Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | ANTONIO CARLOS MENDES THAME | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00393 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Acresça-se no artigo 12 a seguinte
disposição, suprimindo-se consequentemente a
alínea b do artigo 13:
Artigo 12 - Compete aos Municípios instituir
taxas remuneratórias de despesas com atividades
específicas e divisíveis:
I - ........................................
II - ........................................
III - para eliminação ou controle de
atividade poluente
§ 1o. - ....................................
- 2o. - As taxas não serão fato gerador
próprio de impostos, nem serão graduadas em função
do valor financeiro ou econômico do bem, direto ou
interesse do sujeiro passivo, exceção feita à taxa
prevista no inciso III deste artigo. | | | Parecer: | Prejudicada. A emenda não foi encaminhada à Comissão apro-
priada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01184 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASqc
Inclua-se no Capítulo da Seguridade
Art.
.
.
.
Parágrafo único - A União pagará, no prazo de
120 dias, devidamente corrigidas, as diferenças
nas prestações continuadas já pagas sem a
observância da sistemática de cálculo prevista
nesta Constituição. | | | Parecer: | Prejudicada.
Estamos propensos a acatar a sugestão contida na Emenda no.
7s0622-8 que propõe a revisão do valor dos benefícios de
prestação continuada concedidas antes da data de promulgação
da futura Constituição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01267 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se na Seção II (da Previdência Social)
Art. 62 - A indenização acidentária não
exclui a do Direito comum, em caso de dolo ou
culpa do empregador.
§ 1o. - É presumida a culpa do patrão ou
comitente pelo ato culposo do seu preposto.
§ 2o. - A culpa se revela por meio de falta
inescusável, no tocante à segurança do empregado,
ou à sua exposição a perigo no desempenho do
serviço.
§ 3o. - Em caso de dolo ou culpa do
empregador, a Previdência social proporá ação
regressiva contra o mesmo. | | | Parecer: | Prejudicada.
Através da Lei 6.367-76, integrou-se o seguro de acidente do
trabalho na previdência social, passando ao Estado o controle
absoluto sobre a questão. Era a vitória, em nosso ordenamen-
to jurídico, da Teoria do Risco Social. Caso, porém, objeti-
vamos, nas hipóteses de culpa ou dolo do empregador, recriar
a figura da responsabilidade civil, com correspondente inde-
nização por danos à saúde ou integridade física do trabalha-
dor, teríamos que fazê-lo no âmbito da lei civil. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01273 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 89 o inciso que segue:
"...
XIII - planejar a utilização e a gestão dos
recursos ambientais, mediante instrumentos
normativos próprios, aprovados por lei". | | | Parecer: | Rejeitada.
O objetivo pretendido é resultado necessário do atendimento
às exigência estabelecidas no Substitutivo. | |
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