ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:029 | | | Texto: | Art. 29 - A competência exclusiva do Congresso Nacional e as
competências privativas de suas Casas serão exercidas através de de-
cretos legislativos e resoluções, que têm força de lei. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS,
SENADO, EXERCICIO, DECRETO LEGISLATIVO, RESOLUÇÕES, LEI FEDERAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:05 SSC: ART:029 | | | Texto: | Art. 29 - Ocorre a exoneração do Primeiro-Ministro:
I - no ínicio da legislatura;
II - por moção reprobatória ou de desconfiança, nos termos
estabelecidos nesta Constituição;
III - por iniciativa do Presidente da República, na forma do
artigo 26 desta Constituição; | | | Indexação: | HIPOTESE, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MOÇÃO REPROBATORIA,
MOÇÃO DE CONFIANÇA, CAMARA DOS DEPUTADOS, INICIATIVA,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:029 | | | Texto: | Art. 29 - Os juízes de direito exercerão as funções de juí-
zes eleitorais, com jurisdição plena e na forma da lei.
Parágrafo único - A lei poderá outorgar a outros juízes com-
petência para funções não decisórias. | | | Indexação: | JUIZ DE DIREITO, EXERCICIO, FUNÇÃO, JUIZ ELEITORAL, JURISDIÇÃO,
COMPETENCIA, JUIZ, EXCEÇÃO, PODER DECISORIO. | |
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