ANTE / PROJArt | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º - Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - declarar, por dois terços dos seus membros, a procedência de
acusação contra o Presidente da República, o Primeiro-Ministro, e os
Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Primeiro-Ministro, quando não
apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a
abertura da sessão legislativa;
III - aprovar, por maioria absoluta, a indicação do Primeiro-
Ministro, nos casos previstos nesta Constituição;
IV - aprovar, por maioria absoluta, moção de censura ao Primeiro-
Ministro e a um ou mais Ministros de Estado;
V - aprovar, por maioria absoluta, voto de confiança solicitado pelo
Primeiro-Ministro;
VI - impedir qualquer cidadão, através de moção ao Presidente da
República, de continuar a exercer cargo ou função de confiança no
Governo Federal e na administração indireta, inclusive nos órgãos e
entidades da administração indireta; VII - expedir resoluções; e
VII - propor projetos de lei que criem ou extingam cargos de seus
serviços e fixem os respectivos vencimentos.
SEÇÃO IV
Do Senado Federal | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, CAMARA DOS DEPUTADOS, DECLARAÇÃO, MEMBROS,
PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO
MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, TOMADA DE CONTAS, APROVAÇÃO,
MAIORIA ABSOLUTA, INDICAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MOÇÃO,
COMPETENCIA PRIVATIVA, CAMARA DOS DEPUTADOS, DECLARAÇÃO, MEMBROS,
PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO
MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, TOMADA DE CONTAS, APROVAÇÃO,
MAIORIA ABSOLUTA, INDICAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MOÇÃO, CENSURA,
VOTO, CONFIANÇA, IMPEDIMENTO, MOÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
CONCORRENCIA, CARGO PUBLICO, CARGO DE CONFIANÇA, GOVERNO FEDERAL,
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, PROPOSIÇÃO, RESOLUÇÃO, PROJETO DE LEI,
CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, SERVIÇOS PUBLICOS, VENCIMENTOS. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente
ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao
exercício da Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados, o
Presidente do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. | | | Indexação: | SUBSTITUIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA
REPUBLICA, EXERCICIO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, IMPEDIMENTO,
VACANCIA, SUCESSÃO, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
(STF). | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º - A lei criará Juizados Especiais distritais ou municipais,
com participação popular obrigatória na fase de conciliação e
competência civil e criminal, na forma definida em legislação
estadual. | | | Indexação: | LEGISLAÇÃO, CRIAÇÃO, JUIZADO ESPECIAL, DISTRITO, MUNICIPIOS,
OBRIGATORIEDADE, PARTICIPAÇÃO, POVO, CONCILIAÇÃO, COMPETENCIA,
CIVIL, CRIMINAL, LEGISLAÇÃO, ESTADUAL. | |
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