1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:001 | |||
Texto: | Art. 1º - O Estado-membro reger-se-á pela Constituição e leis que adotar, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição, sendo-lhe reservados todos os poderes que não lhe sejam vedados. | |||
Indexação: | REGIMENTO, ESTADOS MEMBROS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, LEGISLAÇÃO FEDERAL, ADOÇÃO, CUMPRIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, DIREITOS, PODER, PODER DECISORIO. |