Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00282 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte art:
Art. - É vedada a utilização de substâncias
químicas nocivas à saúde pública, sendo proibidad
a importação e a comercialização de produtos
agrotóxicos cuja utilização não é permitida nos
países onde são fabricados". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Pela especificidade do tema, consideramos que a matéria é
assunto para legislação ordinária. Parcialmente o mérito da
emenda está contemplado no inciso VI. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00284 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Dâ-se ao inciso I do art. 2o. do substitutivo a
seguinte redação: "I - Garantia do direito ao
trabalho, mediante estabilidade no emprego,
ressalvados:" | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente
Entendemos como sendo precisa a formula usada por nós no
Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01190 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 45 e ao art. 53 do
substitutivo do Relator da Comissão da Ordem
Social a seguinte redação:*aa4*f
"Art. 45. *aic*f.š
*aic*f.š
II - acesso universal, igualitário e gratuito
às ações e serviços de promoção, proteção e
recuperação da saúde, de acordo com as
necessidades de cada um, facultada a opção por
terapêuticas alternativas, inclusive as de
natureza religiosa.""
"Art. 53. A Lei disporá sobre o exercício, a
pesquisa e o financiamento de métodos alternativos
de assistência à saúde, inclusive os de natureza
religiosa."" | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda em apreço é contemplada parcialmente no seu mérito e
com maior alcance no Artigo 53 do Substitutivo. A redação do
Artigo, tal como está, abre toda uma nova perspectiva para o
ensino, pesquisa, desenvolvimento científico e regulamentação
dos métodos alternativos de assistência à saúde. Considerando
-se a intenção de longa duração da futura Constituição, a
especificação com certeza tolheria a inclusão de métodos não
citados ou ainda por surgir. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01191 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Social, na parte relativa às
Disposições Transitórias o seguinte artigo:
"Art. São estáveis os servidores da União,
Estados e Municípios, não beneficiados pela
disposição do § 2o. do art. 177 da Constituição de
1967, poque não satisfazem, à época, o
requerimento de tempo de serviço."" | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O substitutivo prevê a regularização da situação funcional
dos servidores públicos civis através da adoção de um regime
pudico único e de restruturação dos fuadios de carreira.Res-
peitados os direitos adquiridos, certamente os servidores na
situação descritas na Emenda serão beneficiados. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01302 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber os seguintes
artigos:
"Art. As pessoas jurídicas de direito público
responderão pelos danos que seus servidores, nessa
qualidade, causarem a terceiros.
Parágrafo único. O Servidor será
solidariamente responsável quando agir com dolo ou
culpa. Nesse caso, a entidade administrativa que
houver satisfeito a indenização proporá ação
regressiva contra o servidor responsável."
"Art. O disposto nesta Seção aplica-se aos
servidores dos Três Poderes da União e aos
servidores em geral, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
As disposições sobre ética no trato da vida pública podem
constar de um dispositivo de abertura da seção dos servidores
públicos. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01315 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 13 a seguinte redação:
"Art. 13. O servidor, qualquer que seja seu
regime jurídico, será aposentado:
I - por invalidez;
II - compulsoriamente aos 70 (setenta) anos
de idade para o homem e aos 65 (sessenta e cinco)
para a mulher;
III - voluntariamente, após 35 (trinta e
cinco) anos do serviço para o homem e 30 (trinta)
para a mulher.
§ 1o. Os prazos referidos no inciso III ficam
reduzidos em cinco anos para os professores.
§ 2o. Não haverá aposentadoria em cargos
temporários.
§ 3o. São equivalentes os critérios e valores
dos proventos para a aposentadoria e reforma no
serviço público civil e militar.
§ 4o. O tempo de serviço federal, estadual,
municipal ou do Distrito Federal, na administração
direta e indireta, será computado integralmente
para os efeitos de aposentadoria e
disponibilidade, na forma da lei. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Consideramos aprovada parcialmente a Emenda em questão, sem
prejuizo do que estabelece o substitutivo do anteprojeto. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01316 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
expressão "de fins lucrativos", ficando o referido
art. 61 com a seguinte redação:
"Art. 61. É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para construção ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos." | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01318 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Modifique-se a redação do item V do artigo
11, na forma a seguir:
"V - a remuneração dos cargos do Poder
Legislativo e do Poder Judiciário não poderá ser
superior aos pagos pelo Poder Executivo, em razão
de cargos de atribuições iguais ou assemelhadas;" | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A emenda do ilustre constituinte é contemplada em parte pelo
substitutivo. No entanto, optamos pela redação do
substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01319 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Altere-se a redação do item II do art. 11,
nos seguintes termos:
"II - a admissão ao serviço público dependerá
sempre da aprovação prévia em concurso público de
provas ou de provas e títulos. A lei estabelecerá
os limites de idade para inscrição do candidato,
de acordo com as peculiaridades das atribuições do
cargo." | | | Parecer: | Aprovação parcial.
Consideramos que ás emendas dos ilustres constituintes satis-
fazem parcialmente ao texto da redação do substitutivo.
Na verdade, é oportuno defender a sociedade como um todo e a
classe dos servidores públicos em especial estabelecendo-se
na Constituição princípios sobre, concurso público de provas
ou de provas e títulos, planos de cargos e salários, admissão
, deixando os limites de idade para ser estabelecido pela Lei
ordinária, de acordo com as peculiaridades do cargo ou empre-
go.
Sem prejuizo da redação do substitutivo, opinamos pela apro-
ção parcial das emendas. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01320 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 12, nos seguintes
termos:
"Art. 12. É vedada a acumulação de cargos e
proventos públicos, exceto:
I - a de dois cargos de professor;
II - a de um cargo de professor com um
técnico ou científico ou de magistratura.
§ 1o. Em qualquer dos casos, a acumulação
somente é permitida quando há compatibilidade de
horários e correlação de matérias. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Consideramos aprovada parcialmente a presente emenda, sem
prejuízo do que consta do substitutivo do anteprojeto. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01350 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Propõe nova redação para os incisos I, II,
III e IV do artigo 50 que passam a ter a seguinte
redação:
"I - medidas que visem à eliminação de riscos
de acidentes do trabalho e doenças profissionais
do trabalho;
II - informação a respeito dos riscos que o
trabalho representa à saúde, dos resultados das
avaliações realizadas e dos métodos de controle;
III - recusa ao trabalho em ambientes que não
tiverem os seus riscos controlados, com garantias
de permanência no emprego;
IV - participação na gestão dos serviços
realizados à segurança e saúde dos trabalhadores,
dentro e fora dos locais de trabalho." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Toda a Emenda foi contemplada no mérito, com redação que o
relator considerou mais adequada. | |
|