ANTE / PROJFase | C |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:048 | | | Texto: | Art. 48 - A proteção ambiental a que se refere este capítulo
compreende, na forma da lei, inclusive, o plantio de 100 (cem)
árvores por habitante, a cada 4 (quatro) anos, através de um projeto
conjugado entre União, Estados e Municípios. | | | Indexação: | LIGAÇÃO, PROJETO FLORESTAL, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS,
NORMAS, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, PLANTIO, FLORESTAMENTO,
REFLORESTAMENTO, PERCENTAGEM, HABITANTE. | |
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