Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00918 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Incluir: art. 63 e renumerar os seguintes,
PARÁGRAFO ÚNICO - Ressalvada a
responsabilidade pelos excessos que cometer, o
advogado é inviolável, no exercício da profissão e
no âmbito de sua atividade, por manifestações
escritas e orais.
art. 63 - Um quinto dos lugares dos Tribunais
Estaduais será composto de membros do Ministério
Público e de advogados, de notório saber jurídico
e reputação ilibada, com mais de dez anos de
carreira ou experiência profissional, escolhidos,
em lista sêxtupla, pelos órgãos competentes das
respectivas categorias. | | | Parecer: | A matéria já está tratada no Capítulo adequado. Pela prejudi-
cialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00919 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No item I do art. 81, retirar a referência
final "e à da Justiça do Trabalho". | | | Parecer: | Deve-se deixar a Justiça do Trabalho com competência relativa
mente às lides que envolvam a União. Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00920 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Excluir do item VII art. 62, a expressão:
...ou obter disponibilidade, com vencimentos
integrais. | | | Parecer: | A tese adotada pelo Substitutivo é tradicional em nosso direi
to. Se desejar, nada impede que o magistrado continue exercen
do suas funções. Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00921 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao art. 63:
art. 63 - Nos Tribunais Estaduais e
Regionais, reservar-se-à um quinto dos lugares
para membros do Ministério Público, com mais de
dez anos de carreira e um quinto para advogados de
notório saber jurídico e reputação ilibada, com
mais de dez anos de experiência profissional,
escolhidos pelas respectivas classes em lista
sêxtupla, para indicação em lista tríplice pelo
respectivo Poder Legislativo competente e nomeação
pelo Chefe do Poder Executivo; | | | Parecer: | Não penso que seja adequado aumentar-se a participação de mem
bros do Ministério Público e de advogados, como pretende a au
tora. Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00922 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Incluir no inciso II, art. 62:
d) aferição da qualidade da prestação
jurisdicional. | | | Parecer: | A materia ja esta regulada pela antecedente alinea.
Rejeito. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00923 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Excluir do é 3o, artigo 81, a expressão:
"e cujo objeto for benefício de natureza
pecuniária" | | | Parecer: | Acolho parcialmente por entender que as causas entre previ-
dência social e segurado podem ser levadas à Justiça Estadu-
al, na hipótese do dispositivo legal citado.
As grandes questões (ex: grande de hospital x INPS) devem,
estas sim, ser ajuizadas somente na Vara Federal.
A anexa Submenda confere esse sentido ao § 3o. do art. 81.
Submenda no. 1
Emenda no. 923
Substitua-se, no § 3o. do art. 81 do Substitutivo do Relator,
a expressão "cujo objeto for benefício de natureza pecuniá-
ria" por "segurado". | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00924 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Na letra "a" do inciso II do art. 64, dar a
seguinte redação:
a) - exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função, salvo um cargo de
Magistério Público Superior, em que não se inclua
qualquer atividade diretiva. | | | Parecer: | Acolho a emenda e adoto na tese, na forma da seguinte
subemenda:
"a) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra
função, salvo o cargo de magistério superior, em autarquía ou
fundação instituída ou mantida pelo poder público."
Aprovada Parcialmente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00925 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescentar ao § 1o. do art. 75, a seguinte
expressão:
"Não lhe assistindo direito de veto à ação". | | | Parecer: | Não me parece necessário o acréscimo pois o texto contempla,-
de modo bastante explícito, o papel do Procurador-Geral. Pela
rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00926 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 75 o item I, e renumerar
os subsequentes:
X - Conselhos Seccionais da Ordem dos
Advogados do Brasil, de cada Estado. | | | Parecer: | Não adoto o posicionamento da emenda. Creio que a competência
deve ser apenas do Conselho Federal da OAB- Pela rejeição. | |
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