ANTE / PROJArt | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | ARTIGO : 007
Art. 7º - A cada uma das Câmaras compete elaborar o regimento
interno, dispor sobre seu funcionamento, polícia e provimento de seus
serviços, observando-se as seguintes normas:
a) na constituição das Mesas e das comissões, assegurar-se-á, tanto
quanto possível, a representação proporcional dos partidos que
participem da respectiva Câmara;
b) a Mesa da Câmara dos Deputados ou a do Senado Federal, ou suas
comissões encaminharão diretamente a qualquer autoridade requerimento
de informação sobre fato relacionado com matéria legislativa em
trâmite ou sujeita à fiscalização do Congresso Nacional, de suas
Casas, ou de suas comissões, estabelecendo prazo, limitado ao máximo
de trinta dias, para a resposta. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADO, SENADO, ELABORAÇÃO, REGIMENTO
INTERNO, FUNCIONAMENTO, POLICIA, PROVIMENTO, SERVIÇO, COMPOSIÇÃO,
MESA DIRETORA, REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA, PARTIDO POLITICO,
COMISSÃO, REQUERIMENTO, INFORMAÇÃO, AUTORIDADE, MATERIA,
LEGISLATIVO, TRAMITAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO
MAXIMO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | ARTIGO : 007
Art. 7º - O Presidente o Vice-Presidente da República tomarão posse
em sessão do Congresso Nacional e, se este não estiver reunido,
perante o Supremo Tribunal Federal, prestando compromisso nos
seguintes termos: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição
da República, observar as suas leis , promover o bem geral do Brasil,
sustentar-lhe a união, a integridade e a independência."
ARTIGO : 007
§ 1º - Se decorridos 30 (trinta) dias da data fixada para a posse, o
Presidente ou o Vice-Presidente da República não tiver, salvo motivo
de força maior ou de doença, assumido o cargo, este será declarado
vago pelo Tribunal Superior Eleitoral.
ARTIGO : 007
§ 2º - A não realização da posse do Presidente não impedirá a do
Vice-Presidente.
ARTIGO : 007
§ 3º - O Vice-Presidente, além de outras atribuições que lhe forem
conferidas em lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que
for por ele convocado para missões especiais. | | | Indexação: | POSSE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA,
SESSÃO, CONGRESSO NACIONAL, (STF), COMPROMISSO, JURAMENTO.
COMPETENCIA, (TSE), DECLARAÇÃO, VAGA, CARGO, POSSE, PRESIDENTE
DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, EXCEÇÃO, MOTIVO,
DOENÇA, FORÇA MAIOR.
DISPENSA, REQUISITOS, POSSE, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA.
COMPETENCIA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATIVIDADE AUXILIAR,
PRESIDENTE, CONVOCAÇÃO, MISSÃO OFICIAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | ARTIGO : 007
Art. 7º - Compete privativamente aos Tribunais Superiores e aos
Tribunais de Justiça:
I - dispor em resolução, pela maioria de seus membros e respeitado
seu orçamento, sobre divisão e organização judiciárias, criando,
extinguindo e provendo os respectivos cargos da magistratura e de
serviços auxiliares correspondentes;
II - propor ao Poder Legislativo:
a) a alteração do número de seus membros;
b) a edição de lei em matéria processual, observados os princípios
gerais de competência da União;
c) fixação de vencimentos e vantagens a seus membros, aos juízes,
inclusive dos Tribunais inferiores onde houver, e dos serviços
auxiliares. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, TRIBUNAIS SUPERIORES, TRIBUNAL DE JUSTICA,
DISPOSIÇÃO, RESOLUÇÃO, MAIORIA, MEMBROS, OBSERVAÇÃO, ORÇAMENTO,
DIVISÃO, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, PROVIMENTO,
CARGO, MAGISTRATURA, SERVIÇOS AUXILIARES. | |
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