Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01323 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Do Meio Ambiente
Suprima-se o art. 95. | | | Parecer: | Rejeitada.
É fato conhecido que a exuberância e a extensão de certos eco
sistemas, no Brasil, superam até mesmo a capacidade de o país
zelar por eles de maneira apropriada. Aplicam-se nonas incipi
entes educação e proteção ambiental à vastidão de um territó
rio que obriga, por exemplo, o Pantanal, a Amazonia ou os qua
se oito mil quilômetros de costa, o maior litoral do Atlânti
co Sul. É de persi inimaginável outra força organizada, no pa
ís, que não as Forças Armadas, capaz de intervir com eficácia
e fazer cessar, em ocasiões específicas atentados aos recur
sos naturais e ao meio ambiente nos locais citados. No Panta
nal colhem-se demonstrações suficientes dessa situação, com o
assassinato, pelos "courenos", de membros da Política Civil
que não dispõe de meios, infraestrutura e recursos humanos su
ficientes para impor a presença do Estado na defesa do bem co
mum. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01338 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Insira-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. - Não será concedida aposentadoria
voluntária, por conta da União, Estados,
Municípios, Distrito Federal, Territórios Federais
ou de instituições públicas de previdência social,
aos segurados do sexo masculino, com menos de
cinquenta e três, e do sexo feminio, com menos de
quarenta e oito anos de idade.
§ 1o. - Somente se excluem das disposições
deste artigo as hipóteses previstas nesta
Constituição e as concedidas por entidades
privadas de previdência, que não recebam
subvenções do poder público, inclusive de órgãos
da administração indireta da União, Estados,
Municípios, Distrito Federal e Territórios
Federais.
§ 2o. - A lei assegurará abono de permanência
ao servidor que, contando tempo de serviço
suficiente para aposentadoria voluntária, não
tenha alcançado a idade mínima exigida ou que,
contando esse tempo e idade, permaneça em
atividade". | | | Parecer: | Rejeitada.
Dentre as aposentadorias voluntárias, destacam-se as concedi-
das por tempo de serviço. Estas, com exceção dos casos espe-
cialíssimos, são concedidas às mulheres e aos homens, respec-
tivamente, após 30 e 35 anos de trabalho. Assim, se uma tra-
balhadora implementa tempo de serviço para se retirar da ati-
vidade, digamos, aos 44 anos de idade, não vemos como negar-
lhe esse direito, principalmente através do expediente de se
embaralhar o tempo de serviço com a idade técnica que já foi
adotada há mais de 20 anos e que, se revigorada agora, soaria
como retocesso injustificável. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01339 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Altera-se a redação do caput do artigo 2o.,
nos seguintes termos:
"Art. 2o. - São assegurados aos trabalhadores
urbanos e rurais os seguintes direitos, além de
outros que visem à melhoria de sua condição
social:" | | | Parecer: | Rejeitada.
Não poderíamos excluir os servidores públicos do caput porque
eles são também trabalhadores urbanos e rurais. A seção espe-
cífica que lhes é dedicada trata apenas de aspectos próprios
referentes ao desenvolvimento do seu trabalho. E quanto àque-
les itens do art. 2o. que não lhes dizem respeito, são de
persi que não se aplicam aos servidores públicos. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01340 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Insira-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. - O servidor público que contar, no
mínimo, 15 (quinze) anos de serviço poderá ser
aposentado, a pedido, com remuneração permanente
proporcional." | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposta contraria o disposto nos art. 12 e 13, que
firmam o princípio geral. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01341 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Introduza-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. - Integram a Administração direta da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal, como órgãos descentralizados, as
autarquias e as fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público. | | | Parecer: | Rejeitada.
A conceituação, à luz do Direito Administrativo, da face se-
ja administração direta ou indireta, a exemplo da face dispõe
o Decreto-lei n.200/67 e legislação posterior, é materia, pe-
la sua mutabilidade, adequada a lei ordinária. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01346 APROVADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda
Retirar do artigo 47, inciso VII, a expressão
"mediante sistema de vigilância ecotoxicológica". | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhida integralmente a emenda. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01347 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Disposição Transitória (saúde) - Nova Redação
-
Art. - O Fundo Nacional de Saúde terá dotação
inicial no mínimo igual à soma dos recursos
previdenciários atualmente alocados à assistência
médica, acrescidos de 12% do orçamento da União,
tendo em vista o crescimento contínuo de sua
receita. | | | Parecer: | Rejeitada.
A préfixação de percentuais não é uma prática adequada na
elaboração de orçamentos.É necessário buscar-se outras formas
de garantir recursos para o setor saúde. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01349 APROVADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda
Sobre a Assistência Social
Art. 2o. - Nova Redação -
A Seguridade Social destina-se àqueles
indivíduos que não dispõem de meios próprios para
proverem o seu auto-sustento mínimo. | | | Parecer: | Aprovada.
A emenda foi incorporada ao Substitutivo com pequena altera-
ção na redação. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01350 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Propõe nova redação para os incisos I, II,
III e IV do artigo 50 que passam a ter a seguinte
redação:
"I - medidas que visem à eliminação de riscos
de acidentes do trabalho e doenças profissionais
do trabalho;
II - informação a respeito dos riscos que o
trabalho representa à saúde, dos resultados das
avaliações realizadas e dos métodos de controle;
III - recusa ao trabalho em ambientes que não
tiverem os seus riscos controlados, com garantias
de permanência no emprego;
IV - participação na gestão dos serviços
realizados à segurança e saúde dos trabalhadores,
dentro e fora dos locais de trabalho." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Toda a Emenda foi contemplada no mérito, com redação que o
relator considerou mais adequada. | |
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