1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:005 | |||
Texto: | Art. 5º- A lei protegerá o salário e punirá como crime a retenção definitiva ou temporária de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado. | |||
Indexação: | PROTEÇÃO, SALARIO, PUNIÇÃO, CRIME, RETENÇÃO, REMUNERAÇÃO, TRABALHO. |