Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00242 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 2o. do anteprojeto
da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos.
Art. 2o. - São eleitores os brasileiros,
maiores de 16 anos, alistados na forma da lei. | | | Parecer: | Pretende o nobre senhor Constituinte Francisco Pinto, re-
presentante do PMD do Estado da Bahia,que o texto constitu-
cional, seguindo a tradição dos anteriores, fixe a idade míni
ma para o alistamento eleitoral. E sugere que essa idade seja
a de 16 anos. Acolhemos a primeira parte, pela procedência da
justificativa. Mas não concordamos com o limite proposto pe-
las razões exaustivamente expostas em pareceres a outras emen
das no mesmo sentido.
Favorável em parte. | |
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