ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00843 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | "DO MEIO AMBIENTE"
Art. 1o. Todos têm direito a um meio ambiente
sadio e ecologicamente equilibrado, considerado
patrimônio público, cuja proteção é dever do poder
público, da coletividade e do cidadão, para
usufruto das presentes e futuras gerações. | | | Parecer: | Rejeitada. O conceito adicionado está contido na formulação
adotada, que pretende enfatizar a ação social. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se, sob o Título dos Direitos dos
Trabalhadores, o seguinte:
"aposentadoria por velhice aos sessenta anos
de idade." | | | Parecer: | A emenda sob exame visa conceder "aposentadoria por
velhice aos sessenta anos de idade". Porém, trata-se de maté-
ria que não compete a essa subcomissão analisar, mas sim à de
Seguridade Social. Ante o exposto, opinamos pela sua rejeição
. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se sob o título Dos Direitos dos
Trabalhadores, o seguinte:
"Art. É livre a associção dos pescadores, em
colônias, federações e confederações." | | | Parecer: | Propõe a Emenda o decreto dos pescadores à livre
associação em Colônias, Federações e Confederações. A nosso
ver a livre associação deve ser decreto garantido constitu-
cionalmente a todo cidadão, não cabendo, na Carta Magna, a
maneira da forma de associação de cada grupo ou categoria.
Assim como não desporá a Constituição sobre a organização de
produtores, consumidores e prestadores de serviços em coope-
rativas, tampouco deve deter-se na especificidade da associa-
ção de pescadores. Por essa razão, posicionamo-nos pela não
pertinência da Emenda em questão. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto na parte
relativa aos Direitos dos Trabalhadores, o
seguinte art. 9o., renumerando-se os subsequentes:
"Art. 9o. É livre a associação dos pescadores
em colônias, federação e confederação." | | | Parecer: | A emenda sob exame assegura liberdade de associação
dos pescadores em Colônias, federações e confederações.
Nosso parecer é idêntico ao de no. 7a0039-6, ou se-
ja, pela rejeição da emenda. | |
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