ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Gerais e
Transitórias da Constituição:
"Art. - É concedida às instituições
filantrópicas, de utilidade pública, a remissão de
suas dívidas, relativas à contribuição da parte
patronal, para com o Sistema Nacional da
Previdência e Assistência Social, vencidas até a
data da promulgação desta Constituição, mesmo as
inscritas na dívida ativa ou ajuizadas. | | | Parecer: | Rejeitada. Concessão de remissão de dívida para com a Previ-
dência Social não é matéria constitucional. Por essa razão
deixamos de acolher a presente sugestão. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | A letra "b" do inciso II do art. 11 (dos
servidores públicos civis), do Anteprojeto VII - a
- Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos da Comissão de Ordem Social
terá a seguinte redação:
Proceder-se-á ao recrutamento dos Concursados
aprovados para Cargos Públicos, enquanto haja
vagas. Não há, pois, prazo para sua validade. | | | Parecer: | Rejeitada.
A sugestão invalida o princípio já consagrado do
limite de prazo como fator fundamental para institucionaliza-
ção do sistema do mérito, que agora se pretende universal no
âmbito da União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Ter-
ritórios. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00506 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | No item "Direitos e Garantias", suprima-se os
parágrafos 3o. e 4o. do art. 2o, renumerando-se os
demais. | | | Parecer: | Rejeitada.-Julgamos indispensável a explicitação, no texto
constitucional, do que são medidas compensatórias e da carac-
terística de sua aplicação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00507 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 26 - Será justificado formalmente todo
ato normativo da administração pública direta e
indireta, bem assim aqueles que se refiram à
contratação e pagamentos relativos a obras e à
admissão de pessoal; é obrigatória a publicação em
jornal oficial dos atos e procedimentos
administrativos de que tratam este artigo, em
resumo ou na íntegra, conforme o caso, proibidos
os despachos secretos, exceto nos casos de
segurança nacional. | | | Parecer: | REJEITADA.
Trata-se de matéria pertinente à legislação ordinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00508 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | No capítulo "Dos Servidores Públicos Civis",
dê-se ao item XIII do art. 11 a seguinte redação:
"Art. 11 - ..................................
............................................
XIII - As vantagens percentuais pelo servidor
público não poderão ser superiores a 50%
(cinquenta por cento) de sua remuneração,
ressalvadas as gratificações por trabalho noturno,
horas extras, insalubridade e adicionais por tempo
de serviço". | | | Parecer: | Rejeitada. Insere-se no âmbito da legislação ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00509 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. - Todo cidadão terá direito a uma
única aposentadpria paga pelos cofres públicos,
independentemente das funções ou cargos que tenha
ocupado. | | | Parecer: | REJEITADA. A sugestão é oportuna mas não foi incorporada ao
substitututivo do relator, por entendermos a sua não necessi-
dade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00510 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Na parte que trata "Dos Servidores Públicos
Civis", substitua-se, no item XI do art. 11 a
expressão "não poderá ser inferior a 1/25 (um
vinte e cinco avos) da maior" por: "não poderá ser
inferior a 1/15 (um quinze avos) da maior". | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposição insere-se no âmbito da legislação or-
dinária. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00722 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | VII - a - Subcomissão dos direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos
A letra "B" do inciso II do Art. 11 (dos
servidores públicos civis), do Anteprojeto VII - a
- Subcomissão da Ordem Social terá a seguinte
redação:
O direito do concursado aprovado para acesso
a cargos públicos é imprescritivel. Enquanto haja
vagas será convocado. | | | Parecer: | Rejeitada.
Veja parecer à 700129-1 | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00952 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se da Redação Final da Subcomissão
do Direito dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos o Art. 26.
Art. 26 - É concedida anistia a todos os
servidores públicos civis da Administração direta
e indireta e militares, punidos ou processados por
atos de exceção, institucionais ou complementares,
praticados no período compreendido entre 2 de
setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
§ 1o. - A anistia de que trata este artigo
garante aos sevidores civis e militares as
promoções na aposentadoria ou na reserva, o cargo,
posto ou graduação a que teriam direito se
estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos
de permanência em atividade, previstos nas leis e
regulamentos vigentes.
§ 2o. - É concedida, igualmente, anistia aos
autores de crimes políticos ou conexos, e aos
dirigentes e representantes de organizações
sindicais e estudantis, bem como aos servidores
civis ou empregados que hajam sido demitidos ou
dispensados por motivação exclusivamente política,
com base em outros diplomas legais.
§ 3o. - A Administração Pública, à sua
exclusiva iniciativa, competência e critério,
poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo
público anistiado.
§ 4o. - O disposto no caput deste artigo
somente gera efeitos financeiros a partir de 27 de
novembro de 1985, vedada a remuneração de qualquer
natureza, em caráter retroativo.
§ 5o. - Excluem-se das presentes disposições
os servidores civis ou militares que já se
encontravam aposentados, na reserva ou reformados,
quando atingidos pelas medidas constantes do caput
deste artigo.
§ 6o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares abrangidos pelas disposições deste
artigo já falecidos farão jus às vantagens
pecuniárias da pensão correspondente ao cargo,
emprego, posto ou graduação que teria sido
assegurado a cada beneficiário da anistia, até a
data de sua morte, observada a legislação
específica.
- 7o. - A Administração Pública aplicará as
disposições deste artigo, respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civis e
militares, e observados os respectivos regimes
jurídicos. | | | Parecer: | Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 700935-6. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01020 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescenta parágrafo ao art. 23.
Art. 23 - omissis.
§ 7o. - As penas administrativas prescrevem
após dois anos do conhecimento da Administração. | | | Parecer: | Rejeitada. A matéria é de lei ordinária. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01073 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Para incluir onde couber, na Comissão da
Ordem Social - VII
Art. Empresa nacional, para todos os fins de
direito, é aquela constituída e com sede no País,
na forma da lei, cujo controle decisório e de
capital pertença a brasileiros.
Art. Os investimentos de capital estrangeiros
serão admitidos no interesse nacional e
disciplinados na forma da lei.
Parágrafo único - A lei disporá sobre
empresas de capital estrangeiro, disciplinando
seus fluxos monetários e financeiros e, em função
do interesse nacional, sua destinação econômica.
Art. No interesse nacional, dos objetivos,
princípios e fundamento da ordem econômica, o
Estado intervirá como agente produtivo, normativo
e regulador. | | | Parecer: | Trata-se de matéria não pertinente a essa Comissão. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Anteprojeto o
seguinte:
"Art. Os servidores da União, Territórios,
Distrito Federal e Municípios da administração
direta ou indireta admitidos, contratados ou
nomeados a qualquer título, são efetivados desde
que contem cinco anos de exercício na promulgação
desta Constituição.
Parágrafo único: Os servidores dos três
Poderes abrangidos pelo disposto no artigo ficam
integrados no funcionalismo, transformadas suas
funções em cargos, assegurando-se-lhes os direitos
e vantagens previstos na legislação atual." | | | Parecer: | Rejeitada.
O texto do substitutivo restringe o ingresso no serviço pub-
blico a concurso de provas ou provas de títulos. Assegura,
igualmente estabilidade aos que cumprem dois anos de trabalho
. Será incoerente conceder estabilidade as que, embora traba-
lhem há 5 anos ou mais na administração pública, não tenham
satisfeito o regulamento de ingresso aqui exigido. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do artigo 49 do Substitutivo a
seguinte redação:
Art. 49 - É assegurada, na área de saúde, a
liberdade de exercício profissional e de
organização de serviços privados, na forma da lei
e de acordo com os princípios da política nacional
de saúde.
§ 3o. - O Poder Público poderá intervir nos
serviços de assistência médica de natureza privada
necessários ao alcance dos objetivos da política
nacional de saúde, bem como desapropriá-los. | | | Parecer: | Rejeitada.
A preferência pelo termo "serviços de saúde" é preferível à
"assistência médica", pois é mais abrangente, incluindo ser -
viços odontológicos, psicológicos, etc... | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA
Ao art. 49 do Substitutivo.
Suprima-se o § 1o. | | | Parecer: | Rejeitada.
A iniciativa privada em saúde está assegurada, porém não con-
sideramos adequado seu financiamento na área de investimen -
tos, pelo Estado, que deve investir apenas no setor público
ou no setor privado sem fins lucrativos. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00494 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 1o. e seus itens "I" e
"II" do art. 2o., dando-se ao item XXII do mesmo
artigo a seguinte redação:
"Art. 2o.. ..................................
............................................
XXII - greve, cujo exercício a lei não
restringirá. É proibido o locaute." | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos desnecesária a operação proposta, pois a lei,
norma de hierarquia inferior não poderá restringir o princí-
pio constitucional. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00496 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 54. ....................................
§ 2o.. Os programas e projetos de assistência
ou pesquisa na área do planejamento familiar
dependem de aprovação pelo Congresso Nacional. | | | Parecer: | Rejeitada.
A preocupação enunciada é válida e justifica o máximo de cau-
tela, porém trata-se de matéria programática mais afeta, pela
sua natureza e características, às diretrizes do Sistema Úni-
co de Saúde. Desta forma reponsabiliza-se o órgão máximo pela
apreciação dos financiamentos propostos nesta área. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00497 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Na Seção II, "Dos Servidores Públicos Civis",
dê-se à segunda parte do item II do art. 11 a
seguinte redação:
"Art. 11. ..................................
I - ........................................
II - (...). A lei estabelecerá o limite
mínimo de idade para inscrição do candidato, de
acordo com as peculiaridades do cargo ou do
emprego."" | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que a emenda do nobre constituinte não compati-
biliza com o mérito do texto do dispositivo do inciso II, do
art. 11.
Opinamos pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00498 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Na Seção I, "Dos Trabalhadores", acrescente-
se ao art. 2o., onde couber:
"Art. 2o. - ................................
............................................
- Nenhum direito do trabalhador prescreverá
na vigência do contrato de trabalho". | | | Parecer: | Rejeitado.
Tem razão o autor da emenda quando afirma que, atualmente,
durante o contrato de trabalho, dificilmente o empregado a-
ciona o patrão para tentar reparar algum direito porventura
levado, pois sabe que, se o fizer, estará com o emprego
ameaçado. Entretanto, prosperando a estabilidade, como se en-
contra no texto da substitutivo, desaparece a necessidade
desse dispositivo. O trabalhador poderá reclamar seu direito
sem que com isso o seu emprego possa ser ameaçado, uma vez
que só será despedido por um daqueles motivos enumerados no
inciso I do art.2:. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00499 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item XXV do at. 2o. a seguinte
redação:
"Art. 2o. - ................................
............................................
XXV - aposentadoria, com proventos iguais à
remuneração percebida pelo trabalhador em
atividade na mesma categoria profissional, cargo
ou função". | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00508 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | "Art. - O aposentado terá seus proventos
revisto na mesma data e nos mesmos índices
salariais que forem fixados para os trabalhadores
em atividade na categoria profissional em que se
aposentou". | | | Parecer: | Rejeitada.
Um dos preceitos básicos adotados no Substitutivo é, exata-
mente, o da preservação do valor real dos benefícios pagos
pela seguridade social (item VI, art. 32). Não desejamos, po-
rém, fixar no texto constitucional fórmula rígida a se utili-
zar para a consecução desse objetivo. Isto porque a política
salarial e, principalmente, o sistema de reajustamento dos
salários têm, nessa conjuntura econômica adversa que o país
vem atravessando, há já muitas vezes, prejudicado sobremanei-
ra os trabalhadores. Considerando-se que a Seguridade Social,
em determinado momento, poderá adotar critério de reajusta-
mento de benefícios mais vantajosos do que o utilizado para a
revisão dos salários, concluiremos que a proposta ora aven-
tada seria prejudicial aos segurados da previdência social. | |
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