, eles são normalmente
tão baixos que acreditamos ser inviável, no momento, não fi-
xamos a preservação permanente do seu valor real. Não somos,
por princípio, contra a livre negociação, mas, por outro la-
do, implantá-la hoje, seria correr um grande risco. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se ao item XII do art. 2o. do Substitutivo
a seguinte redação:
"XII - participação eventual nos lucros
reais, comprovada a existência destes, e após
constituída uma reserva de reinvestimento, para
assegurar a expansão e continuidade da empresa." | | | Parecer: | Rejeitada.
Só existe participação dos lucros se estes existirem e isto
está patente no texto. Por outro lado, a referida participa-
ção é sempre tão ínfima que, na realidade, todos sabemos, não
atrapalha o reinvestimento que assegura a expansão e conti-
nuidade da empresa. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XIII do art. 2o. do
Substitutivo. | | | Parecer: | Rejeitada.
Não se trata de criar amarras atrapalhando o suprimento das
necessidades de recursos humanos das empresas. O objetivo é
a efetiva participação dos brasileiros na gestão das empresas
estrangeiras visando uma integração que sempre será salutar
para ambas as partes. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se ao item XIV do art. 2o. do Substitutivo
a seguinte redação:
"XIV - livre negociação da jornada de
trabalho entre trabalhadores e empregados." | | | Parecer: | Rejeitada.
A limitação da jornada estabelecida em nosso anteprojeto é
uma aspiração da grande massa dos trabalhadores. Deixá-la à
livre negociação pode acarretar imediatamente prejuízos
irreparáveis à classe trabalhadora. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o item XXIV do art. 2o. do
Substitutivo, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Rejeitada.
A proibição de intermediação visa a amparar exclusivamente a
relação empregatícia direta entre os que aportam trabalho e
os que utilizam seu resultado final. O sazonamento de certos
setores poderá ser protegida mediante recurso aos contratos a
termo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 2o. do
Substitutivo. | | | Parecer: | Rejeitada.
O parágrafo 3o. do art. 2o. indica a maneira pela qual se da-
rá a participação nos lucros: integração do trabalhador em
Fundo de Garantia de Patrimônio Individual. O argumento pela
eventualidade do lucro e consequentemente da participação e a
garantia prévia de reserva de investimento. Nada argui contra
a evasão do referido fundo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o item III do art. 3o. do
Substitutivo. | | | Parecer: | Rejeitada.
A limitação da jornada é medida indispensável para evitar a
discriminação do empregado doméstico. A peculiaridade da pro-
fissão poderá ensejar divisão do tempo total diário em inter-
valos diferentes dos usuais na atividade produtiva. O limite
máximo a ser fixado, contudo, é freio indispensável a even-
tuais abusos do empregador. | |
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