ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - Os proventos da aposentadoria serão:
I - Integrais, quando o servidor:
a) contar com o tempo exigido nesta Constituição;
b) sofrer invalidez permanente.
II - Proporcionais ao tempo de serviço, quando compulsória. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PROVENTOS, APOSENTADORIA INTEGRAL, PROVENTOS INTEGRAIS,
SERVIDOR, INVALIDEZ, APOSENTADORIA PROPORCIONAL, APOSENTADORIA
COMPULSORIA, TEMPO DE SERVIÇO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - Os atuais recursos da Previdência Social
destinados à saúde serão substituídos por outras fontes, assim que os
dispêndios nacionais com o setor totalizarem dez por cento do Produto
Interno Bruto. | | | Indexação: | SUBSTITUIÇÃO, FONTE, RECURSOS FINANCEIROS, PRESIDENCIA SOCIAL,
DESTINAÇÃO, SAUDE PERCENTAGEM, (PIB). | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - Os índios, suas comunidades e organizações, o
Ministério Público e o Congresso Nacional, são partes legítimas para
ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos dos índios.
Parágrafo único - A competência para dirimir disputas sobre
os direitos indígenas será sempre da Justiça Federal. | | | Indexação: | INDIO, COMUNIDADE INDIGENA, ORGANIZAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO,
CONGRESSO NACIONAL, LEGITIMIDADE, INGRESSO, JUIZO, DEFESA,
INTERESSE, DIREITOS, GRUPO INDIGENA, COMPETENCIA, ANULAÇÃO,
DISPUTA, JUSTIÇA FEDERAL. | |
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